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Texto enviado ao JurisWay em 23/07/2018.
Quem nunca buscou identificar o Selo do INMETRO na hora de comprar um brinquedo para seu filho, ou na compra de um aparelho eletrônico para sua nova casa? São inúmeros os produtos e instrumentos que passam pelo crivo de certificação e verificação do INMETRO.
O Selo do INMETRO está na maioria dos produtos, quem busca comercializar seu produto no mercado nacional, ou internacional e quer associá-lo a qualidade, credibilidade e confiança deve buscar a certificação como forma de agregar valor. No Brasil, o INMETRO é o órgão responsável por sistematizar e conduzir o processo de certificação de produtos, na Bahia - o IBAMETRO é o órgão delegado responsável em exercer essa atividade.
De acordo com a Lei 9.933/99, um dos papeis do órgão é avaliar o atendimento do produto às normas nacionais e internacionais e aos padrões de qualidade, entre outros - até aí, tudo dentro da conformidade, ocorre que o INMETRO tem maximizado seu papel arrecadador, em detrimento de um papel pedagógico, de orientação e instrução da empresa, comércio, indústria e/ou qualquer cidadão que tenha interesse em produzir e comercializar novos e específicos produtos.
Além da certificação, o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (IBAMETRO), tem atuado fiscalizando e multando empresas e cidadãos, nos mais diversos produtos e instrumentos, interditando, e/ou apreendendo como: Balança; Bombas de Gasolina; Taxímetro; Brinquedos; Produtos Têxteis; Produtos Eletroeletrônicos; Alimentos; Esfignomanômetro; Colchões, Pneus; Botijões de Gás; Extintores de Incêndio, Cronotacógrafos; Produtos Pré-medidos, e/ou qualquer outro produto/instrumento que esteja em desacordo com as normas técnicas previstas em lei, em especial a Norma Metrológica.
A fiscalização é diversificada e abrangente, de forma que tanto o pequeno comerciante pode ser notificado por sua balança não estar auferida, ou com o selo do INMETRO (ex.: a marca de verificação, indicando o seu prazo de validade), como a grande rede varejista, pode ter seus produtos apreendidos, e após perícia serem reprovados no critério individual, ou da média em suas quantidades. Até o profissional liberal, como o médico, pode ter o seu aparelho de pressão arterial - Esfigmomanômetro digital, ou mecânico reprovado após verificação.
Balanças com problemas poderão acarretar uma multa de três mil reais, ou mais. Mercadinhos de bairro e Padarias que vendem pães por unidade ao invés de pesarem, podem ser autuadas e multadas entre oitocentos a mil reais. As pequenas empresas na sua maioria pagam as multas sem apresentar defesa, sendo essas as principais vítimas dos fiscais, que sabem dessa complacência.
O autuado pode apresentar defesa do auto de infração, e caso seja aplicada a penalidade, (geralmente é aplicado multa), ele pode recorrer ao CONMETRO, mantida a decisão, se não pagar será negativado nos órgãos de proteção ao crédito, com extração de Certidão de Dívida Ativa - CDA e protestada em cartório. No caso de ser protestado será ajuizada execução fiscal com penhora de valor em conta bancária ou bens na ausência de dinheiro.
O INMETRO/IBAMETRO tem oferecido 30% de desconto nas multas que forem pagas dentro do prazo, como não há critério de valoração, essa nova determinação aumentou e muito a arrecadação, pois o autuado entende que está obtendo um benefício.
Nesta dinâmica, onde procedimentos/ensaios de fiscalização são específicos para cada tipo de produto e instrumento, o caráter preventivo para adequação a legislação metrológica deve prevalecer. Um exemplo de prática preventiva que pode ser introduzida pelo pequeno comerciante em sua rotina, é a simples verificação se a balança de seu estabelecimento esta desnivelada, evitando assim erros na pesagem. No caso das Grandes Redes Atacadistas e Varejistas, um check-list de verificação de produtos na abertura de loja, com verificação das condições do produto, como prazo de validade e peso pode minimizar problemas em relação à verificação de produtos pré-medidos - in natura, ou minimamente processados, que sofrem alteração por secagem natural, condições climáticas e de acondicionamento.
Diante do caráter técnico da norma metrológica, e de sua natureza majoritariamente arrecadatória do órgão, como discorremos, é fundamental que a empresa, comerciante, ou cidadão busque um profissional da área de direito, com expertise na área de METROLOGIA LEGAL, que atue tanto na esfera administrativa, como judicial (inclusive um dos caminhos seria o ajuizamento de AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA OU TAXA), atuando também como consultor, atento as mudanças decorrentes da norma extravagante metrológica, dos aspectos técnicos exigidos, orientando e sugerindo mudanças e soluções de acordo com a realidade de cada empresa/cidadão – papel esse que não tem sido cumprido pelo INMETRO/IBAMETRO.
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