JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Alexandre Triches
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório - FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório - Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Previdenciário

PEC n° 287/16: independente dos governos, independente dos partidos

Advogado especialista em Direito Previdenciário atenta que a população ainda está insatisfeita com a reforma previdenciária

Texto enviado ao JurisWay em 12/05/2017.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Mesmo tendo o Governo cedido em pontos fundamentais sobre as mudanças na previdência, a insatisfação da população não diminuiu. Trabalhadores continuam saindo às ruas. Entidades reafirmam sua posição contrária às mudanças e, no último dia 28 de abril, o Brasil assistiu a maior Greve Geral da história do país. Isto talvez tenha uma explicação razoável: os governos no Brasil, independente da linha ideológica que carreguem, perderam a legitimidade para proporem cortes sociais em prol do setor econômico.

Para alguns, é porque o governo não é legítimo. Para outros, porque ele não debate os temas com a sociedade civil. Questiona-se por que não fez uso de nenhuma política de comunicação ou pedagogia com a população. Ou se o Congresso tem legitimidade para aprovar estas decisões. Para nós, esta legitimidade não existe, pois propostas para reformas de estado, há muito tempo defendidas pela sociedade, estão com tramitação parada no Congresso Nacional.

Isto nos convence de que o Governo Federal apenas adquiriu o “produto” reforma da previdência da experiência reformista de países estrangeiros, notadamente do continente europeu, para dar início a uma rodada de mudanças que esquece por completo o que deveria ser prioridade, bem como outras alterações estruturais que poderiam servir para o mesmo fim que a previdenciária sem promover retrocessos sociais.

É o caso da reforma política. É o caso da reforma tributária. É o caso de uma ampla e dialogada reforma na administração pública. Mudanças nesses setores promoveriam superávits, racionalizariam a administração pública, espelhariam para o mundo o compromisso do governo com a austeridade e melhoraria a relação entre a população e classe política.

Sim, o mundo mudou e a prestação integral dos direitos sociais tem sido tarefa difícil para os estados modernos. Afinal, ao estado não cabe fazer milagre ou, como exprime a clássica frase, “direitos não nascem em árvores”. Por essa razão, a manutenção de direitos na tão propalada era pós-industrial tem sido condicionada e limitada pela expressão “na medida no possível” ou, simplesmente, pela “reserva do possível”.

Não temos dúvidas de que o estado brasileiro precisa de uma agenda de mudanças estruturais. Mas, por outro lado, esta agenda deve ser de todos, e não do governo, além do que deve vir permeada de propostas respaldadas nos anseios da população, o que não se verifica no Projeto de Emenda Constitucional nº 287/16.

Caso a questão fosse realmente o específico déficit previdenciário em si e não a necessidade do país em fazer escolhas, por que as entidades representativas da sociedade não foram convidadas antes da propositura da PEC para colaborar com o projeto?

Talvez a culpa seja da direita, autointitulada progressista, que denomina a esquerda de conservadora. Ou da esquerda, conservadora, que diverge da direita, pois a considera liberal. Ambas esquecem que, na verdade, progredir pode significar conservar, e que conversar pode significar progredir. Ou seja, o progresso é plurissignificativo. O que não podemos esquecer é do Estado brasileiro. Da população do país. Da Constituição Federal. Independentemente dos governos, independente dos partidos.

 

AlexandreTriches, advogado

Especialista em Direito Previdenciário

alexandre@schumachertriches.com.br

 

http://www.alexandretriches.com.br/

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Alexandre Triches).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados