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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Alexsandro Rúdio Broetto
Alexsandro Rúdio Broetto, Fundador da Rúdio Advocacia, Possui 10 anos de carreira na Advocacia. Atualmente é Mestrando com graduação em Direito pela Universidade Vila Velha (UVV) e Pós-graduação - título Especialista em Direito do Consumidor e Ciências Criminais. Aprovado em seu primeiro exame da Ordem dos Advogados - OAB/ES. Advogado convidado por jornais impressos e televisivos para conceder entrevistas sobre matérias jurídicas de sua expertise. Possui grande experiência profissional, pois atuou em grandes escritórios e Departamentos Jurídicos, dentre eles: Assessor do Escritório Ramacciotti Advogados Associados (Vitória-ES) e Procuradoria Geral do Estado (ES): Assessor exclusivo do Procurador Dr. Jasson Hibner do Amaral na PGEES. Realizado vários Projetos de pesquisa e Recebeu Prêmios durante sua trajetória acadêmica e Profissional.

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Foi ofendido na internet? Saiba como proceder. Nova modalidade de crimes: os cibernéticos

A internet é um poderoso meio de divulgação de notícias, conhecimentos e informações entre as pessoas no mundo inteiro. Ao mesmo tempo trouxe para a sociedade e para o Judiciário uma nova modalidade de crimes: os "crimes Digitais".

Texto enviado ao JurisWay em 15/07/2017.

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A internet é um poderoso meio de divulgação de notícias, conhecimentos e informações entre as pessoas  no mundo inteiro. Ao mesmo tempo trouxe para a sociedade e para o Judiciário uma nova modalidade de crimes: os “crimes Digitais” Uma simples publicação em redes sociais com mensagens pejorativas pode acarretar sérios danos.

 O mundo virtual é extremamente importante para comunicação e interação social, mas também está sendo um local rico para crimes, além dos crimes contra a honra, especificamente: Calúnia Difamação e Injúria. Têm também outros como: pedofilia, hackers que limpam contas bancárias e devassam arquivos pessoais na web, falsificações de cartão magnético, injúria racial, intolerância religiosa, exposição de imagens, documentos e vídeos através de postagens e compartilhamentos, expondo a pessoa ao ridículo. Diante da exposição excessiva das pessoas, vem acontecendo uma quantia demasiadamente grande de invasões de privacidade, titulado como cibercriminosos.

 Diversos acontecimentos tomaram conta das notícias nos últimos cinco anos, o principal caso foi a da atriz Carolina Dieckmann, que no ano de 2012 teve fotos íntimas espalhadas pela rede de internet. O caso repercutiu de tamanha forma que mobilizou o Congresso Nacional para a criação da lei 12.737/12.

A referida lei alterou nosso código penal e passou a criminalizar, por exemplo, a invasão de computadores particulares. Quem compartilha comentários ou notícias ofensivas pode ter que pagar indenização por danos morais àquele que foi ofendido. Portanto, cuidado com o que você publica e compartilha por aí, você também poderá ser responsabilizado, o chamados DANOS MORAIS CIBERNÉTICOS.

Mas e você, caro leitor, o que precisa saber? Você deve saber como proceder em caso de ser vítima como a Carolina Dieckamann foi. Procure imediatamente a Polícia Civil e faça um Boletim de Ocorrência (B.O.). Em caso de ofensas de terceiros, o ofendido deve, além de procurar a Polícia Civil, fazer o famoso print e juntar todas as provas possíveis.

Vale lembrar que atualmente não raras são as empresas que vem monitorando a postura de seus empregados nas redes sociais, tipo facebook, whatsApp’s, Twitter, mensagens e etc., pois são informações não controladas, e motivadoras de danos morais irreversíveis, e muitas vezes estas posturas são motivadoras de demissões com justa causa. Independe da questão penal, as ofensas  também podem ensejar indenizações por danos morais.  Necessário procurar a Justiça para mover uma ação nesse sentido.

 É de extrema importância as atitudes preventivas de evitar se expor demasiadamente,  porque a dimensão dos danos pode ser muito abrangente, portanto, a prevenção é a melhor solução.

Alexsandro Rúdio Broetto. Advogado especialista em Ciências Criminais e Direito do Consumidor.

 

https://www.rudioadvocacia.com.br/

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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Alexsandro Rúdio Broetto).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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