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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Maria Dos Santos De Carvalho
Sou Maria dos Santos de Carvalho, estudante do 10º período de Direito da Faculdade AGES - Paripiranga -BA, licenciada em pedagogia pela Faculdade Pio Décimo e especialização em Psicopedagogia pela mesma faculdade e Letras pela UNIUBE, sou professora

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A Importância do Direito na Vida em Sociedade

O artigo foi desenvolvido a partir da leitura do livro A Cidade Antiga e mostra a importância do Direito na sociedade.

Texto enviado ao JurisWay em 27/07/2010.

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A IMPORTÂNCIA DO DIREITO NA VIDA EM SOCIEDADE

[1]Maria dos Santos de Carvalho

RESUMO

O presente trabalho trata da obra “A cidade Antiga”, Fustel de Coulanges, a qual aborda uma temática bastante atuante na nossa sociedade e nos apresenta a importância das regras na vida de um povo e que essa política vem dos nossos ancestrais. O livro nos apresenta com muita prioridade a organização das sociedades antigas em todos os setores da vida social; a forma como os povos antigos viviam regulados e no que acreditavam. São práticas necessárias para a organização de uma sociedade.

Palavras-Chave: sociedade, regras, organização, povo antigo.

 

1- INTRODUÇÃO

 

O livro “A Cidade Antiga”, nos apresenta uma outra visão das cidades clássicas gregas e romanas a partir das práticas religiosas e da constituição de suas sociedades, e deixa evidente a importância e necessidade de regras e crenças em uma sociedade, organizando e pondo limites, e que essa prática já existe desde tempos remotos.

 

2- CRENÇAS ANTIGAS

2.1- Crenças a respeito da alma e da morte

 

            As idéias concebidas pelo homem a respeito da sua natureza, da sua alma, e sobre o mistério da morte existem desde épocas remotas, e é possível reconhecer determinado conjunto de pensamentos, usos e costumes em que o homem acreditava.

            Os gregos e romanos não acreditavam que a vida acabava com a morte, para eles há uma segunda existência para além da vida terrena, a morte não como decomposição do ser, porém como simples mudança de vida e segundo eles essa existência não ia ser em outro mundo, mas continuava a viver na terra perto dos homens.

            Os ritos fúnebres mostram claramente como acreditavam que a pessoa fosse sobreviver, pois enterravam junto com o corpo, comida e alguns objetos que fosse de necessidade. Daí a necessidade de criar o túmulo para que a alma tivesse sua morada e assim não atormentaria os vivos e teria a felicidade eterna. Havia mais temor de não se ter uma sepultura do que da morte, pois era na sepultura que estaria o repouso.

            Havia outra crença entre os antigos com relação ao destino dos mortos, acreditava na existência de um lugar subterrâneo e conforme a conduta que tivesse durante a vida sofria as penas ou gozava as recompensas, seria um espaço bem maior que a sepultura, no qual viviam todas as almas juntas após separar de seus corpos.

            Em certos dias do ano, a família levava alimentos a cada túmulo e pronunciavam fórmulas que convidavam o morto a comer, era uma cerimônia feita como espécie de comemoração. Essas crenças exercem uma influência muito grande na vida do homem antigo.

 

2.2- O culto dos mortos

 

            Essas crenças criaram ao longo dos anos algumas normas, como para os antigos, os mortos necessitavam de alimento e de bebida logo ficou sendo dever dos vivos satisfazer essas necessidades. Ficou instituído como uma prática obrigatória. O que ficou estabelecido como uma verdadeira religião da morte com seus dogmas e rituais que só desapareceram com o cristianismo. Os gregos davam aos mortos o nome de deuses subterrâneos, para eles, os mortos eram entes sagrados. Ainda em nossos dias, os hindus continuam fazendo as suas oferendas aos antepassados.

 

2.3- O Fogo Sagrado

 

            Toda casa de grego ou romano, havia um altar que nele sempre devia ter restos de cinzas e brasas, era obrigação sagrada do dono da casa conservar o fogo, dia e noite triste daquela casa onde o fogo se apagasse! Ao anoitecer cobria-se com cinza a brasa para que não se consumisse todo, e no dia seguinte a primeira coisa a fazer era acender o fogo. O fogo só deixava de brilhar o altar quando todos da família morressem.

