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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Filosóficos
Autoria:

Tatiana Da Silva Gomes
Contabilista, Bacharela em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia, Pós-Graduada em Auditoria e Controladoria pela Universidade Tiradentes e Graduanda em Direito pela Universidade do Estado da Bahia.

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Monografias Filosofia

ELEMENTO SORTE VERSUS A MORAL PROVISÓRIA CARTESIANA

Objetiva traçar um paralelo entre o pensamento de René Descartes acerca de seu conceito de moral provisória e o elemento sorte como possível direcionador dos seguimentos morais, tomando por base a sorte num contexto de contingência.

Texto enviado ao JurisWay em 03/05/2018.

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De grande influência para a história da humanidade, o filósofo francês René Descartes (1596-1650), em sua obra Discurso do Método, estabelece um conceito de “moral provisória”, objetivando nortear as ações humanas para que não haja irresoluções diante das questões cotidianas, haja vista a impossibilidade de certezas na vida prática e a brevidade com a qual são esperadas tais resoluções.

Preliminarmente, insta salientar que Descartes elaborou um guia para a ação moral humana, composto por três máximas, que embasariam provisoriamente o homem diante das questões que ainda não possuíssem uma filosofia constituída. Dentre estas máximas, vale ressaltar a terceira, cujo teor faz referência ao autocontrole, conforme transcrito a seguir:

 

“Minha terceira máxima era a de procurar sempre antes vencer a mim próprio do que à fortuna, e de antes modificar os meus desejos do que a ordem do mundo, e, em geral, a de acostumar-me a crer que nada há que esteja inteiramente em nosso poder, exceto os nossos pensamentos, de sorte que, depois de termos feito o melhor possível no tocante às coisas que nos são exteriores, tudo o que nos falta conseguir é, em relação a nós, absolutamente impossível. E só isso me parecia suficiente para me impedir, no futuro, de desejar futuramente algo que não pudesse adquirir, e, assim, para deixar-me contente.”[1]

 

Na seara da moral, a razão justifica a ação diante de uma possível incerteza, baseada no fato de que não poderá haver, na prática diária, uma “irresolução”. Sendo assim, para Descartes, deve-se firmar nas opiniões mais moderadas dos mais sensatos e tomá-las como certas, mesmo que haja dúvida sobre a veracidade. Em outra regra, diz que se deve procurar vencer sempre a si próprio, e não contar com a sorte. Mas partindo do fato que não há certeza acerca daquela verdade, contar com a sorte não seria bom para chegar às conclusões?

Neste diapasão, surge a seguinte questão: a sorte, o acaso, pode direcionar os segmentos morais?

Partindo do conceito de moral, qual seja, um conjunto de regras a serem seguidas pelo homem, para a vida em sociedade; e de moral provisória estabelecido por Descartes, infere-se que o elemento razão é preponderante e permeia as atitudes humanas.

Por ser tão racional, Descartes não julgava ser correto influenciar-se através do fator sorte. Era preciso contar apenas com a racionalidade contida nas opiniões alheias costumeiras para a resolução dos problemas cotidianos que solicitavam brevidade nas respostas. E o que seria essa sorte, então?

A sorte, não admitida por este pensador, seria no sentido de contingência, de fortúnio. É sabido que, por sua definição, contingência diz respeito a elemento não perseguido em um planejamento ideal, mas que pode interferir de maneira drástica no trabalho de conter determinado acontecimento.

No contexto da racionalidade, todo o planejamento tende a definir uma perspectiva hipotética, ou seja, uma resolução plausível para o caso/problema é hipoteticamente prevista e esperada. No entanto, um elemento contingencial corroboraria para que esta previsão não se tornasse realidade, dando-se, assim, outro rumo para a resolução daquela questão, dantes prevista.

Sobrevém que, no mundo, não há a possibilidade de prever todos os acontecimentos, haja vista a superveniência de fatores intrínsecos e/ou extrínsecos ao ser humano, que são tidos como contingenciais. Assim, a sorte estaria, neste sentido, encravada em qualquer ação moral cotidiana, mesmo que esta última seja repleta de racionalidade.

Considerando-se a questão contingencial no âmbito da moralidade, negligenciada pela razão cartesiana, estaria Descartes equivocado ao afirmar que o homem não devesse contar com a sorte e que deveria pautar-se apenas na lógica? E não seria ainda a lógica passível de falência, considerando-se que fatores alheios à vontade do ser/agente teriam o condão de transformar os resultados esperados?

A relação entre a moral e o fator sorte sempre existirá, contrariando a terceira máxima de Descartes. Uma justificativa para essa afirmação seria o fato de que, mesmo ainda em seu pensamento, embora negasse a influência da sorte, Descartes já estaria contando com ela quando da escolha da opinião para embasar sua ação, mesmo que pautado em racionalidade.

O agente, por assim dizer, ao agir diante de um acontecimento, diante de uma questão do dia-a-dia, baseado em preceitos morais, espera que a sorte aja em seu favor, garantindo que a finalidade a que se propunha, seja alcançada.

Diante o exposto, conclui-se que a sorte pode, sim, influenciar os segmentos morais, diferentemente da visão de René Descartes, visto que se trata de um fator alheio à vontade humana mas que é capaz de modificar a realidade, ofertando um novo desfecho para as conclusões planejadas pela racionalidade.

 

Referências

 

ANDERY, Maria Amália, et al. Para compreender a ciência: uma perspectiva histórica. Rio de Janeiro: Garamond, 2007.

 

DESCARTES, René. Discurso do método. Tradução Maria Ermantina Galvão. Revisão da Tradução Mônica Stahel. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001. Disponível em:<https://docviewer.yandex.com/view/0/?*=gCuUWvGkw8Sx6yg1SVPjfJLLJZN7InVybCI6InlhLWRpc2stcHVibGljOi8vb2k3bVNmTTl5aWM1KzZSNU1vTG5jUUdpZ0JsN1N6YVF0MGRoMEtMdWRvbz0iLCJ0aXRsZSI6IkRpc2N1cnNvIGRvIG3DqXRvZG8gLSBSZW7DqSBEZXNjYXJ0ZXMucGRmIiwidWlkIjoiMCIsInl1IjoiNDY2NzAyDIyMTUwNTEwNjIxMSIsIm5vaWZyYW1lIjpmYWxzZSwidHMiOjE1MDUxMDYyMjc3MjV9> Acesso em: 02 set. 2017.

                                                        

 

 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Tatiana Da Silva Gomes).
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