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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Denise Borges
Advogada especialista em Direito do Trabalho, professora das disciplinas de Direito Civil e Direito do Trabalho no curso de Direito da UNC - Universidade do Contestado. Mestranda em Desenvolvimento Regional e Políticas Públicas.

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DIREITOS SOCIAIS E A REALIDADE

Texto enviado ao JurisWay em 09/11/2009.

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DIREITOS SOCIAIS E A REALIDADE


Denise Cristine Borges

Especialista em Direito doTrabalho

Mestranda em Desenvolvimento Regional



Os direitos sociais foram reconhecidos como direitos fundamentais da pessoa humana já na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU, em 1948. Em nosso país, tal categoria de direitos foi reconhecida somente em 1988, através da sua inclusão no Capítulo II ( Dos Direitos Sociais), do Título II ( Dos Direitos e Garantias Fundamentais) da Constituição da República Federativa do Brasil. O "caput" do art. 6°, enuncia: " São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".


Ocorre que, ao verificarmos a beleza constante nos termos usados pela lei em comparação à atual situação social vivida em nosso país, chegaremos a conclusão de que a lei não cumpriu sua função. Utilizando as sábias palavras da professora Vera da Silva Telles : "... falar dos direitos sociais seria falar de sua impotência em alterar a ordem do mundo, impotência que se arma no descompasso entre a grandiosidade dos ideais e a realidade bruta das discriminações, exclusões e violências que atingem maiorias".


O Estado seria o ente responsável pela defesa e implementação dos direitos previstos em lei, porém, diante das inovações políticas e do fortalecimento do setor privado, constatamos um esquecimento das funções públicas, com um enfraquecimento cada vez maior da intervenção e da eficácia das atividades realizadas pelo Estado.


Será que as pessoas estão mais egoístas, ou será que colocamos muita responsabilidade nas mãos de um só ente representativo de toda uma comunidade? Indagações frequentes que não nos apresentam respostas diretas para a problemática dessas questões. Acreditamos que os dois fatores exercem grande influência na desigualdade encontrada entre as camadas hipossuficientes e a camada privilegiada (privilegiada colocada no singular, no sentido de que essa parte da sociedade encontra-se em número extremamente reduzido se comparado ao número de pessoas que se encontram marginalizadas pela própria sociedade). Hipossuficiente não reflete somente aquele que está em condições de pobreza econômica, mas, abrange quem tem pouco conhecimento, e aquele a quem não é dado o respeito e consideração que fazem jus pelo simples fato de serem pessoas humanas.

Além da postura egoísta e do acúmulo de atribuições ao Estado, podemos citar como fatores que aumentam a desigualdade proveniente do não cumprimento efetivo dos direitos sociais a globalização da economia. Globalização que devora pequenos empreendedores deixando que os lucros da economia fiquem concentrados nas mãos de poucos empresários de grande porte. Globalização que apresenta uma concorrência desleal entre pequenos e grandes produtores, eliminando a maioria dos trabalhadores através da robotização de suas empresas.
Difícil falarmos em direitos sociais no seu sentido ético, aquele que defende a igualdade nas relações sociais, quando nos deparamos com uma realidade cada vez mais distante dos ideais expostos em leis e compromissos políticos. Porém, não visualizamos maiores problemas ao nos depararmos com a pobreza, com a discriminação, com a exploração de trabalhadores, de crianças, de mulheres ou de idosos. Muitas vezes, entendemos essas desigualdades como parte de um cenário impossível de ser modificado.


O que realmente desestabiliza o andamento considerado "comum" das relações sociais é o surgimento de movimentos de indignação e de retaliação aos modelos impostos pela sociedade. Movimentos liderados pelas chamadas "minorias", as quais, na verdade, vem abraçando uma grande parte da população. Quando os grupos formados por negros apresentam publicamente sua insatisfação com determinadas situações de discriminação, por exemplo, ao manifestarem sua repugnância pela letra de uma música racista, estamos diante de um conflito que vai muito além do pedido de respeito e igualdade. Esses tipos de conflitos colocam em pauta a forma utilizada para a concretização de direitos constitucionais, avaliam a resposta e a postura da comunidade diante de situações desfavoráveis e estimula a busca de soluções para a melhoria do bem estar social.


Atualmente presenciamos uma posição de comodismo com a pobreza instalada em nossa sociedade, justificando ser ela uma consequência intransponível do nosso modelo econômico. Olhamos para todos os lados e não conseguimos encontrar uma solução imediata para a instalação efetiva dos direitos previstos em lei. Talvez o problema esteja no fato de transformarmos equidade, justiça, respeito, em leis. Porém, enquanto essa questão continua em aberto devemos continuar buscando alternativas, somente o pensamento pode apresentar soluções que tragam uma convivência digna de ser intitulada "social".


Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Denise Borges).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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