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Serviços de telefonia fixa/móvel, internet e TV a cabo, não vivemos sem eles, mas como viver com eles? Inscrição irregular no SPC/SERASA, erro nas faturas, etc, como proceder?
Texto enviado ao JurisWay em 02/08/2016.
Serviços de telefonia fixa/móvel, internet e TV a cabo, não vivemos sem eles, mas como viver com eles? Inscrição irregular no SPC/SERASA, erro nas faturas, serviços não contratados, suspensão/bloqueio dos serviços, multas por quebra de fidelidade, call Center ineficiente são alguns dos problemas mais comuns enfrentados pelos consumidores, como proceder então nestes casos?
Ocorrendo qualquer destas situações é importante que o (a) consumidor (a) tente resolver o problema junto à prestadora de serviço, anote números de protocolo de atendimento, data, hora, nome do (a) representante que o atendeu, faça contato com os órgãos de proteção ao consumidor como o PROCON e a ANATEL, se após estas tratativas nada se resolver o caminho é uma ação judicial.
Como funcionam estas ações judiciais e o que é necessário para que o consumidor tenha em mãos para buscar os seus direitos?
Será preciso que se tenha em mãos o maior número de documentos possíveis comprovando a ilegalidade do ato da empresa (servem faturas pagas, números de protocolos, cartas de cobrança, certidões de inserção nos órgãos de proteção ao crédito, etc…), contudo existem casos em que todos os documentos estão em posse da prestadora de serviços, nestas hipóteses ressaltamos que em direito consumerista o maior responsável pela produção de provas é o fornecedor do serviço, deste modo mesmo à ausência de documentação não impedirá uma ação judicial.
O que esperar dessas ações? Elas realmente dão algum resultado? Quais são os direitos do consumidor nestas situações?
Além de determinar a regularização do serviço, o cumprimento da oferta contratada e em certos casos mesmo o rompimento do contrato sem custas ao consumidor (a), Enunciados e precedentes judiciais já definem o dano moral como presumido nestas situações vexatórias onde se expõe o (a) consumidor (a) das relações de consumo aos mais diversos contratempos, o valor destas indenizações tem uma grande variação dependendo do caso concreto (entre R$ 2.000,00 e R$ 15.000,00 em caso de inscrição irregular nos órgãos de proteção ao credito de uma pessoa física por ex.), mas já se caminha para uma uniformização destes valores. Ainda o Código do Consumidor assegura a reparação do dano material sofrido e em determinados casos a devolução em dobro de valores pagos de modo irregular.
Por fim, é importante a percepção de que estas práticas abusivas e vexatórias são comuns no mercado de consumo brasileiro, mas nem por isso devem ser tidas como incorrigíveis, os consumidores e consumidoras não estão sozinhos (as), o direito os protege e a lei precisa ser cumprida, o que somente se dará com a luta dos consumidores.
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