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 Sala dos Doutrinadores - Monografias
Monografias Direito Constitucional

NAZISMO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

PALAVRAS-CHAVE: Nazismo, Hitler, Raça ariana, Totalitarismo, Direitos Fundamentais.

Texto enviado ao JurisWay em 22/11/2011.

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LISTA DE ILUSTRAÇÕES
 
Figura 1. Alemanha Nazista. Fonte: www.life.com
Figura 2. Ernst Röhm. Fonte: www.virtualiaomanifesto.blogspot.com
Figura 3. Joseph Goebbels. Fonte: www.mundo86.wordpress.com
Figura 4. Hermann Göring. Fonte: www.leninimports.com
Figura 5. Vítimas da GESTAPO em Lager Nordhausen. Fileiras de corpos de presos mortos enchem o quintal de Lager Nordhausen, um campo de concentração da GESTAPO. Esta foto mostra apenas uma fração dos corpos de 1400 prisioneiros que morreram quando a força aérea britânica bombardeou o acampamento, e outras várias centenas de prisioneiros que morreram de fome ou foram mortos por homens da GESTAPO. (1945). Fonte: pt.wikipedia.org
Figura 6. Heinrich Himmler. Fonte: www.scrapetv.com
Figura 7. Reinhard Heyndrich. Fonte: www.ww2shots.com/gallery
Figura 7. Ernst Kaltenbrunner. Fonte: www.nsserbia.dzaba.com
Figura 8. A organização da nova sociedade. As duas primeiras imagens são referentes à Juventude do Povo e à Juventude Hitlerista, respectivamente. Fonte: www.life.com
Figura 9. O Judeu: O grande parasita capitalista Mundial. Fonte: www.diretodeisrael.blogspot.com
Figura 10. Der ewige Jude - ein Dokumentarfilm über das Weltjudentum (O eterno judeu – um filme documentário sobre a judiaria mundial). Cartaz do mais famoso filme anti-semita da propaganda nazista. Mostra os judeus da Polônia como corruptos, ladrões, preguiçosos, perversos e feios. (1940). Fonte: www.novahistorianet.blogspot.com
Figura 11. Hitler, um pai protetor e defensor. Fonte: www.ww2shots.com/gallery
Figura 12. Suástica, símbolo oficial do nazismo. Fonte: www.life.com
Figura 13. “A águia estende suas asas sobre a Alemanha”. Fonte: www.life.com
Figura 14. Distintivos das organizações do NSDAP. Fonte: Organisationsbuch der NSDAP
Figura 15. Uniformes da SA. Fonte: Organisationsbuch der NSDAP
Figura 16. Uniformes da SS. Fonte: Organisationsbuch der NSDAP
Figura 17. Outros símbolos da SS. Fonte: Organisationsbuch der NSDAP
Figura 18. Símbolo de identificação dos membros da SD. Fonte: forum.donanimhaber.com
Figura 19. Lista de checagem de prisioneiros em Aushwitz. A marca ao lado do nome significa que a pessoa não sobreviveu. Fonte: LEVINE, Karen. A mala de Hana. São Paulo: Melhoramentos, 2007.
Figura 20. Prisioneiros no dormitório. Fonte: www.2guerra.com.br
Figura 21. Corpo de um prisioneiro sendo colocado num forno crematório, no campo de Auschwitz. Fonte: www.starnews2001.com.br
Figura 22. Corpos ao chão. Cena retirada do documentário Memory of the Camps. Fonte: www.pbs.org/wgbh/pages/frontline/camp/view/
Figura 23. Trilhos de campo de concentração no Nordeste brasileiro. Fonte: observatoriopoliticobrasileiro.ning.com
Figura 24. Desenho rabiscado em Mein Kampf. Esse desenho, feito pelo personagem Max, foi encontrado pela personagem Liesel enquanto folheava algumas páginas do livro Mein Kampf. O personagem Max o usara para desenhar sua história, enquanto permaneceu escondido num porão. Fonte: ZUSAK, Markus. A menina que roubava livros. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2008.
 


 

INTRODUÇÃO
 
            O Nazismo foi de longe o sistema totalitário extremista mais conhecido. Seja pela notável característica de patriotismo, disseminado por um ditador apaixonado e vingativo, ou pelas barbáries que atingiram milhões de vítimas. E esta última, quase sempre, é a única forma pela qual o Nazismo é lembrado.
Muito além disso, o Nazismo foi um sistema que, em todo tempo de vigência na Alemanha, encontrou embasamento legal para justificar todos seus atos. Hitler jamais deixou de estabelecer leis, nem para os alemães, tampouco para os que considerava inimigos do Estado, ou melhor, obstáculos para concretizar seu plano da raça ariana.
A admiração pela forma de Hitler governar, conquistou pessoas fora da Alemanha, especialmente no Brasil. Getúlio Vargas viu nela a oportunidade para estabelecer também sua própria forma de governar.
Nunca os direitos fundamentais estiveram tão abaixo das vontades dos governantes. O Estado era soberano.
Lembranças permanecem até hoje, e hão de perdurar por longos anos. Conseqüentemente, admiradores, seguidores de Hitler, também permanecem. Mas estes, não deviam perdurar, tampouco serem levados adiante.
E é a existência destes seguidores, especialmente no Brasil, mesmo diante da positivação de direitos, o problema fático do presente trabalho. Práticas anti-semitas, de discriminação e de negação terminam, muitas vezes, superando as leis. Leis que tiveram um tardio reconhecimento da universalidade dos direitos.
Usando de pesquisa teórica, bibliográfica, filmes e páginas na internet, este trabalho busca, de forma sistêmica, estabelecer um breve aspecto histórico da prevalência da raça por meio de força desde os primórdios até a Alemanha Nazista. Uma raça já tendenciosa a prevalecer sobre judeus.
Depoimentos, histórias de vida, experiências de pessoas envolvidas no regime nazista, e paralelamente, no regime integralista de Getúlio Vargas, serviram para descrever os momentos de terror que passaram, diante de leis que anularam os direitos fundamentais. Direitos intimamente ligados à dignidade humana e limitação do poder, confirmados só depois, no plano constitucional dos Estados.
Figura 1. Alemanha Nazista.                                                                                    
 
                                       
 
 
 
 
CAPÍTULO 1 - ASPECTOS HISTÓRICOS EM RELAÇÃO À PREVALÊNCIA DA RAÇA POR MEIO DE FORÇA
                         
1.1.        Civilizações da antiguidade
 
Imediatamente, quando se fala sobre uso de força para fazer prevalecer uma raça, a Alemanha de Hitler é o primeiro exemplo a vir à mente. O que é desculpável, por ser talvez o mais óbvio.
De fato, a Alemanha de Hitler foi o exemplo de maior destaque na história mundial. Mas muito antes, até mesmo do nascimento do famoso ditador da Alemanha, civilizações antigas, que muitos consideram antecessoras da conhecida Alemanha nazista, já apresentavam aspectos de superioridade racial, de imposição sob os mais fracos, com uma forma de governar típica.
Desde muito tempo nota-se que, especialmente os judeus, foram vítimas de perseguições.
Povo muito avançado para sua época, os babilônios estiveram sob o comando de Hamurabi por pouco mais de mil anos. Chegaram a conquistar toda a Mesopotâmia e assim, criaram um Estado unificado. Nascia então o Primeiro Império Babilônico.
O mais antigo código de leis escritas, o Código de Hamurabi, trazia na maioria de suas punições a condenação à morte. Nele ainda, Hamurabi afirmava que grandes deuses o chamaram e que era o pastor que traria a salvação. Desta forma, comandava os homens livres, a classe intermediária e os escravos. Estes últimos recebiam ainda uma marca pela sua condição.
Outro que se destacou na administração do povo babilônio, foi Nabucodonosor II, no Novo Império Babilônico. Sob seu comando conquistaram o povo hebreu (também conhecidos como judeus ou israelitas) e a cidade de Jerusalém.
Os assírios se caracterizaram pela organização e desenvolvimento de uma cultura militar. A guerra lhes era essencial. Extremamente cruéis com os povos conquistados, os assírios impunham castigos de forma a manter respeito e espalhar medo entre os demais.
O rei era o senhor absoluto e onipotente, e seu poder estava principalmente na força dos exércitos.
No mesmo sentido, os egípcios tiveram sua época de maltratar, humilhar e escravizar os hebreus (judeus). E durante muitos anos.
Só depois de castigo divino, as dez pragas, Moisés liderou a saída e libertação dos hebreus, num episódio denominado Êxodo.
Para os gregos, a escravidão era algo natural, prática comum e componente integral da vida.
Na última classe da sociedade espartana, encontravam-se os hilotas. Descendentes da população nativa dominada, os hilotas realizavam todo tipo de trabalho, sustentando os espartanos. A vida deles era tão dura que foram comparados a “asnos sobrecarregados”. Iam muitas vezes à guerra, servindo de escudo, carregadores, criados.
E como medida de prevenção contra as revoltas dos hilotas, que eram freqüentes, os espartanos exerciam anualmente matanças de hilotas nas aldeias.
Os escravos, embora tratados com humanidade, não possuíam direitos.
Todas as crianças que possuíssem debilidade física, algum indício de doença ou fraqueza, eram sacrificadas ao nascer. E as crianças normais espartanas ficavam com suas famílias até os sete anos de idade, quando os meninos eram entregues ao Estado espartano.
A sociedade ateniense também teve seu tempo de discriminação. Era quase toda composta de escravos, os quais eram responsáveis por todo tipo de trabalho.
Assim como os escravos, mulheres e estrangeiros não tinham direitos.
Finalmente, os romanos, como na maioria das antigas civilizações, fizeram dos povos conquistados seus escravos. E para eles, o escravo foi escancaradamente igual à coisa. Tanto que podia ser vendido e até mesmo destruído pelo seu dono.
Em relação aos judeus, os historiadores apontam três guerras judaico-romanas, movidas pelos judeus contra o domínio do autocrático Império Romano. Mais de um milhão de judeus foram mortos e o Templo de Jerusalém foi destruído. Nessa época houve ainda o que conhecemos por Diáspora, quando os judeus se dispersaram para fugir da tirania dos romanos.
 