            Para manter esse fogo aceso não podia colocar qualquer tipo de madeira, pois a religião fazia uma distinção das árvores a que podia ser usada. Num determinado dia do ano, as pessoas apagavam o fogo do altar de suas casas, e acendiam no dia seguinte. Para acender o novo fogo deviam-se observar alguns ritos: encontrar um ponto onde incida os raios do sol, com dois pedaços de madeira de determinada espécie, friccioná-los até acender o fogo. Quando se observa as regras e os ritos desse povo dá para saber que esse não é um costume qualquer. Este fogo tinha algo de divino; os povos adoravam-no e oferecia como oferenda tudo que poderia agradar a um deus; eles viviam como forte, protetor, assim, existe uma estreita relação entre o culto do fogo sagrado e o culto dos mortos.

            A religião do fogo sagrada data, pois de época remota e obscura, quando ainda não existiam gregos, nem itálicos, nem hindus, havendo apenas os arianos. Quando as tribos se separam umas das outras, trouxeram consigo esse culto comum, levando-o umas, até as margens do Ganges e trazendo-o, outras para as costas do Mediterrâneo.

 

2.4- A Religião Doméstica

 

            Devido o povo antigo não adorar um só Deus, e também os deuses não aceitavam a adoração de todos os homens, isso a torna uma religião estritamente doméstica. Apenas os membros da família poderiam adorar no culto dos mortos. A lei proibia qualquer estranho de se aproximar do túmulo, até mesmo por descuido. A ligação entre os vivos e os mortos era muito forte, unia gerações de uma mesma família, que para eles os antepassados continuavam fazendo parte da família, tendo sempre o pai como imortal e divino. Devido a religião não se manifestar templos mas sim nas casas, as quais cada um possuía seus deuses e protegia sua família, é que se observa a religião doméstica, a qual cada família realizava suas cerimônias, no interior de suas casas e ao seu modo.

 

3- A FAMÍLIA

 

3.1- A religião foi a norma constitutiva da família antiga

            A família dos antepassados era indissolúvel, pois nem a morte os separou, devido a sua religião que era mais forte e unia seus membros, quando dirigia suas orações para os mortos ou quando adoravam o fogo. A religião não foi a responsável pela constituição das famílias, mas lhe deu as regras. Isso torna a família antiga muito diferente do que se ela fosse formada conforme os sentimentos naturais do homem.

 

3.2- O casamento

 

            A primeira instituição estabelecida pela religião doméstica foi o casamento. Como filha, a mulher assiste aos atos religiosos de seu pai; depois de casada, aos de seu marido. Para o esposo também era um ato muito sério, pois iria colocar uma estranha dentro do seu lar, expondo seus ritos, hinos e deuses que são os maiores bens que o homem pode ter.

            O casamento sagrado era tão importante que não se admitia a poligamia, o divórcio era praticamente impossível, e só era permitido em caso de esterilidade, somente uma outra cerimônia religiosa poderia desfazer aquilo que ela mesmo ligara. O casamento assim era obrigatório, e seu efeito era de unir dois seres no mesmo culto doméstico, fazendo deles nascer um terceiro, apto para continuar esse culto. Esta mesma religião permitia substituir o marido por algum parente nos casos de impotência ou de morte prematura, oferecia ainda à família um derradeiro recurso, como meio de escapar à desgraça tão temida de sua extinção era o direito de adotar vigiando desta forma a perpetuidade da religião doméstica.

            A mulher casada não tem mais direito de cultuar os seus mortos, de agora em diante só poderá cultuar os ancestrais do seu esposo. Não se pode pertencer a duas famílias nem a duas religiões e assim a mulher passa a pertencer completamente a família e religião do marido

 

3.3- Da continuidade da família. Proibição do celibato.

Divórcio em caso de esterilidade

Desigualdade entre filho e filha

            A lei romana ficava alerta para que não acabasse nenhum culto doméstico se acabasse, pois levaria o fim de sua religião e os mortos seriam esquecidos. Para eles, o grande interesse da vida humana, seria continuar sua descendência e manter viva sua religião.

