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Direito Previdenciário
Texto enviado ao JurisWay em 17/04/2018.
Muitas crianças são criadas pelos seus avós, ou possuem tais avós como membros de seu conjunto familiar, ou têm seus avós como custeadores de parte de sua educação e alimentação, bem como como partícipes de seu desenvolvimento social e emocional. Ou seja, muitas crianças são dependentes economicamente e emocionalmente de seus avós.
Então, no caso de morte de avós que foram participantes do desenvolvimento de uma determinada pessoa, estando esta com menos de 21
(vinte e um) anos até a data da morte dos mesmos, terá ela Direito a Pensão por Morte.
A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) que regula a Pensão por Morte, não prevê a figura do neto como pessoa de Direito a perceber a mesma, todavia, a jurisprudência brasileira é uníssona no sentido de que neto dependente de avós tem Direito de receber Pensão por Morte destes, independentemente dos avós terem tido ou não a Guarda Judicial de determinado neto e desde que este neto comprove a dependência econômica que possuía com tais avós falecidos.
Se houver a Guarda Judicial dos avós frente a um menor de 21 (vinte e um) anos de idade, o Direito a Pensão por Morte será certo para ele, porque estará demonstrado a condição dos avós no papel de pais até que se prove o contrário. Entretanto, se não houver a Guarda Judicial, porém houver outras provas suficientes de dependência econômica em conjunto com a prova de equiparação da figura dos avós como pais do neto, a guarda será considerada PRESUMIDA e, assim, também haverá a Pensão por Morte. Em ambos os casos, se falecer apenas um dos avós, o avô(a) sobrevivente deverá dividir sua Pensão de Morte do avô(a) falecido com o neto vivo dependente.
O valor mensal da Pensão por Morte será de 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, nos moldes do art. 75 da Lei nº 8.213/91.
Caso o neto realize esse pedido de Pensão por Morte no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em conjunto com a comprovação de dependência econômica e de equiparação dos avós como seus pais, terá ele Direito de receber o benefício a contar desse requerimento administrativo, ou da data do óbito do avô(a) falecido(a) se o benefício for requerido em até 90 (noventa) dias e nos casos dos menores de 16 (dezesseis) anos.
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