1.2.        Idade Média e Idade Moderna
 
Com a queda do Império Romano, iniciou-se uma nova época, a Idade Média ou Idade Medieval. Indiferente do que se viu até agora, foi um período de perseguição e combate contra os judeus.
De 624 a 628, Maomé, líder religioso e político árabe, organizou uma guerra contra judeus da Arábia, depois que sua relação com eles começou a cair, e se negaram a aceitar sua mensagem religiosa.
E mesmo com o desenvolvimento da cultura judaica, os judeus continuaram a serem massacrados. As Cruzadas vieram e os atingiram diretamente, cravando neles um sentimento de impotência frente à superioridade das forças inimigas. Surgiram nas Cruzadas as primeiras práticas anti-semitas.
Na Idade Moderna, o preconceito racial nunca se fez tão presente. Com as Grandes Navegações, os negros da África foram principal exemplo de escravidão como propriedade.
Época de trabalhos forçados, geralmente efetuados por condenados ou prisioneiros de guerra, as pessoas foram forçadas a exercer atividades contra sua vontade, sob a ameaça de indigência, detenção, violência, e até mesmo morte.
Os judeus permaneceram mal-vistos por se negarem a aceitar a doutrina da salvação de Cristo, agora imposta por Lutero. De relação amistosa, pregada por Lutero inicialmente, passou-se a repulsa e expulsão dos judeus da Alemanha. Tudo baseado em aspectos religiosos, classificados por “mundanos”, pois os judeus foram criticados pelo comportamento diante do dinheiro e trabalho, visando ao lucro, ou seja, à usura.
 
1.3.        Alemanha racista e a raça ariana
 
A Idade Contemporânea foi marcada de muitos fatos. Questões religiosas caíram e deram lugar a questões ligadas a fatores sociais, econômicos e políticos.
Com a emancipação dos judeus, vários camponeses, comerciantes, artesãos e empresários, passaram a temer a concorrência judia. Começaram então a se articular e formar uma militância política. E claro, se aproveitaram do estereótipo pejorativo já carregado pelos judeus, transportando-o para os campos social, econômico e científico, incluindo o elemento racial.
Evidentemente, essa inclusão não cooperou para a imagem do judeu. Doutrinas racialistas surgiram pregando o próprio uso da raça humana para reconhecer e distinguir os variados grupos humanos determinados pela sua natureza e característica hereditária.
Todavia, a partir do momento que o racialismo estabelece uma hierarquia para os tipos humanos, dando a eles juízo de valor, nasce então o racismo, propriamente dito.
Joseph Arthur de Gobineau, o Conde de Gobineau, ganhou destaque na difusão do racialismo com a obra “Ensaio sobre a desigualdade da raça humana”, considerada a bíblia do racismo moderno. Nela, Gobineau afirmava a superioridade da raça branca sobre as outras, e a dos arianos, identificados como os loiros de descendência germânica, sobre os demais brancos.
Mas foi, sem dúvidas, Charles Darwin quem mais contribuiu para o racialismo com a sua obra “A origem das espécies”. Sua tese central era o conceito de seleção natural, de que os mais adaptados eram mais aptos à vida e, portanto, sobreviveriam à luta por ela.
Suas teorias, no entanto, sofreram uma adaptação chamada “social-darwinismo” para ser aplicada diretamente à realidade humana, cujo fundador foi Herbert Spencer. Ele pregava fervorosamente que o mundo pertencia aos mais fortes, e terminou por deturpar as teorias de Darwin numa doutrina da hereditariedade. Assim, os judeus, por exemplo, passaram a serem vistos como um grupo condenado às suas características raciais e biológicas inatas.
Se até então essas idéias já assustavam, especificamente na Alemanha, as de Karl Eugen Dühring foram muito mais radicais. Favorável ao racismo agressivo, Dühring encarou os judeus como “parasitas” e como os “mais baixos e malsucedidos produtos da natureza”. Constituíam ainda uma raça má, e sua mera existência já representava a possibilidade de destruição. Por isso, deveriam ser afastados da Alemanha definitivamente.
Outro quem merece destaque é Ludwig Schemann, fundador da Sociedade Gobineau, responsável pela propagação das idéias racialistas na Alemanha. Porém, o mais conhecido seguidor e divulgador do racismo alemão foi mesmo Houston Stewart Charmberlain. Suas idéias foram recebidas como as de um profeta pelos nacional-socialistas. Para Charmberlain, os alemães eram o povo mais bem dotado entre todos os europeus, acima de todo restante da raça branca.
Envolvido pelas idéias de Charmberlain, e outros mais, Adolf Hitler chega à Alemanha com o desejo de se afastar do império multiétnico que se encontrava e viver num país racialmente mais homogêneo.
Quando serviu na Primeira Guerra Mundial, Hitler desenvolveu um patriotismo apaixonado. Tanto que, após a guerra, permaneceu no exército. E logo aderiu ao Partido dos Trabalhadores Alemães, conquistando cada vez mais admiradores seus.
Com o fracasso da Alemanha na Primeira Guerra Mundial, e após meses presos, Hitler reapareceu com o desejo de resgatar o sentimento de orgulho nacional na população. E a situação a qual a Alemanha havia sido reduzida, favoreceu, e muito, na sua ascensão ao governo.
Os judeus foram responsabilizados pela guerra e por todos os problemas econômicos da Alemanha. Hitler os considerou, assim como também considerou os ciganos, como elementos de decomposição social, com potencialidade de infectar o sangue alemão. Ele acreditava numa conspiração judaica de dominação mundial, e conseqüentemente, destruidora da Alemanha.
A partir de então, Hitler passa a dar início ao seu plano de unidade étnica, ou seja, o arianismo.
A intenção de proteção do sangue e da honra dos alemães surge com o arianismo. Nascido no século XIX, o conceito de raça ariana está ligado a um povo antigo, os arianos, que se originaram na Ásia Central. Todos os povos europeus de etnia branca-caucasiana, a raça pura, seriam descendentes dos arianos. O termo ária, derivado do sânscrito, uma das primeiras línguas arianas, significa nobre. Daí a relação da superioridade racial germânica, exaltado por Hitler e seus seguidores, através da associação com a raça ariana.
Este conceito foi o mais enfatizado por Hitler no período em que esteve liderando a Alemanha. Ele fazia questão de lembrar que desde a Era Romana até então, a Alemanha jamais havia sido tão inferiorizada. E baseando-se nos povos da Antiguidade e da Idade Média, concluía-se que a idéia de superioridade racial estava ligada diretamente à superioridade militar e econômica de povos mais favorecidos, como os egípcios, os romanos e os gregos, que se consideravam superiores aos demais, principalmente em relação aos conquistados. Aliás, ver-se-à mais adiante que, em muito o governo de Hitler assemelhou-se ao dos romanos, por exemplo, e de outros povos antigos.
Desta forma, a raça ariana pregada por Hitler, era nada menos que a idealização de um povo alemão perfeito, tão idêntico a si mesmo, que a simples existência do diferente, tornava-se insuportável. Este, não só deveria ser combatido, como excluído socialmente, e eliminado fisicamente.
Assim é o projeto totalitário do regime nazista: a formação de uma sociedade organizada em torno de um corpo. E neste imaginário, os que não se integravam no coletivo ideal eram obstáculos ao desenvolvimento saudável do corpo. Mais que um regime, o totalitarismo é uma visão de mundo sem espaço para diferença e divergência.
 
 
 
 
CAPÍTULO 2 - NAZISMO, UM SISTEMA TOTALITÁRIO
 
               
2.         
 
1.         
2.1.        Origem
 
O nazismo foi a ideologia seguida pelo Partido dos Trabalhadores Alemães, que anos mais tarde mudou de nome para Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães.
Além do nacionalismo, do anti-semitismo, do racialismo, outros movimentos crescentes na Alemanha, foram fundamentais à prática do nazismo.
No mesmo sentido do nacionalismo, o pangermanismo, um movimento político que defendia a união dos povos germânicos da Europa Central, ganhou força com o sentimento alemão de amor irrestrito à nação, principalmente com a unificação da Alemanha e Itália. E este sentimento de patriotismo extremado, afetou todas as minorias alemãs, sobretudo os judeus.
Outros vitimados foram os homossexuais. A justificativa para a homofobia na época era pelo simples fato de que os homossexuais não podiam reproduzir e, portanto, perpetuar a raça ariana.
Homossexual assumido, Ernst Röhm, mais tarde co-fundador da SA, foi inicialmente protegido por Hitler dos outros integrantes do Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães. Mas depois, ao considerar ser um empecilho para consolidação do Partido, o próprio Hitler autorizou sua execução na Noite das Facas Longas, um episódio onde vários membros do Partido foram executados, porque feriam normas internas ou estavam contra a orientação coletiva.
Figura 2. Ernst Röhm.
A unificação da Alemanha e Itália também deu motivo para comparações entre os regimes totalitários que seus respectivos ditadores estavam implantando. Ou seja, a Alemanha nazista foi automaticamente relacionada à Itália fascista.
Mas apesar de existirem algumas semelhanças entre os regimes, eles eram essencialmente diferentes. Enquanto o nazismo não era favorável à sociedade baseada em classes, ao contrário, pretendia unificar o elemento racial, o fascismo tentou preservar o sistema de classes e sustentou-o como a fundação de cultura estabelecida e progressiva.
A eugenia foi outro movimento de presença marcante no regime, e que refletia antigas idéias de Gobineau. Havia duas formas de eugenia: a positiva e a negativa. A positiva incentivava as pessoas consideradas saudáveis a terem mais filhos, e a negativa impedia que pessoas com alguma limitação se reproduzissem. Ambas foram aplicadas.
A política da eugenia se dividiu ainda em três categorias quanto à execução:
1)      Esterilização (Sterilisirung) - aplicada a doentes hereditários e criminosos habituais;
2)      Eutanásia (Gnadentod) - aplicada aos doentes irrecuperáveis de qualquer idade, nos idosos senis, e em alguns casos de demência, por meio de injeções de fenol, nos asilos ou em sanatórios. Depois, simplesmente os deixaram morrer de fome;
3)      Extermínio (Endlösung)- de maior alcance, foi inicialmente aplicada levando em conta as razões genéticas, os seja, menores excepcionais, portadores de mongolismo acolhidos em escolas especiais e sanatórios (4 mil mortos por monóxido de carbono em caminhões adaptados) e loucos (70.273 mortos por gás e 120 mil de fome). Em seguida, consideraram-se as razões étnicas, ou seja, fuzilamento em massa de judeus (6 milhões) e de ciganos (200 mil), em campos de extermínio, por exemplo, como o de Auschwitz, onde eram mortos 4500 por dia. Depois consideraram-se as razões ideológicas, ou seja, comunistas e outros radicais, e por fim, as razões comportamentais, ou seja, delinqüentes e homossexuais.
 
2.2.        Legislação
 
Antes de adentrar mais a fundo sobre as principais leis e decretos, especialmente da política da eugenia, é necessário ressaltar que Hitler chegou ao poder de forma legal, inclusive nomeado pelo presidente eleito.
Depois de liberto da prisão, Hitler se dedicou ao crescimento do Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães (NSDAP). Seu primeiro passo foi reinstituir o Partido, e assim, atrair mais membros.
Em 1932, Hitler conseguiu ficar em segundo lugar nas eleições presidenciais, como candidato pelo NSDAP, e o NSDAP conseguiu levar ao Parlamento 230 deputados, formando o maior partido que, aos poucos, se tornou o único.
Pouco tempo depois, o presidente vencedor e reeleito, Paul Von Hindenburg, obrigou o general nomeado chanceler à renúncia e em seu lugar, entrou Hitler. Berlim voltou assim a ser capital, agora do III Reich, sob o comando de Hitler.
Após incêndio criminoso no prédio do Parlamento, atribuído aos comunistas, foi decretada a suspensão dos direitos civis e prisões em massa de comunistas e outros oposicionistas de esquerda.
Para aumentar ainda mais a popularidade e a adesão ao NSDAP, em 13 de março de 1933, foi criado o Ministério da Propaganda, chefiado por Joseph Goebbels. E no dia 23 do mesmo mês, o pacote político de Hitler, que concentrava na mão do Poder Executivo quase todas as decisões de competência parlamentar, foi aprovado. A partir de então, Hitler pôde alterar, criar e invalidar leis, além de deter o controle completo do governo. Pois o presidente Hindenburg permaneceu inerte em seu cargo até a morte, sem interferir nas decisões do chanceler.
Figura 3. Joseph Goebbels.
Ainda neste ano, iniciou-se a construção do primeiro campo de concentração, em Dachau, o boicote nacional aos estabelecimentos judeus, e o lançamento da Campanha da Queima dos Livros, a qual encorajava a população alemã, principalmente os estudantes, a desfazer-se de livros de autores “não-alemães”, atirando-os ao fogo. O Estado passou a decidir o que devia ser lido ou não.
O próximo passo foi o controle das crianças. Em julho do mesmo ano, passou a vigorar a Lei da Profilaxia dos Descendentes com Doenças Genéticas, que obrigava a esterilização nos casos de debilidade mental congênita, esquizofrenia, loucura maníaco-depressiva, epilepsia hereditária e alcoolismo grave, atingindo cerca de dois milhões de pessoas. E a Lei do Subsídio ao Casamento, que estimulava à congeminação natural e proibia o casamento “misto”, subsidiando os casais arianos que tivessem filhos. Foram estas as primeiras leis da política da eugenia.
É importante salientar que, alguns dos atos praticados no III Reich por Hitler, como a restrição dos direitos fundamentais, encontraram amparo na Constituição de Weimar, vigente até 1933, nos termos de seu artigo 48, onde
caso a segurança e a ordem pública sejam seriamente perturbadas ou feridas no Reich alemão, o presidente do Reich deve tomar as medidas necessárias para restabelecer a segurança e a ordem públicas, com ajuda se necessário das Forças Armadas. Para este fim ele deve total ou parcialmente suspender os Direitos fundamentais definidos nos artigos 114, 115, 117, 118, 123, 124, e 153.
Com a morte do presidente Hindenburg em 1934, Hitler assumiu o título de chefe de Estado, acumulando as funções de chanceler e presidente, tratando de organizar a nova sociedade. Hitler passou a ser a lei, como afirmaram os juízes. Em 12 de junho de 1934, Hermann Göring declarou aos promotores prussianos que a “vontade do Führer e a lei eram a mesma coisa”, e o próprio Hitler denominou-se o “juiz supremo do povo alemão”.
Mesmo assim, foram estabelecidos a Sondergericht (Corte Especial), que julgava crimes políticos ou ataques contra o governo, e o Volksgerichtshof (Corte Popular), um dos tribunais mais temidos e arbitrários, cujo presidente era Roland Freisler, que julgava os casos de traição. Os processos eram rápidos e não havia apelações.
Além do NSDAP, os principais órgãos repressivos do regime foram a GESTAPO, a SA, a SS, e o SD.
A GESTAPO, acrônimo em alemão de Geheime Staatspolizei, que significa polícia secreta do estado, foi a polícia política, organizada por Hermann Göring na Prússia. Mas depois, quando Göring aceitou colocar o comando da GESTAPO sob a autoridade da SS, Heinrich Himmler levou o governo nazista a expandir sua força muito além da Prússia, para toda a Alemanha.
Sua função principal foi a vigilância e investigação dos oponentes do regime, e manutenção da disciplina. Ficou famosa pelos seus métodos de prisão, tortura e interrogatório. A GESTAPO reservou aos seus prisioneiros afogamentos em água gelada, choques elétricos, esmagamento de testículos, queimaduras, e a prática do pêndulo, bastante conhecida durante a Inquisição católica.
Figura 4. Hermann Göring.
 
Figura 5. Vítimas da GESTAPO em Lager Nordhausen.
A SA, acrônimo em alemão de Sturmabteilung, que significa Seção Tempestade, usualmente conhecida como Tropas de Assalto, foi a organização paramilitar do NSDAP, liderada por Ernst Röhm. Fundada quase que em conjunto com o NSDAP, sua composição era praticamente de jovens operários e desempregados, caracterizada pela extrema agressividade com que atacava os adversários políticos, ideológicos e raciais.
Os membros da SA eram vistos mais como baderneiros, do que como uma tropa, pois apedrejavam lojas de judeus, batiam em pessoas de aparência judia, entre outras atrocidades.
A SS, acrônimo em alemão de Schutzstaffel, que significa Tropa de Proteção, foi outra organização paramilitar do NSDAP, comandada por Heinrich Himmler, com o objetivo de proteger os líderes nazistas. A princípio, contou com homens racialmente selecionados e disciplinados. Agregou quase um milhão de homens.
Chegou a contar com um exército próprio (Waffen SS), independente do exército alemão (Wehrmacht), absolvendo posteriormente a GESTAPO, a SA, a SD, e demais grupos, passando até a controlar os campos de concentração.
Figura 6. Heinrich Himmler.
Por fim, a SD, acrônimo em alemão de Sicherheitsdienst, que significa Serviço de Segurança, atuou como serviço de inteligência do NSDAP, sob o comando de Reinhard Heyndrich, que exerceu o cargo até sua morte, quando Ernst Kaltenbrunner assumiu.
Figura 7. Reinhard Heyndrich e Ernst Kaltenbrunner.
Ficou bem claro que desde o início, tentou-se conquistar e controlar toda a sociedade alemã. Tudo foi descrito no Organisationsbuch der NSDAP, e rigorosamente seguido, de certa forma, como uma Constituição. Nele, a missão política e estrutura da Alemanha foram explicitadas, juntamente com os deveres dos membros do NSDAP, com imagens de uniformes, prêmios, medalhas, bandeiras e outros aparatos. Foram explicitados ainda, os critérios genéticos para um cidadão alemão ser reconhecido.
Os nazistas apreciavam a organização, por isso, a sociedade não poderia ficar atrás. Homens e mulheres, jovens e crianças, políticos e militares tinham papéis bem demarcados. Os trabalhadores teriam de se inscrever na Frente de Trabalho Alemã; os camponeses, no Estamento Alimentar do Reich; as crianças, na Juventude do Povo; adolescentes, na Juventude Hitlerista e na Liga das Moças Alemãs; as mulheres, nas mais diversas associações femininas; e os homens, na SA, nas SS, nos corpos motorizados ou nas Forças Armadas.
Figura 8. A organização da nova sociedade.
Extintos os contratos coletivos e o direito de greve, foram extintos também os sindicatos, que deram lugar à Frente de Trabalho Alemã, chefiada por Robert Ley. Conforme lei, seu objetivo não era defender o operário, mas criar uma comunidade social produtiva.
A Frente de Trabalho Alemã era subordinada ao NSDAP, e quem fixava os salários dos operários eram as juntas de trabalho, que geralmente adotavam valores ditados pelos patrões, sem consultar os operários.
Para divertir os operários, havia ainda a Força pela Alegria, a qual fornecia viagens de férias a baixo custo e excursões gratuitas. Esta política chegou a ser comparada ao pão e circo de Roma.
Conseqüentemente, o Estamento Alimentar do Reich indicado aos camponeses foi comparado ao sistema feudal.
Mas foi mesmo para as mulheres que Hitler reservou um papel especial em sua sociedade ideal. Enquanto o pai era visto como “lutador”, a mãe era “sua companheira de luta”. Ambos eram responsáveis pelo futuro do povo alemão, e na construção deste mundo, a mãe era a base reprodutora. E só. A mulher foi limitada à condição de reprodutora, confinada ao lar, submetida ao homem como companheira fiel. As atividades femininas foram designadas pelas iniciais “KKK”: Kinder, Küche, Kirche (crianças, cozinha, igreja).
As mulheres foram afastadas dos cargos públicos. Ficou decidido que, no máximo, poderiam exercer profissões essencialmente femininas, como professoras, enfermeiras, parteiras.
Mulheres consideradas com valioso potencial genético foram muito bem amparadas. Himmler tratou de criar uma instituição para cuidar delas, lhes garantindo todas as regalias possíveis.
Foi também colocada em prática lei que garantia licença-maternidade, campanhas em prol da natalidade, pagando-se valor mensal referente a cada filho, e a instituição do aborto compulsório e esterilização daquelas consideradas inferiores ou inválidas.
Mais tarde, as idéias sobre o papel da mulher na sociedade foram reavaliadas, pois com o início da guerra, a presença feminina se fez necessária no trabalho.
As crianças e os jovens, em seu papel de “garantia do futuro”, eram educados integralmente pelo Estado, que contava com um órgão específico, a Hitlerjugend (Juventude Hitlerista). No início, o ingresso à Juventude Hitlerista era voluntário, mas depois tornou-se obrigatório. Das 7h às 21h, os jovens tinham uma intensa programação, repleta de atividades como leitura, principalmente sobre guerreiros espartanos e combatentes nórdicos, caminhadas, aulas de música, política e conhecimentos raciais, entre outras.
Havia duas divisões básicas dentro da Juventude Hitlerista: uma para jovens de 14 e 16 anos, e outra para os de 16 a 18 anos. Todo membro da Juventude Hitlerista era automaticamente membro da NSDAP. Foram criados ainda, grupos infantis, para crianças entre 10 e 14 anos, e a Liga das Jovens Alemãs, dentre outras associações.
Observa-se que crianças, desde cedo, e jovens foram acostumados e treinados para a competição e, futuramente, para a guerra, recebendo símbolos, broches ou fitas como incentivo para seguir os princípios militares.
Dando continuidade à política da eugenia, em 1935, foram aprovadas as Leis de Nuremberg, ou Lei para a Proteção do Sangue e da Honra Alemães, e a Lei de Cidadania do Reich, dotadas de caráter extremamente anti-semitas, conforme transcrição abaixo:
Lei para a Proteção do Sangue e da Honra Alemães de 15 de setembro de 1935
Completamente convencidos que a pureza do sangue alemão é essencial à futura existência do povo alemão e inspirado pela determinação inflexível de salvaguardar o futuro da nação alemã, o Reichstag decidiu por unanimidade a seguinte lei, promulgada assim:
Seção 1
1. Ficam proibidos os matrimônios entre os judeus e cidadãos alemães ou de sangue alemão. Os matrimônios concluídos em desafio desta lei são nulos, até mesmo se, com a finalidade de esquivar desta lei, forem concluídos no exterior.
2. Os procedimentos para anulação só podem ser iniciados pelo promotor público.
Seção 2
São proibidas as relações sexuais fora do matrimônio entre os judeus e alemães ou de sangue alemão.
Seção 3
Não será permitido aos judeus empregar criadas domésticas alemãs ou com sangue alemão.
Seção 4
1. É proibido aos judeus exibir a bandeira nacional ou as cores nacionais do Reich.
2. Em compensação, é permitida a exibição das cores judias. O exercício desse direito é protegido pelo Estado.
Seção 5
1. Uma pessoa que agir contra a proibição da Seção 1 será castigada com trabalhos forçados.
2. Uma pessoa que agir contra a proibição da Seção 2 será castigada com prisão ou com trabalhos forçados.
3. Uma pessoa que agir contra as determinações das Seções 3 e 4 será castigada com prisão de até um ano e multa ou com uma dessas penalidades.
 Seção 6
O Ministro do Interior do Reich, de acordo com o substituto do Führer e do Ministro da Justiça, emitirá os regulamentos legais e administrativos requeridos para a aplicação e suplementação desta lei.
Seção 7
A lei entrará em vigor um dia após sua promulgação, porém a Seção 3 só entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1936.
 