            As crenças diziam que o homem não pertence a si mesmo e sim a uma família, tornado obrigatório que essa seqüência não fosse interrompida com ele. O casamento era obrigatório, e tinha como objetivo principal perpetuar o culto religioso. O divórcio só era permitido se a mulher fosse estéril. A religião dizia que a família não podia se acabar, em caso de esterilidade ser do homem, um irmão ou parente do marido devia substituí-lo. A viúva só podia casar se não tivesse tido filhos do marido e com um parente do marido e os filhos gerados da união era considerado filho do morto. O filho esperado seria sempre um homem para poder perpetuar a religião e culto ao fogo sagrado de sua família. Se fosse uma mulher, não satisfazia o casamento, pois quando a mulher fosse casar, teria que pertencer à religião do marido, renunciando ao culto do pai.

 

3.4- Adoção e Emancipação

 

            Para as famílias que não conseguisse ter filhos, era permitida a adoção para dar continuidade à religião doméstica e assim, o culto doméstico não se acabar. Para isso, o filho adotivo deveria renunciar o culto da sua família. Era solicitado à religião e a lei o eles não conseguiam naturalmente. Para isso.

 

3.5- O Parentesco. O que os romanos entendiam por “agnação”

 

            Reconhecia-se o parentesco pelo laço do culto e não pelo laço de sangue. O laço de sangue não era suficiente. E isso era permitido pela linha masculina e não podia pertencer a duas famílias ao mesmo tempo; mesmo os filhos emancipados tornavam-se agnados, isso nos mostra que só a religião determinava o parentesco.

 

3.6- Direito de propriedade

 

            No começo das sociedades, os povos antigos tinham propriedade privada: a religião doméstica, o qual as pessoas tinham em suas casas o fogo e o túmulo, o que leva a pensar esses objetos como propriedade e eram os maiores bens que o homem poderia ter. É muito difícil naqueles tempos remotos dizer que um pedaço de terra pertence a determinado indivíduo, porém houve a necessidade de proteger o pedaço de terra onde eram enterrados os mortos e dessa forma tornar-se propriedade, já que a sepultura torna-se um vínculo indissolúvel da família. Eram estabelecidos os limites. Com o tempo era permitida a divisão entre irmãos e posteriormente através de cerimônias religiosas poderia vender.

 

3.7- Direito de Sucessão

 

            Conforme determina a religião, uma das regras estabelecidas é a da hereditariedade que passa de pai para filho. O culto é hereditário, o homem morre, o culto permanece a esse direito de herança por ela não poder dar continuidade ao culto de seu pai. A filha sempre está subordinada ao irmão e se fosse filha única, o pai morrendo a religião exigia que o parente mais próximo fosse o herdeiro e se o homem não tivesse filhos era necessário encontrar um antecedente que fosse masculino para herdar. No caso de um filho adotivo, ele só poderia receber uma herança: ou da família natural ou da família adotiva, para isso era necessário se desligar totalmente da outra.

O testamento para outra pessoa que não fosse o herdeiro natural não era reconhecido, a propriedade e o culto pertenciam à família, passavam-se os bens do morto para o vivo segundo as regras da religião. O filho nem podia ser deserdado pelo pai, o testamento na prática era muito difícil. Quando o pai morria o filho mais velho assumia o lugar do pai e os outros viviam sobre sua tutela, por isso, a família e o patrimônio da família eram indivisíveis.

 

3.8- A autoridade na família

 

1° ORIGEM E NATUREZA DO PODER PATERNO ENTRE OS ANTIGOS

 

            A família era composta do pai, mãe, filhos e escravos, mas todos os atos religiosos desempenham a função mais elevada sobre pai. Tinha o poder superior o da mulher, a qual era subordinada. Pela religião as crianças só atingiriam a maioridade após a morte do pai. O pai será um ser divino que os seus descendentes invocarão.

             A mulher é sempre subordinada: na sua infância depende do seu pai; quando casa, de seu marido; quando o marido morre, de seus filhos; se não tiver filhos, dos parentes mais próximos de seu marido; Filha está sujeita ao seu pai; morto o pai a seus irmão e agnados. Seu marido tem tanta autoridade sobre ela que pode, antes de morrer, designar-lhe tutor, e até mesmo escolher-lhe um segundo marido.

 

2° ENUMERAÇÃO DOS DIREITOS QUE COMPUNHAM O PODER PATERNO

 

O poder paterno pode ser catalogado em três categorias.

