JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos de Motivação
Autoria:

Gisele Leite
Professora universitária com mais de uma década de experiência em magistério superior, mestre em direito, mestre em filosofia, graduação em direito pela FND-UFRJ, graduada em Pedagogia pela UERJ, conselheira do INPJ.

envie um e-mail para este autor
Monografias Desenvolvimento Pessoal

Limites do humor

Existem limites para o humor? O que é engraçado ou não? Podemos tolerar o humor que incentiva o preconceito e a violência? Essas são algumas perguntas que devemos responder. Mas antes precisamos entender sobre hipermodernidade.

Texto enviado ao JurisWay em 17/10/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Para falarmos de humor, entendo conveniente indicar a origem que remonta a Gilles Lipovetsky é um filósofo francês, professor de Filosofia da Universidade de Grenoble, considerado como teórico da hipermodernidade  (termo criado por ele para definir a atual sociedade humana, demonstrando a exacerbação dos valores criados pela modernidade, tais como liberdade, igualdade e outros).

 

Gilles  em suas principais obras, e em particular a “A Era do Vazio : Ensaios Sobre o Individualismo Contemporâneo” (“o Luxo eterno”, “O império do efêmero” e, ainda “Os tempos hipermodernos”) analisa sociedade pós-moderna, marcado pelo desinvestimento público, pela perda de sentido das grandes instituições morais, sociais e políticas, e notabilizada pela cultura aberta que tenta dar um clima “cool” nas relações humanas, buscando o predomínio da tolerância, hedonismo, personalização dos processos de socialização e a coexistência pacífico-lúdica dos antagonismos – violência e convívio, modernismo e ambientalismo e consumo desenfreado.

 

A lógica bipolar que se traduz num humor de humilhação e arrogância e que torna escatológico o rir. E transforma o politicamente incorreto em absolutamente indispensável para o script.

 

O humor que é capaz de esculachar a orfandade no dia das mães, de meritizar o estuprador... e, quiçá ser incentivador de crimes sexuais, além de incorrer em machismo démodé ou em pedofilia galante, só para não perder a oportunidade da piada. Não é humor... infelizmente é apenas um apelo gritante por maior atenção na mídia.

 

O humor e isso inclui seu limite, exige reflexão, já apontava Luigi Pirandello pois afasta o emocional e lança o olhar crítico e cônico incidente no objeto... vindo a mergulhar em raízes filosóficas e mesmo filológicas. O riso, por vezes, significa a síncope da emoção, e o lampejo da razão que desnuda a mecânica grotesca dos ciclos vitais.

 

O humor que reforça o preconceito ou o elitismo não é humor... atropela a dignidade humana e, sem esta, não há como achar graça de nada...não sei se lembram, do primo rico e do primo pobre que eram representados por Paulo Gracindo e Brandão Filho que já em seu tempo era considerado politicamente incorreto e aos poucos foi mostrando o lado negro da miséria e o comprometimento do Estado na manutenção da mesma.

 

E também não significa censura, o fato de se restringir a liberdade de expressão que fere a dignidade da pessoa humana, os valores morais e sociais, como a família, a maternidade, a criança e, enfim, a reserva moral da sociedade.

 

Aliás, convém ressaltar sempre que não existem liberdades absolutas, assim como não existem direitos fundamentais absolutos e irrestritos. Sempre far-se-á ponderabilidade em prol de valores que norteiam toda a tutela jurídica sobre a vida humana, sobre a família, e, enfim, sobre a sociedade.

 

Outra coisa muito atentatória aos limites do humor é a vaidade, principalmente se esta demonstra apenas um grande ego vazio e ingênuo. O humor tem efetiva função de protesto, de exposição e de inquirição. E não mera autopromoção e autoestima.
 

A exposição ao ridículo pode trazer a lume a realidade dos fatos, mas ridicularizar o trem de Auschwitz significa menosprezar o seu significado, a agudeza do significado que foi o genocídio submetido aos judeus e, mesmo o fato de ser judeu, não o credencia à imunidade e nem ao mau gosto.

 

Ainda que pensemos na relação umbilical entre humor etnia  e na tradição do humor judaico, e só para citar como exemplos temos: o Jerry Seinfeld, Woody Allen e Billy Cristal, cada cultura reage particularmente a esse tipo de humor. E quanto maior o grau de cultura e civilidade as reações não beiram a ironia cáustica e corrosiva.
Mas talvez um mero meio defensivo de satirizar a própria sorte( ou será azar).

 

Em verdade o humor é preâmbulo da comédia, mas com essa não se confunde. A grande ironia do humor que atribuem ao stand up é no exercício solitário e desafiador do comediante, aliás, foi precursor no Brasil José de Vasconcelos, e criou o espetáculo solo e preconizou o humor de cara limpa.