Lei de Cidadania do Reich de 15 de Setembro de 1935
Artigo 1º
§1. Um sujeito de um Estado é uma pessoa que pertence à união protetora do Reich Alemão, e que portanto, tem obrigações particulares em relação ao Reich.
§2. O status de sujeito é adquirido de acordo com as provisões da Lei de Cidadania do Reich e do Estado.
Artigo 2º
§1. Um cidadão do Reich é somente aquele sujeito que é de sangue alemão ou aparentado e que, através de sua conduta, mostra que é tanto desejoso quanto apto para servir lealmente ao povo e ao Reich alemão.
§2. O direito à cidadania é adquirido por concessão de documentos de cidadania do Reich.
3. Somente o cidadão do Reich goza plenos direitos políticos de acordo com a provisão das leis.
Artigo 3º
O Ministro do Interior do Reich em conjunção com o representante do Führer emitirão os decretos legais necessários para executar e suplementar esta lei.
 
Lei de Cidadania do Reich: Primeira Regulamentação de 14 de novembro de 1935
Artigo 1º
§1. Até que regulamentações adicionais referentes a documentos de cidadania sejam emitidas, todos os sujeitos de sangue alemão ou aparentado, que possuíam o direito de votar nas eleições do Reichstag no tempo em que a Lei de Cidadania veio a ter efeito, possuirão por enquanto os direitos de cidadãos do Reich. O mesmo será verdadeiro para aqueles a quem o Ministro do Interior do Reich, em conjunção com o representante do Führer, deu cidadania preliminar.
§2. O Ministro do Interior do Reich, em conjunção com o representante do Führer, pode revogar a cidadania preliminar.
Artigo 2º
§1. As regulamentações no Artigo 1º são também válidas para os sujeitos do Reich de sangue judeu mestiço.
§2. Um indivíduo de sangue judeu mestiço é um que descende de um ou dois avós que eram racialmente 100% judeus, na medida que ele ou ela não contam como um judeu de acordo com a Artigo 5º, §2. Um avô será considerado como 100% judeu se ele ou ela pertenceu à comunidade religiosa judaica.
Artigo 3º                
Somente o cidadão do Reich, como portador de plenos direitos políticos, exerce o direito de voto em assuntos políticos ou pode assumir cargo público. O Ministro do Reich do Interior, ou qualquer agência empossada por ele, pode fazer exceções durante o período de transição, com relação à ocupação de cargo público. Os negócios de organizações religiosas não serão afetados.
Artigo 4º
§1. Um judeu não pode ser um cidadão do Reich. Ele não tem direito a votar em negócios políticos e ele não pode ocupar cargo público.
§2. Funcionários públicos judeus se aposentarão em 31 de Dezembro de 1935. Se esses funcionários serviram no front na guerra mundial, ou pela Alemanha ou por seus aliados, eles receberão no total, até que atinjam a idade limite, a pensão à qual eles tinham direito de acordo com o último salário que receberam; entretanto, eles não progredirão em idade avançada. Após alcançar a idade limite, suas pensões serão calculadas novamente, de acordo com o último salário recebido, na base do qual suas pensões foram calculadas.
§3. Os negócios de organizações religiosas não serão afetados.
§4. As condições de serviço de professores em escolas públicas judaicas continuam inalteradas até que novas regulamentações para os sistemas de escola judaica sejam emitidas.
Artigo 5º
§1. Um judeu é qualquer um que descenda de no mínimo três avós que são 100% judeus. Artigo 2º, §2, segunda sentença será aplicada.
§2. Um judeu é também um que é descendente de dois pais judeus, se (a) ele pertencia à comunidade religiosa judaica no tempo que esta lei foi emitida, ou ingressou na comunidade depois, (b) ele era casado com uma pessoa judia, no tempo que a lei foi emitida, ou casado com um subseqüentemente, (c) ele é o fruto de um casamento com um judeu, no sentido da Seção 1, que foi contraído depois que a Lei Para a Proteção do Sangue e Honra alemães entrou em vigor, (d) ele é o fruto de uma relação extra-marital com um judeu, de acordo com a Seção 1, e nascerá ilegítimo após 31 de julho de 1936.
Artigo 6º                
§1. Requisitos para a pureza do sangue como estipulados na Lei do Reich ou em ordens do NSDAP e seus escalões -- não cobertos no Artigo 5º - não serão afetados.
§2. Quaisquer outros requisitos para a pureza do sangue, não cobertos no Artigo 5º, podem ser feitos somente através de permissão do Ministro do Interior do Reich e do representante do Führer. Se quaisquer demandas forem feitas, elas serão inválidas a partir de 1º de janeiro de 1936, se elas não tiverem sido exigidas pelo Ministro do Interior do Reich em acordo como o representante do Führer. Essas demandas devem ser feitas pelo Ministro do Interior do Reich.
Artigo 7º
O Führer e Chanceler do Reich pode conceder dispensa das regulamentações estipuladas na lei.
Neste mesmo ano, a bandeira da República de Weimar, que ainda estava sendo utilizada, foi substituída pela bandeira da suástica do NSDAP.
Finalmente em 1942, com a Segunda Guerra Mundial em desenvolvimento, foi oficializado o programa da Solução Final da questão judaica em campos de extermínio, na Conferência de Wansee, em Berlim, com a participação de todos os Ministérios. Foi Heinrich Himmler o responsável pela implementação do programa. Estimou-se um genocídio de 10 a 12 milhões de judeus europeus e de 200 a 300 mil ciganos, mas o programa vitimou pouco mais de 6 milhões de pessoas no total.
           
2.3.        Propagação do mal
           
A educação dentro e fora das escolas assumiu o papel de centro difusor da propaganda política. Houve muito investimento e preocupação com a formação das crianças desde sua concepção.
Quando elas atingiam a idade de 3 a 4 anos, visitavam a residência da família para se certificar que as crianças estavam sendo educadas para se tornarem bons nazistas. Caso algum problema fosse percebido, as mães eram punidas.
Ao ingressar na escola, meninos e meninas iam para instituições diferentes. As meninas aprendiam a conhecer e cuidar do próprio corpo, e eram conscientizadas sobre a importância do sexo e da gravidez para a saúde da mulher. A educação feminina incluía ainda aulas de economia doméstica e noções de enfermagem.
Já a educação masculina, a partir dos 10 anos, era preparatória para o ingresso na Juventude Hitlerista. Ao ingressar na Juventude Hitlerista, onde permaneciam até os 18 anos, os jovens recebiam instruções sobre aviação e o incitamento a participação ativa no NSDAP. Havia quatro subdivisões da Juventude Hitlerista que eles poderiam escolher: Juventude Hitlerista propriamente dita, Juventude Hitlerista da Marinha, Juventude Hitlerista da Aviação e Juventude Hitlerista das Divisões Motorizadas.
Era permitido o ingresso à universidade, após um ano obrigatório de trabalho.
O preconceito, a agressividade e a violência também fizeram parte da pedagogia nazista. Desde cedo, as crianças aprendiam a reconhecer os judeus para menosprezá-los. Papel este auxiliado pela propaganda nazista.
A propaganda não desempenhou apenas uma função estratégica, mas cumpriu também um papel fundamental na formação e consolidação do imaginário nacional-socialista. Além da mentira, calúnia, e terror, outros instrumentos foram incorporados à propaganda visando, num primeiro momento, a conversão de novos membros, simpatizantes, ao NSDAP, e depois, o convencimento da massa independentemente de normas e princípios morais.
Ficou bem claro, que toda associação estava diretamente ligada ao estímulo, e a propaganda nazista tinha, portanto, um significado didático e político.
Figura 9. O Judeu: O grande parasita capitalista Mundial.
Os nazistas dedicaram-se também ao rádio e ao cinema. Ao cinema em maior intensidade, por ser um meio de comunicação em massa de expansão mais rápida e mais eficaz.
Em 12 anos de nazismo, cerca de 1350 longas-metragens foram produzidos. Os estilos eram variados, com temas que iam desde comédias românticas, musicais, à guerra, e exaltação de valores do regime.
Filme que teve grande destaque, foi o dirigido por Fritz Hippler, chamado Der ewige Jude (O eterno Judeu). Um panfleto de autoria do próprio Goebbels era entregue aos espectadores antes da exibição do filme e fazia uma referência importante à fisionomia dos judeus, retratada no filme.
O cartaz abaixo anunciava o tal filme. Sua ênfase é apresentar ao espectador um estereótipo criado do judeu oriental e do bem escanhoado judeu ocidental. O título do filme está escrito em verde, em letras pseudo-hebraicas. E o termo documentário no subtítulo tenta passar a noção de verdade, de lição, sobre o que seria o judeu. Outros dois cartazes foram feitos para divulgar o filme.
 
