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 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Paola Saraiva Mendes Diniz
estudante de direito e profissional na área de comercio em micro empresas

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MERCOSUL: surgimento e estrutura básica de formação

nesse artigo é possível identificar o surgimento do mercado comum do sul e sua estrutura

Texto enviado ao JurisWay em 28/10/2016.

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MERCOSUL

Surgimento e estrutura básica de formação

 

 

1.Contexto histórico

 As discussões para contrapor as vantagens teóricas, políticas e institucionais de uma integração regional, em relação à integração multilateral surgiu na década de 80, com uma base ideológica pautada na ideia de promover um mercado facilitador integrado. Essa integração facilitaria o aproveitamento da economia de escala, e da integração industrial, entre países que demonstram apresentar uma adoção semelhante no processo econômico.

O Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, assinado por Brasil e Argentina  em 1988, fixou como meta o estabelecimento de um mercado comum, ao qual outros países latino-americanos poderiam estabelecer interesses de integração.

Com a adesão do Paraguai e do Uruguai, os quatro países se tornaram signatários do Tratado de Assunção em 1991 que funciona atualmente como uma União Aduaneira, ou seja, um acordo comercial que opera através da criação de uma Tarifa Externa Comum (TEC) sobre um mesmo produto importado por todos os países-membros. Estabeleceu-se assim o mercado comum do sul (MERCOSUL) uma aliança comercial visando a dinamizar a economia regional, movimentando entre si mercadorias, pessoas, força de trabalho e capitais.

Em 1995 é assinado o protocolo de ouro preto, no qual o MERCOSUL adquire personalidade jurídica e se formaliza como uma organização internacional.

 

2. Estrutura

2.1 Pilares de formação

O projeto do mercado comum do sul se pauta em quatro pilares sabe em sua construção. Se destacando entre eles a convergência politicas macro econômicas voltadas para um mesmo sentido. A tarifa externa comum (TEC) com o intuito de harmonizar as tarifas de fora desse mercado e dar mais força para produtos de dentro do bloco. E os acordos setoriais que objetivam aumenta a maior força setorial de cada membro e  melhorar a produção com base em agentes de produção.

 

 

2.2 composição

Membros permanentes:  compostos atualmente por Argentina, o Brasil, o Paraguai, o Uruguai e recentemente Venezuela(2012). São aqueles países que fazem parte integralmente do MERCOSUL, adotam a Tarifa externa comum (TEC) e compõem todos os acordos do bloco. Esses membros possuem poderes de votação em instancias decisória.

Membros associados: são os chamados “países auxiliadores”. Esses países não integram ao bloco e nem ao sistema de tarifa externa comum. Entretanto ampliam o bloco com suas trocas comerciais e auxiliam o bom desenvolvimento e andamento do mercado. Fazem parte desse grupo: a Bolívia, o Chile, a Colômbia, o Equador e o Peru.

Membros observadores: composto pelo México e pela Nova Zelândia, esse grupo é destinado aos países que desejam acompanhar o andamento e expansão do bloco sem o compromisso de dele fazer parte, podendo futuramente expressar a vontade de se integrar ao bloco.

 

2.3 organização

Executivo: formado por três órgãos sendo eles;

CMC (conselho do mercado comum): se apresenta como principal órgão e tem a função de tomar as decisões pertencentes aos pilares de formação do bloco É composto pelos Ministros das Relações Exteriores e da Economia de todos os membros efetivos e apresenta duas reuniões por ano, sendo a presença dos presidentes obrigatória em pelo menos uma dessas reuniões. Tem presidência rotativa em ordem alfabética com mandato de 6 meses cada.

GMC (Grupo Mercado Comum): órgão que tem a unção de propor as medidas a serem tomadas do decorrer do desenvolvimento do bloco. Esse órgão faz pesquisas e estudos acerca do desenvolvimento comercial e das passíveis  relações externas, além de fiscalizar a atividade a atividade competente à secretaria administrativa. Sendo composto por representantes titulares e alternativos de cada um dos membros efetivos do bloco. Possuem reuniões trimestrais, podendo haver encontros extraordinários a pedido de qualquer um dos seus partícipes.

Secretaria administrativa: órgão responsável pela parte burocrática do bloco.

 

Legislativo: formado por um único órgão nomeado de parlamento do MERCOSUL, foneticamente conhecido como “Parla Sul”.  Esse órgão apesar de se encontrar na capacidade legislativa do bloco não cria o texto normativo que regula o andamento do desenvolvimento comercial, competência resguardada, portanto, ao conselho do mercado comum ( CMC). O parlamento do MERCOSUL tem a função de emitir opiniões demandadas para o CMC para serem analisadas. Composto por 18 representantes do legislativo para cada estados membro

Uma das críticas evidenciada acerca do modelo da composição desse órgão é a não representatividade proporcional dos estados membros, sendo fixo o numero de representantes legislativos para os Estados pertencentes ao bloco.

 

Judiciário: composto por dois órgãos;

ADOC: é um órgão judicial criada para cada demanda específica e logo após cessar o conflito, extingue-se o mesmo.

Tribunal permanente de revisão: Tribunal de segunda instancia no bloco e tem competência e poderes para tomar as decisões definitivas

 

 

 

 

Referencias bibliográficas

VARELLA, D. Marcelo. Direito internacional público. 4° edição. Editora Saraiva, 2012

 

WOJCIKIEWICZ, A. Paula. MERCOSUL - Desafios para a Implementação do Direito. Rio de Janeiro. Editora Juruá, 2014. 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Paola Saraiva Mendes Diniz).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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