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A SÚMULA VINCULANTE Nº 05 DO STF E A Nº 343 DO STJ.
Resumo da teoria do órgão público
O nepotismo ameaça a república, perturba o elo social básico que é a confiança no outro, e em si próprio. se faz necessário uma conscientização da sociedade para transformação da atual situação encontrada no Brasil.
Texto enviado ao JurisWay em 28/04/2016.
Palavras-chave: nepotismo, corrupção, república
A luta da população teve o condão de transformar toda uma estrutura no País ,modificar a historia e criar uma nova nação, observa se ao retroceder no passado que pessoas eram tratadas como coisa,na época da escravidão, e houve muita luta para mudar essa situação busca se no dias atuais essa mesma composição para se alcançar outras mudanças.
2-Nepotismo visto como forma de corrupção
O favorecimento de alguns por razões de serem familiares e ou amigos dos que detenha posições elevadas na gestão publica como um todo é uma obstrução a democracia visto que muitos de melhor qualificação acabam ficando lesados com tais atos, e esses prejuízos é uma afronta a constituição federal vigente no país que traz em seu texto como objetivo construir uma sociedade livre, justa e solidaria.
Não se podem alcançar tais objetivos se houver favorecimentos a pessoas por razões divergentes a que se é proposta para a satisfação da coisa publica por esse motivo fala se em uma ignomínia tal atitude.
O nepotismo ameaça a república, perturba o elo social básico que é a confiança no outro, e em si próprio visto que muitas vezes as especializações não são observadas e ou não se e dado importância sendo simplesmente negligenciadas, criando uma instabilidade entre o cidadão e a função publica.
A corrupção seria a deterioração, destruição do bem público por interesse próprio para favorecimento de terceiros por vínculos sanguíneos por afinidade ou qualquer laço de amizade associando se dessa forma a imoralidade, um dos princípios consagrados pela carta magna, e que deve ser seguido pela administração publica.
3-Proibição do nepotismo
A proibição do nepotismo há de forma implícita na constituição federal através dos princípios que devem ser seguidos pela administração publica direta e indireta contidos no artigo 37º são eles legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A proibição do nepotismo esta presente também no Estatuto dos Servidores da União, Lei nº. 8.112/90, o Decreto nº 7.203, de 2010. A Resolução nº 7 de 2005 editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na esfera do Poder Judiciário, alterada pelas Resoluções nº9 em 2005 e nº 21 em 2006.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou as Resoluções de nº 1 em 2005 a nº 7 em 2006 e nº 21 em 2007 para o Ministério Público. Porém, toda essa proibição não tiveram o condão de exterminar a pratica de favorecimento a pessoas sem levar em consideração a capacidade técnica para o desempenho das atividades que assim se faz necessário. Surgiu então em agosto de 2008 a sumula vinculante n° 13 como mais uma forma de coibir tais atitudes.
4-Sumula vinculante n° 13
As sumulas vinculante foram inseridas na atual constituição através da emenda constitucional n°45 que trouxe o acréscimo do artigo 103-A que preceitua:
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
E embora vários decretos e regulamento que tratam sobre o nepotismo existissem pode se perceber que tal pratica é executado e visando coibir tais atos houve a edição da sumula vinculante n°13 Preceitua a sumula:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
A sumula não teve o dimensão que se esperava para satisfazer tal impasse sofrido por toda a sociedade que se perpetua a anos,o favorecimento de pessoas em razão de amizade e ou por vinculo sanguíneos ou de afinidade pois em seu texto se deixa algumas lacunas pois trouxe um rol que deveria ser extenso,amplo ou exemplificativo.
Nos artigos 1.592 e 1.594, do atual código civil brasileiro, traz a forma da contagem de parentesco e seus graus in verbis:
Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
A vedação trazida pela sumula é bem especifica e não alcança a necessidade da situação se deixando varias lacunas e com isso a pratica do nepotismo cresce sem encontrar limites.
5-Conclusão
Com isso é imprescindível afirmar que embora existam várias normas para coibir a pratica do nepotismo elas não são especificas e essa pratica se perpetua, analisa se dessa forma que a solução para tal controversa não seria somente a adoção de penalizações mais severas e a edição de mais lei e sim uma conscientização, pois a população é a principal responsável para coibir certos atos que apesar de ser reprovável por toda a sociedade e prejudicá-la de forma direta vem se repetindo ao longo da historia, e essa participação faria com que as normas fossem além de mais especificas, cumpridas, o extermínio desses atos só se fará possível com a participação da sociedade de forma ativa, visto que é o povo que detém o maior poder e como analisado, a junção dos cidadãos já tiveram o condão de transformar um país monárquico para a democracia, a qual se vive atualmente, não se pode deixar tantas lutas serem negligenciadas por uma minoria que não respeita nem ao próximo muito menos ao bem que é de todos, o erário publico,onde a contratação dos mais bem qualificações serão indispensáveis para uma melhor gestão.
Bibliografia :
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
ANTONIO, Alice Barroso de. O nepotismo sob a ótica da Súmula Vinculante nº 13 do STF: críticas e proposições. Revista Brasileira de Direito Municipal – RBDM, Belo Horizonte, ano 10, n. 31, p. -, jan./mar. 2009.
https://dicionariodoaurelio.com/nepotismo acessado em 20/042016
http://brasilescola.uol.com.br/politica/nepotismo.htm acessado em 20/042016
http://sfb-br.org/sociedade_livre.htm acesso em 20/042016
http://www.qualicidade.org.br/blog-do-cidadao-independente/corrupcao-clientelismo-e-nepotismo-na-politica-2/#sthash.ZOkrDjsd.dpuf acessado em 22/042016
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11097 acesso em 22/042016
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm acesso em 24/042016
http://www.solucaopublica.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=140:a-proibicao-do-nepotismo-na-administracao-publica&Itemid=21http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1227 acesso em 26/042016
http://www.significados.com.br/corrupcao/ acesso em 26/042016
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