Figura 10. Der ewige Jude - ein Dokumentarfilm über das Weltjudentum (O eterno judeu – um filme documentário sobre a judiaria mundial).
Os jornais foram também instrumentos importantes na propaganda ao anti-semitismo. Mais que isso, serviu de ferramenta política oficial para fomentar a perseguição de criminosos políticos e incentivo a denúncias contra judeus e seus simpatizantes.
Até o corpo do alemão passou a ser treinado a fim de espelhar o ideal nazista. Ou seja, tudo foi utilizado em prol da propaganda.
Para a arquitetura foi reservado um lugar especial. Hitler, um arquiteto frustrado, a considerava mãe das artes pelo seu poder de interferência na vida das pessoas. E assim como no modo de governar, os projetos arquitetônicos dele se basearam em antigas civilizações.
Inspirado nas ruínas das civilizações greco-romanas, Albert Speer, arquiteto do III Reich, projetou edifícios imensos, com perspectivas de duração milenar. Fez ainda uso de materiais duráveis, a exemplo das catedrais medievais.
Hitler tinha como referência as pirâmides do Egito, os edifícios românicos e os de Paris, cidade que amava antes mesmo de conhecer. Por isso, Berlim foi projetada para copiá-la, e superá-la. Ele pretendia construir um arco do triunfo bem maior que o de Paris, abrir uma avenida superior à Champs Elisée. Toda a arquitetura deveria ser superdimensionada.
Esculturas que representavam atletas, soldados e figuras mitológicas, buscando expressar a harmonia do corpo, as virtudes másculas e a virilidade, foram espalhadas pelas ruas. Só no Campo de Marchas, sete estátuas foram construídas, sendo que, a central, simbolizando a maternidade, era maior que a Estátua da Liberdade de Nova Iorque.
Até 1935 não existiam aparelhos televisores, e mesmo com a difusão radiofônica, a presença física de Hitler continuava sendo fundamental. Esse contato era o principal elo entre ele e a população.
Eventos noturnos eram freqüentes. Neles, Hitler falava sobre seu livro, Minha Luta, ao som da música de Wagner, sob tochas e canhões de luz, trazendo a mística de que tanto o ato precisava. A noite proporcionava a situação ideal para a realização de cerimônias e rituais, onde também o NSDAP, aproveitava para criar todo um cenário com jogo de sombras semelhante aos rituais da Idade Média.
Já nos grandes comícios, realizados nos estádios, holofotes se encarregavam de dar as dimensões gigantescas de espaço arquitetado por Speer.
Hitler chegava sempre atrasado aos eventos, o que alimentava a expectativa dos presentes. Quando o evento era realizado à luz do dia, Goebbels esperava o momento em que a luminosidade era maior para que Hitler “entrasse em cena”. Caso o céu estivesse encoberto, esperava-se que as nuvens se afastassem do sol, para anunciar a presença dele, que muitas vezes chegava de helicóptero.
                                    
Figura 11. Hitler, um pai protetor e defensor.
Teatro construído, Hitler entrava em cena com seu gestual exagerado, previamente ensaiado. Nunca sorria enquanto discursava, pois guardava essa expressão para as ocasiões de contato direto com a população, quando transmitia a imagem paternal.
O uso excessivo de símbolos foi mais uma característica do nazismo. Começando pela bandeira, que adotou a cruz gamada, ou como é usualmente conhecida, a suástica. Também de origem sânscrita, a palavra suástica significa “boa sorte”.
É um dos símbolos mais antigos que remonta várias culturas de tempos diferentes, mas nunca foi encontrada relacionada ao anti-semitismo. Depois da cruz eqüilateral simples é a versão mais difundida da cruz. No nazismo, ela tem os braços apontando para o sentido horário, e além da bandeira, foi utilizada nos distintivos, especialmente pelo governo e pelo exército nas seguintes variantes:
a)      Suástica preta, com giro de 45º, sobre disco branco (símbolo do NSDAP e bandeiras nacionais);
b)      Suástica preta, com giro de 45º, sobre um quadrado branco (usada pela Juventude Hitlerista);
c)      Suástica preta, com giro de 45º, sobre fundo branco (pintada na cauda das aeronaves da Luftwaffe);
d)     Suástica preta, com giro de 45º, sobre desenho de linhas brancas e pretas finas contornando um círculo branco (usada na bandeira pessoal de Hitler, onde uma grinalda de ouro cerca o símbolo);
e)      Suástica de braços externos curvos, formando um círculo interrompido (usada pela Divisão Nórdica das SS).
Especificamente na bandeira, o papel das cores possui papel fundamental. O vermelho possui atributos relativos à fertilidade e sensualidade. É tido como a cor guerrreira e energética. O branco representa o nacional. Já o preto está relacionado à religiosidade. E a suástica completa o todo com a sua alusão ao ato sexual.
As imagens a seguir mostram a presença marcante da suástica em diversas formas e dimensões, num evento comemorativo.
Figura 12. Suástica, símbolo oficial do nazismo.
A águia simbolizava o poder do alto. A única diferença era que a águia olhando para a esquerda representava o NSDAP, e para a direita, o Reich alemão.
Em 1939, os nazistas passaram a usá-la sobre um enorme globo terrestre, anunciando que o domínio do mundo estava próximo.
Figura 13. “A águia estende suas asas sobre a Alemanha”.
A saudação hitlerista, cópia da saudação romana, acrescida de uma postura semimilitar e do “Heil Hitler” (Salve Hitler), era uma analogia à “Ave César”.
Como dito anteriormente, os distintivos, e até uniformes carregavam uma simbologia própria. Aliás, a adoção de uniformes partiu da idéia de homogeneização.
Todos os membros do NSDAP, as crianças, possuíam suas próprias insígnias. Cada um era marcado, seja por sexo, por faixa etária, por atividade.
                                                                                     
Figura 14. Distintivos das organizações do NSDAP.
Por ser uma polícia secreta, os agentes da GESTAPO usavam uniformes dos outros movimentos, disfarçavam-se de operários, para poderem se misturar aos demais sem riscos de descoberta.
Os membros da SA, cujo lema era “Servindo nas SA, aprendeis camaradagem, tenacidade e força”, portavam um uniforme marrom-mostarda, o que os tornou conhecidos como “exército mostarda” ou “camisas pardas”.
Figura 15. Uniformes da SA.
Os membros da SS, cujo lema era “SS, tua honra significa fidelidade”, deveriam ter um perfil ariano: dentes brancos, olhos azuis, pele bronzeada, cabelos loiros, e altura mínima de 1,80m. Por serem tropas de elite, não se misturavam aos demais, e em geral, tinham um nível intelectual mais elevado.
Antes de 1932, usavam o mesmo uniforme da SA. Mais tarde, passaram a usar um uniforme preto e prata, confeccionado pelo famoso Hugo Boss, transmitindo autoridade e virilidade, num quadro cheio de vitalidade e imponência.
A partir de 1934, foram divididos em Unidades Caveira (carregavam caveiras cor de prata em seus quepes negros), que era responsável pelos campos de concentração e extermínio; Serviço de Segurança, que realizava espionagem ideológica; e Centro de Questões de Raça e Povoamento.
Figura 16. Uniformes da SS.
Figura 17. Outros símbolos da SS.
O que distinguia os membros da SD dos demais era o uso de um losango negro com a sigla “SD” na manga esquerda do uniforme.
Figura 18. Símbolo de identificação dos membros da SD.
As vítimas também foram literalmente marcadas. Com a quantidade de pessoas cada vez maior nos campos de concentração, em vez de números, tiveram que elaborar uma forma de identificação que podia ser visualizada rapidamente. Os prisioneiros foram então, requeridos a usar triângulos coloridos nas suas vestes.
Em 1941, os judeus alemães foram obrigados a usar dois triângulos sobrepostos, que formavam a estrela-de-davi amarela, a qual já era utilizada pelos judeus poloneses em 1939, com a inscrição “Jude” (Judeu) ao centro. Aqueles que eram considerados parcialmente judeus, usavam apenas um triângulo amarelo.
Aos dissidentes políticos, incluindo comunistas, foram reservados triângulos vermelhos. Criminosos, recebiam triângulos verdes, Testemunhas de Jeová, roxos, imigrantes, azuis, e os ciganos, castanhos.
Homossexuais, em geral, usavam triângulos rosa, com exceção das lésbicas que usavam triângulos pretos. Os anti-sociais, considerados os alcoólatras e indolentes, também usavam triângulos pretos.
 
2.4.        Holocausto
 
A palavra Holocausto tem origens remotas em sacrifícios e rituais religiosos, em que seres vivos eram oferecidos às divindades, e queimados durante o sacrifício. Daí a relação da palavra com seu significado em grego: “todo queimado”.
Só a partir do século XIX que holocausto passou a designar grandes massacres.
Atualmente, é utilizada para se referir ao extermínio de milhões de pessoas que faziam parte de grupos politicamente indesejados pelo então regime nazista.
O aspecto principal que difere o Holocausto do regime nazista de outros foi à metodologia aplicada aos grupos. Raul Hilberg, historiador do Holocausto, identificou quatro fases do Holocausto: identificação e definição; discriminação econômica e separação; concentração; extermínio.
Após identificados e definidos os inimigos do Estado, estes foram discriminados, como ficou demonstrado nas Leis de Nuremberg.
Prisão e encarceramento vieram em seguida, em campos de concentração, e extermínio. Esforços consideráveis para encontrar meios cada vez mais eficientes de matar mais pessoas foram postos em prática.
Iniciou-se com a eutanásia, a Operação T4. O programa propunha a eliminação e esterilização das vidas que não valiam a pena serem vividas, conforme definiam os nazistas. O programa foi modificado após protestos, passando para plano de morte por desnutrição, que consistia na diminuição e no empobrecimento da dieta alimentar. Era uma dieta magra que levava as pessoas à morte em três meses.
Sucessivamente, veio a implementação de câmaras de gás nos campos, onde um gás venenoso (Ziklon B) à base de ácido cianídrico era jogado, para um assassinato sistemático e maciço, e as experiências médicas em prisioneiros, incluindo crianças. A exploração do trabalho também foi utilizada como meio de extermínio.
Foram criados os seguintes campos de concentração:
a)      Dachau, em 1933, na Alemanha;
b)      Sachsenhausen, em 1936, na Alemanha;
c)      Buchenwald, em 1937, na Alemanha;
d)     Flossenbürg, em 1938, na Alemanha;
e)      Neuengamme, em 1938, na Alemanha;
f)       Ravensbruck, em 1939, na Alemanha;
g)      Stutthof, em 1939, na Alemanha;
h)      Gross-Rosen, em 1941, na Alemanha;
i)        Natzwiller-Stutthot, em 1941, na Alsácia;
j)        Mauthausen, em 1941, na Aústria;
k)      Bergen-Belsen, em 1943, na Alemanha;
l)        Dora, em 1943, na Alemanha.
Quanto aos campos de extermínio, criaram seis, todos na Polônia, na seguinte ordem cronológica:
a)      Aushwitz, em 1940;
b)      Chelmno, em 1941;
c)      Maïdanek, em 1941;
d)     Sobibor, em 1942;
e)      Treblinka, em 1942;
f)       Belzec, em 1942.
Dos campos acima, o de Aushwitz, pela sua dimensão territorial e populacional, e pela brutalidade de seu controle, tornou-se o maior símbolo do genocídio e barbárie nazista.
Os campos tinham praticamente a mesma estrutura física, agressivamente protegidos por cercas eletrificadas e torres de vigilância. Geralmente ao centro, situava-se a Praça de Chamada. Lá, era feita a verificação obsessiva dos prisioneiros.
Figura 19. Lista de checagem de prisioneiros em Aushwitz.
Através de relatos de sobreviventes é possível imaginar a vida cotidiana nos campos. A alimentação era bastante regrada, pois o objetivo nazista realizou-se também pela política da fome. Os prisioneiros ingeriam uma quantidade de mil calorias diárias, e consequentemente, chegavam a perder 20 quilos.
Figura 20. Prisioneiros no dormitório.
Os nazistas “despossuíram” os prisioneiros. Logo ao chegarem aos campos, todos objetos pessoais lhes eram retirados. Não satisfeitos, lhes retiravam também os registros de identidade, que eram destruídos. Cada um passava a ser um número, o que caracterizou a despersonificação dos prisioneiros.
Os cabelos e pêlos do corpo eram raspados, e os prisioneiros eram vestidos com um uniforme, a famosa roupa listrada de azul e branco.
Como já foi assinalado, a obsessão pelo controle, era observada pelas inúmeras chamadas que ocorriam ao longo do dia e da noite, revelando o medo dos torturadores em perder algum prisioneiro. Havia a chamada por número, para o controle numérico do Bloco, a chamada do trabalho, e a chamada geral, que era uma longa punição disfarçada. A chamada por número se repetia várias vezes e durava horas. Em seguida, as colunas de trabalho eram contadas e recontadas, e de cinco em cinco, os prisioneiros desfilavam diante do comandante da atividade.
Mas apesar deste controle, ainda houve fugas, sabotagens, motins, porque afinal, os prisioneiros não tinham nada a perder.
Em nenhum momento era permitido choro, quedas. Quem demonstrasse fraqueza, ou fosse flagrado prestando auxílio, morria.
Foram vários os episódios em que prisioneiros eram enforcados ou executados, ao som de músicas alegres. Todos presentes nos campos eram convocados para assistir o espetáculo da morte.
Os comandantes dos campos se atentavam em deixar certo número de prisioneiros para realizar a tarefa de desfazer-se dos cadáveres de pessoas, maioria assassinadas nas câmaras de gás. Os corpos inicialmente foram amontoados em valas comuns e depois, sem poder solucionar o problema da quantidade, passaram a ser incinerados com combustível.
Figura 21. Corpo de um prisioneiro sendo colocado num forno crematório, no campo de Auschwitz.
Mais absurdo que alguns prisioneiros chegaram a serem queimados ainda vivos, foi o fato de algumas cinzas serem vendidas aos familiares por até 2500 marcos.
Importante comentar que Hitler nunca chegou a visitar um dos campos, e que muitos alemães não sabiam da realidade dos mesmos. Para eles, os prisioneiros tinham uma boa vida nestes lugares e eram muito agradecidos, como foi divulgado pela propaganda nazista.
Com a perda da guerra cada vez mais certa, câmaras de gás, instalações que denunciassem as barbaridades que os nazistas cometiam nos campos, começaram a serem destruídas. Quando as tropas anglo-americansa e soviéticas chegaram aos campos, se depararam com sujeira e corpos espalhados, mas felizmente, também com muitos sobreviventes.
Figura 22. Corpos ao chão.
 
2.5.        Nazismo no Brasil
 
Embora a maioria dos brasileiros descendentes de alemães não tenha aderido ou simpatizado com o nazismo divulgado na Alemanha de Hitler, recente pesquisa realizada por historiadora da USP constatou que o partido nazista brasileiro foi o maior do mundo fora da Alemanha.
Fundado em 1928, em Timbó, Santa Catarina, o Partido Nazista Brasileiro chegou a ter 2822 membros. Por ser uma organização estrangeira, somente alemães natos podiam filiar-se, e brasileiros descendentes de alemães atuavam somente como simpatizantes.
Várias pessoas importantes do governo de Getúlio Vargas foram admiradores da Alemanha Nazista. Dentre elas destacam-se comandantes que apoiaram a implantação da política centralizada do Estado Novo, como o general Eurico Gaspar Dutra, o general Góis Monteiro, Filinto Müller, e o próprio Getúlio.
Até 1941, Getúlio manteve simpatia com o governo de Hitler, tanto que sustentou boas relações comerciais com a Alemanha, chegando a vender para eles algodão. Só depois, com o curso da Segunda Guerra Mundial, inclinou-se para os Aliados.
Não há também, como deixar de comparar o regime ditatorial de Getúlio com o de Hitler. Durante o Estado Novo, de caráter extremamente nacionalista, Getúlio perseguiu os comunistas e integralistas; usou do cinema, teatro, e rádio para enaltecer o próprio governo; e se colocou na figura de chefe supremo.
Um documentário exibido na TV Câmara, em 18 de setembro de 2010, retrata ainda, a Campanha de Nacionalização de Getúlio Vargas, quando foi proibida
a prática de qualquer atividade de natureza política dos estrangeiros residentes no país, que não mais podiam "organizar, (criar) ou manter sociedades, fundações, companhias, clubes e quaisquer estabelecimentos de caráter político ainda que (tivessem) por fim exclusivo a propaganda ou a difusão, entre os seus compatriotas, de ideais, programas ou normas de ação de partidos políticos do país de origem.
A partir de então, as atividades do Partido Nazista Brasileiro, como de todos demais partidos políticos, foram reprimidas.
Em colônias isoladas no sul do Brasil, as pessoas não podiam falar alemão na rua, e eram obrigadas a cantar o hino nacional brasileiro todos os dias. Os bens e dinheiro foram confiscados, e com o decreto do Perigo Alemão, os alemães foram proibidos de guardarem fotos de sua origem.
Além de comunistas e integralistas, houveram outros perseguidos. Alemães nazistas, espiões, cidadãos de descendência alemã, foram detidos. E levados a campos de concentração.
Em todo o Brasil, foram criados dozes campos de concentração espalhados por São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Pará.
Em Santa Catarina, por exemplo, os detidos eram enviados principalmente ao Campo de Concentração de Trindade, em Florianópolis, e ao Presídio Político Oscar Schneider, em Joinville. Presos políticos não tinham direito a Habeas Corpus. Como alternativa, escreviam cartas, enviavam abaixo-assinados, diretamente ao presidente, reclamando liberdade e pedindo auxílio contra as acusações.
Trabalhos forçados, censura de correspondência, corte de alimentos, isolamento da família e pequenas torturas físicas e mentais foram alguns dos tratamentos dados aos detidos, e que eram regulamentados pela Convenção de Genebra, em vigor na época.
Ao final da guerra, os campos foram desativados e os detidos liberados. O Brasil recebeu também muitos nazistas criminosos fugidos. O caso mais famoso foi o de Josef Mengele, o médico das experiências médicas no campo de concentração em Auschwitz. Viveu escondido durante anos, e morreu, no interior de São Paulo.
Outros campos de concentração, que se tem notícia de existência no Brasil, foram os do Ceará. Ao contrário dos outros campos vistos até aqui, os chamados “currais do governo” foram reações governamentais executadas apenas com o objetivo de isolar os famintos das secas de 1915 e 1932, e impedí-los de chegar à capital levando o caos.
O campo de concentração Alagadiço, localizado nas proximidades da capital cearense, implantado na seca de 1915, chegou a ter 8 mil pessoas, que recebiam alimentos e eram vigiadas por soldados. Mas, infelizmente, contou com uma média de 150 mortes diária.
Já na seca de 1932, o campo do Urubu, também próximo de Fortaleza, apresentou cerca de 73 mil confinados em condições desumanas, o que acarretou inúmeras mortes.
Ou seja, apesar da “boa intenção” do governo neste período, as mortes foram inevitáveis.
Figura 23. Trilhos de campo de concentração no Nordeste brasileiro.
 
