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Existem situações excepcionais em que diante da morte da genitora, o pai assume inteira responsabilidade e cuidado pelo filho recém-nascido.
Texto enviado ao JurisWay em 03/08/2016.
Licença-maternidade concedida ao pai em caso de falecimento da mãe
Existem situações excepcionais em que diante da morte da genitora, o pai assume inteira responsabilidade e cuidado pelo filho recém-nascido, sem qualquer proteção legal disciplinada em tal situação, cabendo ao superveniente da segurada (pai) recorrer ao poder Judiciário para efetivação do direito.
O legislador direcionou a proteção à segurada (mãe), do gênero feminino, em razão de ter experiência e responsável pelos cuidados com o bebê recém-nascido, principalmente pelo caráter alimentar.
Em razão da morte da segurada, o genitor (pai) passa a figurar diretamente no lugar da segurada, além de assumir a responsabilidade pelos cuidados, este consequentemente terá que se afastar de suas atividades laborais para dedicar-se à nova situação, que diante da falta de proteção legal não teria direito ao salário maternidade, o que colocaria em situação de risco alimentar pai e filho.
Inicialmente cumpre destacar que o salário maternidade surgiu diante da necessidade primordial de proteção à mulher e ao filho, tendo este salário importância na manutenção básica do recém-nascido, que pelo estado vulnerável inspira cuidados. Melhor seria se o chamasse de benefício previdenciário, já que a segurada está afastada de suas atividades.
O tempo do benefício será calculado de acordo com o período ao qual a mulher ainda teria direito. Importante informar que este salário apenas é devido à seguradas do Regime Geral de Previdência Social pelo período de 120 (cento e vinte) dias, em virtude do nascimento de filho ou obtenção de guarda judicial com fins de adoção até oito anos.
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