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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Sergio Furquim
Advogado. Especialização: Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social. Presidiu a Subseção OAB/CAMANDUCAIA-MG no período de 2002 a 2012. Recebeu Moção de Aplauso da Câmara Municipal de Camanducaia -2008/2012. Desenvolveu um trabalho " OAB CIDADÃ ( Video YOTUBE -Parte 1 e 2 ) Autor dos Livros: Mensagens Positivas e Artigos de Refletem a Realidade Brasileira.

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Monografias Direito Constitucional

DEPÒSITOS JUDICIAIS SÃO CONFISCADO PELO GOVERNO MINEIRO

Esta manobra por parte do Governo do Estado de Minas Gerais não passa de um confisco do dinheiro particular.

Texto enviado ao JurisWay em 13/07/2015.

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DEPÒSITOS  JUDICIAIS SÃO CONFISCADO PELO GOVERNO MINEIRO

 

Deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (8), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o projeto de lei que permite o uso de parte dos depósitos judiciais pelo governo do Estado. A reunião no plenário da Casa, que começou por volta das 9h, e foi marcada pela tentativa da bancada da oposição de tentar obstruir a votação por meio de um requerimento para adiamento da análise da proposta.

O projeto foi aprovado por 50 votos a favor contra 17. Agora, os parlamentares devem passar boa parte do dia apreciando as emendas - ao todo são 64. Todas elas devem ser reprovadas pela base do governo, que está em peso no plenário nesta quarta-feira (73 dos 77 deputados marcaram presença).

O texto é de autoria do Executivo estadual e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa. A proposta polêmica criou uma rixa entre parlamentares da base do governo e da oposição. Uma das justificativas da atual gestão para a aceitação da proposta, segundo o próprio texto enviado ao Legislativo, é o risco de contingenciamento dos salários dos servidores estaduais caso o PL 2.173/2015 não passasse.

Prefeitos de municípios mineiros também entraram na briga para tentar barrar o projeto, que autorizaria o Estado a abocanhar 75% dos cerca de R$ 8 bilhões depositados em juízo referentes a todos os processos em Minas, incluindo aqueles em que as prefeituras e particulares são parte.

                        Esta manobra por parte do Governo do Estado de Minas Gerais não passa de um confisco do dinheiro particular.

                        Estes valores que estão depositados em contas judiciais a maiorias são dinheiro particular que estão esperando por desfecho na justiça.

                        Uma pequena parte refere se taxas que são transferidas para o Governo Estadual.

                        Como fica quando o valor for liberado pela justiça o governo vai fazer a liquidação de imediato ou vai fazer por via precatório onerando o contribuinte mais uma vez.

                        Que pena que os deputados deram o aval para o Governo do Estado fazer o levantamento dos depósitos judiciais – valores estes que na maioria são de particulares. Isto é um confisco, apropriação indébita, agora acabei de crer que estamos caminhando para a volta da ditadura.

Ditadura: governo autoritário exercido por uma pessoa ou por um grupo de pessoas, com supremacia do poder executivo, e em que se suprimem ou restringem os direitos individuais.

                        Já não basta o maldito precatório em que o governo lesa o contribuinte.

O QUE É O REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS?

É um regime criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009 que permite que a dívida de precatórios seja paga em até 15 anos, seja pela divisão do seu estoque em parcelas anuais, seja pela destinação de percentuais, entre 1% a 2%, que incidirão sobre a receita corrente líquida da entidade devedora.

            Espero que a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- MG  venha a intervir junto a Procuradoria Geral da Republica para que seja tomadas as medidas cabíveis ( ADIN).

            A OAB MG deve fazer um manifesto contra os Deputados que votaram a favor deste maldito projeto de Lei - deve divulgar os nomes dos deputados que votaram a favor deste projeto. Mais uma vez o Governo apropria do dinheiro alheio em seu favor.

            Com a palavra OAB MG e CONSELHO FEDERAL.

 

 

 

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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Sergio Furquim).
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