2.6.        Julgamento de Nuremberg
 
No dia 8 de maio de 1945, o Marechal Wilhelm Keitel assinou, na presença das potências vencedoras, a rendição dos exércitos alemães. Entretanto, só três meses depois, os bombardeios atômicos às cidades de Hiroshima e Nagasaki selaram, definitivamente, o fim da Segunda Guerra Mundial.
Então, surgiu nos aliados a dúvida do que fazer com os nazistas sobreviventes. No mesmo ano, reunidos na Inglaterra, na Conferência de Postdam, firmaram a Carta de Londres, dando origem ao Tribunal Militar Internacional ou Tribunal de Nuremberg, o primeiro tribunal internacional da história.
Já de início o Tribunal foi criticado, em razão de querer julgar fatos passados, desrespeitando o princípio da irretroatividade da lei penal, dentre outros, como o do juiz natural e da vedação de tribunal de exceção.
Mas em 20 de novembro de 1945, sob a presidência do juiz da representação britânica, Geoffrey Lawrence, foram iniciadas as 403 sessões públicas do julgamento de vinte e três líderes nazistas capturados pelas forças aliadas, dentre os quais vinte médicos. O local escolhido para sediar o acontecimento foi o Palácio da Justiça de Nuremberg.
O Tribunal era formado por quatro membros principais, sendo um de cada país dos Aliados: da França: Donnedieu de Valres e Robert Falco; da Inglaterra: Geoffrei Lowrence; da URSS: Nikitchenko e Volchkov; dos EUA: Francis Biddel e John L. Parker. Os acusados tiveram ainda, o direito de um advogado de defesa, desde que fosse de origem dos países Aliados.
Os processos encerraram-se em 1 de outubro de 1946, e as sentenças foram:
a)      Martin Bormann, vice-líder do Partido Nazista e secretário particular de Hitler: condenado à morte por enforcamento;
b)      Karl Dönitz, presidente da Alemanha e comandante da Marinha da Alemanha: condenado a 10 anos de prisão;
c)      Hans Frank, governador-geral da Polônia: condenado à morte por enforcamento;
d)     Wilhelm Frick, ministro do Interior, autorizou as Leis de Nuremberg: condenado à morte por enforcamento;
e)      Hans Fritzsche, ajudante de Joseph Goebbels no Ministério da Propaganda: absolvido;
f)       Walther Funk, ministro de Economia: condenado à prisão perpétua;
g)      Hermann Göring, comandante da força aérea alemã, presidente do Reichstag, e ministro da Prússia: condenado à morte por enforcamento, mas suicidou-se antes de ser enforcado;
h)      Rudolf Hess, vice-líder do Partido Nazista: condenado à prisão perpétua;
i)        Alfred Jodl, chefe do Alto Comando das forças armadas: condenado à morte por enforcamento;
j)        Ernst Kaltenbrunner, chefe do RSHA e membro da SS: condenado à morte por enforcamento;
k)      Wilhelm Krupp, comandante da Força de Defesa: condenado à morte por enforcamento;
l)        Gustav Krupp, industrial que usufruiu de mão-de-obra escrava: acusações canceladas em virtude de saúde debilitada;
m)    Robert Lev, chefe do Corpo Alemão de Trabalho: suicidou-se na prisão;
n)      Konstantin von Neurath, ministro das Relações Exteriores, protetor da Boêmia e Morávia: condenado a 15 anos de prisão;
o)      Franz von Papen, ministro e vice-chanceler: absolvido;
p)      Erich Raeder, comandante-chefe da Marinha de Guerra: condenado à prisão perpétua;
q)      Joaquim von Ribbentrop, ministro das Relações Exteriores: condenado à morte por enforcamento;
r)       Alfred Rosenberg, ideólogo do racismo e ministro do Reich para os territórios ocupados do leste: condenado à morte por enforcamento;
s)       Fritz Sauckel, diretor do programa de trabalho escravo: condenado à morte por enforcamento;
t)       Hjalmar Schacht, presidente do Banco Central da Alemanha: absolvido;
u)      Baldur von Schirach, líder da Juventude Hitlerista: condenado a 20 anos de prisão;
v)      Arthur Seyss-Inquart, líder da anexação da Áustria e Gauleiter dos Países Baixos: condenado à morte por enforcamento;
w)    Albert Speer, líder nazista e ministro de Armamentos: condenado a 20 anos de prisão;
x)      Julius Streicher, chefe do periódico anti-semita Der Stürmer: condenado à morte por enforcamento.
Puniu-se morte, com morte. E apesar da “justiça” feita, denúncias de delitos praticados pelos Aliados não foram julgados pelo Tribunal de Nuremberg. Algumas foram levadas à corte marcial, mas foram simplesmente ignoradas, ou arquivadas posteriormente.
 
 
CAPÍTULO 3 - PARALELO ENTRE ARTIGO 55 DA CARTA DA ONU E DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
 
 
3.1.        Breves considerações
 
Sem dúvidas, o Tribunal de Nuremberg foi um marco na história dos Direitos Humanos. O primeiro passo para o reconhecimento incondicional dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana foi dado ali. Além disso, o Tribunal fixou o conceito de crime contra humanidade, de genocídio, e reconheceu o crime de guerra, colocando fim a um sistema jurídico no qual a guerra ainda era uma alternativa aceitável.
Com isso, um novo sistema, novas organizações, foram criados a fim de evitar guerras e promover a cooperação internacional na solução dos problemas econômicos, sociais e humanitários. Foi o que aconteceu com a ONU, fundada em outubro de 1945, após reunião com 51 governos, na Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional, através da Carta da ONU, a qual entrou em vigor no mesmo ano.
A Carta da ONU, além de instituir a Organização das Nações Unidas, adotou o Tribunal de Nuremberg como o principal órgão judicial da mesma. Cabe destacar aqui, que o Tribunal de Nuremberg é competente apenas para julgar indivíduos, e não Estados.
Além de um preâmbulo, a Carta da ONU é formada por 19 capítulos assim organizados:
a)      Capítulo I: propõe os princípios e propósitos das Nações Unidas, incluindo as provisões importantes da manutenção da paz internacional e segurança;
b)      Capítulo II: define os critérios para ser membro das Nações Unidas;
c)      Capítulos III a XV: descreve os órgãos da ONU e seus respectivos poderes;
d)     Capítulos XVI a XVII: descrevem os convênios para integrar-se à ONU com a lei internacional estabelecida;
e)      Capítulos XVIII e XIX: proporciona os critérios para retificação e ratificação da Carta.
Por ter sido um acordo constitutivo, todos os membros da ONU estão sujeitos aos seus artigos. E todas as obrigações relacionadas às Nações Unidas devem prevalecer sobre quaisquer outras estabelecidas em tratados diversos.
 
 
3.2.        Dos propósitos estabelecidos na Carta da ONU e a Declaração Universal dos Direitos Humanos
 
O Capítulo IX, especificamente, dispõe sobre a Cooperação Internacional Econômica e Social. E nele, são elencados propósitos a fim de estabelecer condições básicas para uma boa relação entre as Nações, conforme transcrição abaixo
Art. 55: Com o fim de criar condições de estabilidade e bem estar, necessárias às relações pacíficas e amistosas entre as Nações, baseadas no respeito ao princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, as Nações Unidas favorecerão:
a) níveis mais altos de vida, trabalho efetivo e condições de progresso e desenvolvimento econômico e social;
b) a solução dos problemas internacionais econômicos, sociais, sanitários e conexos; a cooperação internacional, de caráter cultural e educacional; e
c) o respeito universal e efetivo raça, sexo, língua ou religião.
 
O que a Carta da ONU fez foi reservar um espaço para salvaguardar direitos individuais que mais tarde foram esmiuçados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. De resto, apresentou neste artigo, meios para organizar um mundo mais harmônico, considerados por muitos doutrinadores como utópicos.
Em parte, estes doutrinadores têm razão. Dar condições para concórdia é primordial, antes de buscar níveis elevados de vida e trabalho efetivo, por exemplo.  E para que isso ocorra, é necessário mais que boa vontade. É necessário respeito e colaboração de todos.
Por isso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, lançada em 1948, também pela ONU, surgiu para reafirmar direitos e propósitos, de forma mais abrangente. Os direitos deveriam ser os mesmos para todos e em todos os lugares do mundo, baseando-se no princípio da igualdade. E para se fazerem válidos, requeriam a participação ativa de todos que o detinham.
Ou seja, a compreensão de muitos deveria ser mudada para que novos sentimentos nascessem, pois, além de direitos, deveres também precisavam ser obedecidos.
  
 
 
 
                                                    
CAPÍTULOS 4 - DIREITOS FUNDAMENTAIS A PARTIR DA POSITIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
                               
4.        4.1.4.1
 
4.1.        Pós-positivismo
 
Este período pós-guerra foi o que em mais se falou sobre direitos, especialmente os humanos. E o desejo trago no íntimo das pessoas por novas perspectivas, novos caminhos, foi representado pelo pós-positivismo.
De acordo com a definição de Luís Roberto Barroso, o pós-positivismo é a designação provisória e genérica de um ideário difuso, no qual se incluem a definição das relações entre valores, princípios e regras, aspectos da chamada nova hermenêutica e a teoria dos direitos fundamentais.
A distinção entre princípios e regras é ponto central do pós-positivismo, que traz influência de Ronald Dworkin e Robert Alexy no atual mundo jurídico, divulgado no Brasil por Paulo Bonavides, Eros Grau e Luís Roberto Barroso, citado acima.
Em resumo, enquanto os princípios, com sua flexibilidade, dão margem à realização da justiça no caso concreto, as regras, desempenham o papel referente à segurança jurídica. Esta distinção se faz necessária para que o sistema jurídico ideal seja erigido, mas sem os desconsiderar.
No pós-positivismo, o sistema jurídico é marcado pela interdisciplinariedade, destacando-se a normatividade dos princípios; pelo “poder ser”; pela interpretação in concreto; pelo predomínio do “valor justiça”.
É a fase do neoconstitucionalismo: os princípios jurídicos deixam de possuir apenas a função integratória do direito, conquistando o status de normas jurídicas. 
 
4.2.        Teoria dos Direitos Fundamentais
 
Robert Alexy, mais importante e influente doutrinador constitucional neste assunto, desenvolveu uma teoria geral dos direitos fundamentais, sobretudo baseado na jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal alemão, cujos pontos centrais são uma teoria dos princípios e uma teoria sobre a estrutura dos direitos subjetivos. Esta teoria integrativa é atualmente a mais aceita.
A teoria dos princípios é uma teoria axiológica livre de suposições insustentáveis. Já a teoria da estrutura dos direitos subjetivos faz com que as múltiplas relações entre direitos fundamentais possam ser construídas de forma precisa.
Alexy demonstra que a positivação dos direitos fundamentais, aos quais todos os poderes estatais estão vinculados, significa uma abertura do sistema jurídico diante da moral, abertura que é razoável e que pode ser levada a cabo por meios racionais.
Outro doutrinador alemão conceituado neste assunto é Ernst-Wolfgang Böckenförd. Ele aponta cinco teorias dos direitos humanos fundamentais:
a)      Teoria Liberal: revela que os direitos fundamentais possuem a tarefa de assegurar, diante da ameaça estatal, âmbitos importantes da liberdade individual. Ao Estado resta o dever de não intervir nos pressupostos dessa garantia e por meio de delimitações jurídicas manter compatíveis a liberdade de um com a liberdade do outro;
b)      Teoria Institucional: prega que os direitos fundamentais não são apenas direitos subjetivos, mas princípios normativos;
c)      Teoria Axiológica: situa os direitos fundamentais como uma ordem objetiva de valores. Os direitos fundamentais nada mais são que normas objetivas que exprimem valores sociais constitucionalizados a partir de decisões axiológicas integradoras e inspiradoras de toda ordem constitucional;
d)     Teoria Democrático-Funcional: aponta que os direitos fundamentais se materializam com a conversão das faculdades individuais em disposições democráticas positivadas;
e)      Teoria do Estado Social: encara os direitos fundamentais como intervenções positivas que buscam a consagração de uma liberdade real e igual para todos.
Estas teorias objetivam explicar os direitos fundamentais dando relevo a uma grandeza diferente. Mas o próprio Robert Alexy as critica, afirmando serem teorias abstratas e unipontuais.
 
4.3.        Neonazismo diante dos Direitos Fundamentais
 
O NSDAP deixou de existir em maio de 1945, quando foi dissolvido e declarado ilegal. Desde essa época, diversos grupos de sucessão afirmaram ser a continuação do Partido Nazista.
Em 1949, surgiu o Partido Socialista do Reich, que garantiu 11% nas eleições do Landtag da Baixa-Saxônica. Foi proibido pelo Tribunal Constitucional, em 1952.
O Partido Nacional Democrata da Alemanha, fundado em 1964, pregou um programa praticamente idêntico ao do antigo NSDAP. Dentre seus líderes, contou com antigos nazistas da Alemanha Hitlerista. Apesar de esforços para declará-lo sucessor direto do NSDAP, o partido sobrevive até hoje.
Atualmente, só na Europa, o número de grupos neonazistas são:
a)      Alemanha – 100 grupos de extrema direita e 47 mil membros;
b)      Suécia – 150 militantes radicais e milhares de simpatizantes da extrema direita;
c)      Dinamarca – centenas de membros e organizações de extrema direita;
d)     França – 46 grupos de extrema direita com 500 membros e milhares de simpatizantes;
e)      Inglaterra – 20 grupos de skinheads radicais com a participação de hoolligans neonazistas.
Mas foi o Partido Nazista Americano, o único reconhecido como sucessor do NSDAP. Sob a liderança de George Lincoln Rockwell, teve seu ápice em 1960, quando chegou a ser declarado mais perigoso que o próprio NSDAP. Como a liberdade de expressão nos EUA não permite a supressão de partidos políticos, o Partido Nazista Americano permaneceu, mas perdeu a maioria de seus simpatizantes com a morte de seu líder.
Ou seja, infelizmente, apesar das proibições, grupos neonazistas persistem. E o preconceito pelos judeus foi além, se estendendo a nordestinos, mestiços, negros, homossexuais e estrangeiros, na maioria das vezes de forma violenta.
No Brasil, vez ou outra grupos neonazistas são descobertos. Um movimento neonazista organizado em nível nacional, que se auto-intitula Partido Nacional-Socialista Brasileiro, vem atuando através de um site na internet para o reavivamento da ideologia nazista no país. Fundado por Armando Zanine Jr., defende o nacionalismo, a xenofobia e o anti-semitismo.
Outro localizado em Caxias do Sul, é o movimento separatista Neuland (Terra Nova). O líder nacional desta organização, o paulista Ricardo Barollo, atualmente está preso em Curitiba, por envolvimento em um duplo assassinato no Paraná. O movimento tem seguidores em vários estados do Brasil e planejava ataques terroristas no Rio Grande do Sul. Judeus e homossexuais seriam o alvo. Na visão dos extremistas, as mortes seriam necessárias para viabilizar os planos de separar os estados do Sul do restante do país. Com isso, seria criado um novo país, livre da influência de judeus, negros, homossexuais, nordestinos e mestiços.
Também no Rio Grande do Sul, Alexandro Fraga Carneiro foi condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão, por agressão e apologia ao nazismo, discriminação e preconceito. A pena acabou substituída por 2 restritivas de direitos e multa.
Consta da denúncia que Alexandro e mais sete pessoas, integrantes da banda ZURZIR, agrediram um determinado grupo de pessoas com tacos de beisebol, nas ruas de Porto Alegre. Em fotos apreendidas, eles aparecem fazendo a saudação hitlerista e ostentando tatuagens e símbolos nazistas. Restou comprovado que divulgavam o nazismo por meio de propaganda e músicas de autoria própria, mesmo diante da proibição expressa em lei.
Nas palavras da desembargadora Genacéia da Silva Alberton sobre tal caso, “se de um lado a Constituição exaltou a liberdade de pensamento como um dos direitos fundamentais, ficou preservada também a dignidade humana, com repúdio à discriminação ou preconceito”.
Isto é, se em defesa própria os neonazistas argúem liberdade de pensamento como direito garantido, a dignidade humana é a resposta. Pois a dignidade humana é intangível, e representa o valor máximo, ou como afirma Paulo Otero, o “valor irrenunciável e cimeiro de todo o modelo constitucional, servindo de fundamento do próprio sistema jurídico: o homem e a sua dignidade são a razão de ser da sociedade, do Estado e do Direito”.
Movimento que nasceu no final dos anos 80 em São Paulo, o White Power acredita na superioridade da raça branca e adota como política o ódio contra negros, judeus, homossexuais, e nordestinos, responsabilizando estes últimos, pela crise de desemprego que atinge São Paulo.
Persiste também a negação do Holocausto. Ideólogos neonazistas dedicam-se a reorganizar o mito da conspiração judaica mundial em vista de objetivos políticos renovados. Fica claro que a grande maioria destes ideólogos é racista, por preferirem ignorar ou não aceitar fatos cruéis que fotos e vídeos entregam.
O gaúcho Siegfried Ellwanger Castan, dono da Editora Revisão, fazendo apologia do nazismo e propaganda do anti-semitismo, sugere uma fraude sobre o Holocausto. Dentre seus livros, encontram-se títulos como: “Holocausto: Judeu ou Alemão? - Nos Bastidores da Mentira do Século” e “Acabou o Gás”.
Então fica o protesto: onde as leis estão falhando? Ou melhor, onde a justiça está falhando? Excepcionalmente no Brasil, o artigo 5º, XLI, da Constituição Federal estabelece que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. E a seguir, no artigo 5º, XLII, estabelece que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.
E quanto, a existência de grupos que pregam a violência, que divulgam o nazismo? Pois o Brasil considera crime “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”, conforme artigo 20, §1º da Lei 9459 de 1997.
Ao Brasil não faltam leis, falta disposição para aplicá-las. Passou da hora de fazer valer os milhões de mortos, e mais, considerar os que sobrevivevem e sonham com a paz. 
 
 
 
 
CONCLUSÃO
 
Sem dúvidas, Hitler trouxe de volta o sentimento de amor pela pátria que os alemães perderam com o tempo. Mostrou-lhes que eram capazes de reerguer aquela Alemanha destruída, e assim o fez. Ou pelo menos, tentou.
A idéia de organizar uma nova nação, certamente se deu da pior forma. Porém, não só esta idéia, mas todas as demais, foram apoiadas pela Alemanha. Ninguém ameaçou tirar-lhe o posto de líder. Ele só o perdeu ao tirar a própria vida. Ou seja, a culpa não pode ser aplicada apenas a um singular. Hitler não fez nada sozinho, muito menos, chegou ao poder sozinho.
É certo, que não nos cabe julgar a aceitação dos alemães, pois estes advinham de uma guerra e esperavam por um tempo diferente.
No Brasil, mesmo deposto, Getúlio também saiu aclamado pelo povo. Ele levantou uma bandeira que até então não existia: a da democracia. Talvez uma democracia diferente da atual. Ou talvez ainda, uma democracia que não encontrou seu verdadeiro significado até hoje.
Observa-se que o direito, sempre existiu em ambas as formas de governo. No Nazismo, o direito era exclusivo dos homens. Na medida em que os judeus, e demais “inimigos” foram desclassificados como homens, não tinham direito.
Mas nada foi feito ilegalmente. Daí a importância de verificar a literalidade da lei. E muito mais que isso, de verificar a quem estamos dando o poder de nos representar e lutar pelos direitos. Direitos que carregaram tantas décadas, tantas histórias, tantas mortes, para finalmente alcançarem o topo. Para finalmente, estarem acima da vontade do Estado, e do lado do povo.
Assim surgiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos. E talvez seja essa a boa contribuição dada pelo nazismo à humanidade. Um documento de grande importância, a Declaração Universal dos Direitos Humanos emergiu em resposta aos horrores nazistas, definindo que os direitos humanos são direitos universais de interesse internacional.
Mesmo diante da distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais, que atualmente é feita, a intenção de proteger um princípio maior, que é a dignidade da pessoa humana, fica evidente.
Enquanto os direitos humanos se referem a direitos inerentes a qualquer pessoa, num sentido mais amplo, sem precisarem estar positivados, os direitos fundamentais, precisam estar positivados para apresentarem validade. E só com a positivação dos direitos, que se deu em cada Estado, a partir do século XIX, quando a universalidade dos direitos decaiu de certa forma, passando a serem locais, conforme norma interna de cada Estado.
Mas a vida nunca deve deixar de ser reconhecida internacionalmente. A todos Estados é permitido tutelar sobre esse bem jurídico, porém, a lesão à vida será sempre crime internacional.
E falando em crime internacional, como ficam os neonazistas diante destas normas?
O que seria necessário para valer as normas consagradas internacionalmente, e considerar todas as vítimas diretas e indiretas dos regimes ditatoriais?
Ignorar ou negar a existência de crimes bárbaros é ser conivente com este desrespeito. É levar adiante o plano cruel de Hitler.           
Figura 24. Desenho rabiscado em Mein Kampf.
 
 
 
 
 
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
 
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