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REITERADAS DECISÕES VEM OCORRENDO EM VARIOS TRIBUNAIS PARA A DEVOLUÇÃO EM DOBRO E CORRIGIDA, DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DOS CONSUMIDORES DE TELEFONIA E ENERGIA, A TITULO DE REPASSE DO PIS E DA COFINS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONE.
Texto enviado ao JurisWay em 06/12/2009.
10. O acréscimo indevido na tarifa não tem natureza tributária, ainda que a concessionária afirme que se trata de mero repasse de tributos. Inaplicabilidade do art. 167 do CTN.
Comentários e Opiniões
| 1) Paulo (03/02/2010 às 15:35:46) Tenho diversas ações sobre a ilegalidade do Pis/Cofins em Energia Elétrica e Telefonia, em andamento aqui no RS. Ainda ocorrem divergências quanto as sentenças, mas pelo acompanhamento das mesmas e segundo pesquisas que estou sempre efetuando, não tem como as concessionárias de energia elétrica e empresas de telefonia se furtarem a devolução dos encargos cobrados, até porque trata-se de valores que toda e qualquer empresa deve recolher sobre o faturamento bruto mensal, nunca dos clientes. Paulo | |
| 2) Dr. (18/04/2010 às 16:45:53) Prezada Dra. Parabéns pelas colocações. Te enviei um email solicitando as petições asseveradas pela colega. Att André | |
| 3) Maria (22/05/2010 às 19:34:02) Muito Bom Otimo Parabéns. m.Barcaro | |
| 4) Marcos (23/09/2010 às 15:14:36) Muito bom o material, vou começar a trabalhar nesse assunto | |
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