I- O pai chefe supremo da religião doméstica, ninguém da família contestava sua autoridade sacerdotal, como sacerdote do lar não reconhece hierarquicamente nenhum superior. Tinha o direito de reconhecer ou não o filho que nascer repudiar a mulher em caso de esterilidade, casara filha, emancipar o filho, de adotar e designar, ao morrer, um tutor para sua mulher.

II- A propriedade era da família. O dote da mulher era do marido e tudo que ela adquirisse durante o casamento era passado para o marido. O filho nada podia adquirir, caso houvesse um testamento a seu favor, era o pai quem recebia.

III- As mulheres não podiam aparecer diante da justiça. Só o pai, podia apresentar-se diante da justiça. Assim o pai era quem respondia pelos delitos cometidos pelos membros de sua família.

No direito antigo a autoridade do pai imperava de forma absoluta.

 

3.9- A antiga moral da família

 

            A religião das primeiras épocas foi exclusivamente doméstica, a moral, também. O homem se sentia vigiado o tempo todo e por ele ser como uma divindade para sua família, ele nem se aproximar mais de seu lar, nem tocar os objetos sagrados. A falta mais grave era o adultério, isso feria todos os princípios da religião, tornaria o culto profano. Se o homem fosse traído fazia o papel de juiz condenando a mulher adúltera à morte ou repudiava. As primeiras leis da moral doméstica nos mostram que homem e mulher estão unidos para sempre e ambos tinham a obrigação de se respeitarem mutuamente, a união homem e mulher era de caráter sério e sagrado.

 

3.10- A gens em Roma e na Grécia

 

1° O QUE OS ESCRITORES ANTIGOS NOS DÃO A CONHECER A RESPEITO DAS “GENS”

            Cada gens possuía seu culto, suas festas religiosas e seu túmulo em comum. Os membros de uma mesma gens são unidos, ajudam uns aos outros nas necessidades da vida, toda a gens responde pela dívida de qualquer um de seus membros, resgata prisioneiros, acompanham ao julgamento, demonstram uma grande solidariedade entre seus membros, era contrário a religião reclamar de algum membro da gens ou mesmo testemunhar contra.

 

2° EXAME DE ALGUMAS OPINIÕES EMITIDAS PARA EXPLICAR A “GENS” ROMANA

 

            A gens era uma espécie de parentesco artificial, uma associação política de várias famílias estranhas umas as outras, uma característica evidente é que a gens possui um culto próprio como nas famílias.

 

3° A “GENS” É A FAMÍLIA CONSERVANDO AINDA SUA ORGANIZAÇÃO PRIMITIVA E SUA UNIDADE

 

            A gens teve sua origem na religião doméstica de forma natural, conserva a unidade que a religião lhe considera, e alcançou todo desenvolvimento do direito privado. Era natural que os membros de uma mesma gens usassem o mesmo nome, dessa forma transmissia-se o nome de geração em geração.

 

4° EXTENSÃO DA FAMÍLIA, A ESCRAVIDÃO E A CLIENTELA

 

            Um elemento foi introduzido na família, que foi denominado de servo. Para que o servo pudesse entrar na família, ele era iniciado no culto doméstico. Quando ele era aceito, passava fazer parte do culto.

 

4- CONCLUSÃO

 

            Portanto, concluindo, fica claro que as sociedades desses tempos remotos já se organizavam para haver harmonia, hierarquia e regras estabelecidas. No séc. XIX, mas que nos faz pensar o porquê das sociedades de hoje, a necessidade de organização, as regras estabelecidas para regulamentar a vida em sociedade. Vimos através desse livro que é necessário o estabelecimento de regras e fica confirmado que não há sociedade sem direito e que o direito nasce com a sociedade.

 

5- BIBLIOGRAFIA

 

COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. Editora Martin Claret.

 

COMTE, Auguste Curso de filosofia positiva (Os pensadores). São Paulo, SP: Nova Cultural,      1996.

MARX, Karl Para a crítica da economia política (Os pensadores). São Paulo, SP: Nova  Cultural, 1996.

ORLANDI, Eni Puccinelli Análise de discurso. Campinas, SP: Pontes, 3ª ed., 2001.

PÊCHEUX, Michel Semântica e discurso.2ª edição. Campinas: Editora Unicamp, 1995.

 

 

 

 



[1] Acadêmica do 10º período de Direito da Faculdade AGES – Paripiranga - BA

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Maria Dos Santos De Carvalho).
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