 

O stand up comedy não conta piadas ou anedotas conhecidas ou desconhecidas de seus ouvintes. O texto é originalmente calcado e construído através de observações feitas cotidianamente, e requer uma lapidação de sessenta a setenta minutos do material humorístico, principalmente por ser um estilo difícil de execução e domínio, pois o comediante está despido de personagens, apresentando apenas suas idéias sobre as coisas do mundo, sobre o que se passa pela sociedade...
Expõe o seu olhar crítico sobre o lado engraçado do cotidiano.

 

E eis, aí, um grande filão, pois a prova de fogo é enfrentar um heckler , ou seja, um membro da audiência que por algum motivo reage ou interage com o show, mas em geral de forma não muito amistosa, podendo até vir a responder de forma maior e mais contundente desviando a platéia do entretenimento.

 

No Brasil, o stand up comedy começa fazer sucesso principalmente por introduzir um humor contundente e adolescente, incrementado pelas redes sociais, mas ainda me pergunto: existem limites?

 

A hipermodernidade que foi a grande inspiradora desse humor, conhece limites? Existem regras para fazer rir, para fazer refletir e, finalmente, para continuarmos humanos e humanizantes? Afinal, seu próprio idealizador, Gilles Lipovetsky afirmou que a hipermodernidade nunca existiu, apesar de ser termo muito popular.

 

Bem, não será desacatando jornalistas, cantoras, pais, mães e órfãos ou judeus que descobriremos... Mas há uma certeza de que a fama efêmera do escândalo provinciano e pequeno burguês irremediavelmente passa... como também passa, a carruagem do tempo a nos lembrar dos valores eternos.

 

Não queremos viver no caos e nem na selva. Existem valores éticos que não morreram como o respeito humano e o pluralismo. E o humor pode ser salvo por ser a crítica engraçada da história ou estória dos homens, repleta de paradoxos, competitividade e valores humanísticos e democráticos. Afinal, não se compra a felicidade e nem a dignidade.

 


--------------------------------------------------------------------------------

[1] A Hipermodernidade não significa uma contestação da modernidade, pois apresenta características similares em relação aos seus princípios, como ênfase no progresso técnico científico, na valorização da razão humana e no individualismo. A modernidade foi conceptualizada como a superação dos setores modernos sobre os setores tradicionais, por meio do progresso técnico, da industrialização e na valorização do indivíduo

[2] O francês Gilles Lipovetsky, é um dos nomes mais criativos e polêmicos do pensamento filosófico contemporâneo. Foi ativista dos movimentos que culminaram no maio de 1968, teve participação importante na reformulação do ensino de filosofia na França e, atualmente, trabalha para o programa europeu de unificação escolar. Reconhecido como um intelectual "sério", causou polêmica quando lançou O Império do Efêmero, em 1987.

[3] "O que define a hipermodernidade não é exclusivamente a autocrítica dos saberes e das instituições modernas; é também a memória revisitada, a remobilização das crenças tradicionais, a hibridização individualista do passado e do presente. Não mais apenas a desconstrução das tradições, mas o reemprego dela sem imposição institucional, o eterno rearranjar dela conforme o princípio da soberania indiviudal"(Lipovetsky, 2004:98)

[4] Heckler é um termo de origem inglesa, usado para definir uma pessoa que interrompe locutores para discutir ou fazer perguntas embraçosas. No tempo dos shows de vaudeville ou de teatro de revista, os falsos heckler eram introduzidos nas apresentações, brincando com a quarta parede, criando uma interação com o público. Na comédia, se tornaram comuns os duelos de piadas e com pessoas, por vezes, repleto de insultos.


Referências

LIPOVETSKY, Gilles e CHARLES, Sébastien. Os tempos hipermodernos. São Paulo: Barcarolla, 2004.
¬¬¬¬¬¬¬¬_______________. ROUX,Elysette. O Luxo Eterno - Da idade dosagrado ao tempo das marcas. São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
_______________. A Terceira Mulher. Acesso em 12/10/2011. In: http://pt.scribd.com/doc/15487395/A-terceira-Mulher
FRAGA, Celso. Somos hipermodernos. Tradução de Vanise Dresch. Acesso em: 12/10/2011. In: http://www.facom.ufba.br/ciberpesquisa/cibercidades/lipovetsky.pdf
ROGAR, Silvia. Entrevista: Gilles Lipovetsky. Beleza para todos. Veja On-line 25/09/2002. Acesso em: 12/10/2011. In: http://veja.abril.com.br/250902/entrevista.html

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Gisele Leite).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados