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O presente artigo tem como finalidade a discussão dos desafios do Direito Internacional Humanitário que precisam ser resolvidos pela comunidade internacional em áreas como terrorismo, detenções, conduta de hostilidades, ocupação e sanções.
Texto enviado ao JurisWay em 14/07/2018.
O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
INTERNATIONAL HUMANITARIAN LAW
EL DERECHO INTERNACIONAL HUMANITARIO
NOVO, Benigno Núñez¹
RESUMO
O presente artigo tem como finalidade a discussão dos desafios do Direito Internacional Humanitário que precisam ser resolvidos pela comunidade internacional em áreas como terrorismo, detenções, conduta de hostilidades, ocupação e sanções. A necessidade da promoção da paz, da moderação e da humanização durante os conflitos armados. Aumentar a efetividade e o respeito ao DIH, como por exemplo, educar as Forças Armadas, assim como todos os indivíduos. Punir sempre que houver necessidade todos que não cumprirem as regras de pacificação, em especial violações contra as Convenções de Genebra e os Protocolos Adicionais.
Palavras-chave: Desafios; Pacificação; Direito Internacional Humanitário.
ABSTRACT
The purpose of this article is to discuss the challenges of international humanitarian law that need to be addressed by the international community in areas such as terrorism, arrests, hostilities, occupation and sanctions. The need to promote peace, moderation and humanization during armed conflicts. Increase effectiveness and respect for IHL, such as educating the Armed Forces, as well as all individuals. To punish whenever necessary all those who do not comply with the rules of pacification, in particular violations of the Geneva Conventions and Additional Protocols.
Keywords: Challenges, Pacification, International Humanitarian Law.
RESUMEN
El presente artículo tiene como finalidad la discusión de los desafíos del derecho internacional humanitario que necesitan ser resueltos por la comunidad internacional en áreas como terrorismo, detenciones, conducta de hostilidades, ocupación y sanciones. La necesidad de promover la paz, la moderación y la humanización durante los conflictos armados. Aumentar la efectividad y el respeto al DIH, como por ejemplo, educar a las Fuerzas Armadas, así como a todos los individuos. Sancionar siempre que haya necesidad de todos los que no cumplen las reglas de pacificación, en particular violaciones a los Convenios de Ginebra y los Protocolos Adicionales.
[1] CAMPOS, Camila. O Surgimento e a Evolução do Direito Humanitário. Universidade de Brasília (UNB): Departamento de Relações Internacionais, 2008.
[2] DEYRA, Michel. Direito Internacional Humanitário. Procuradoria Geral da República: Gabinete de Documentação e Direito Comparado, ed.1, 2009.
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