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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Aline Batista
Professora, Advogada, Consultora Jurídica e Estudante

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Prática Trabalhista - Passo a Passo para iniciantes

Como Ingressar com uma Ação Trabalhista? Trata-se de um passo a passo para nortear os mais novos advogados que ingressam na área trabalhista.

Texto enviado ao JurisWay em 28/06/2015.

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Prática Trabalhista - Passo a Passo para iniciantes

Como fazer para ingressar com uma ação trabalhista?

O reclamante (trabalhador) deve procurar o seu sindindicato de classe, que normalmente terá profissionais para ingressar com a ação competente, ou procurar um advogado particular, de sua confiança, para ingressar com a ação trabalhista.

O reclamante deverá contar toda a sua história, prestar as informações necessárias, além de todos os documentos essenciais para viabilizar a defesa mais adequada para garantir os seus direitos na Justiça do Trabalho.

Depois do processo protocolado Justiça Estadual (ajuizada a ação), independente do Rito (ordinário, sumário ou sumaríssimo), as audiências tendem a ser realizadas com a máxima brevidade.

Primeiramente, o objetivo será o de aproximar as partes, com o objetivo de promover um acordo, solucionando o conflito. Fracassado o acordo, tem-se (em geral) uma nova audiência para a apresentação das defesas contestações, considerando, inclusive, a necessidade de que seja promovida a análise pericial, em casos de acidente, insalubridade ou demais fatos próprios da seara trabalhista, para que possa ser realizada a Audiência de Instrução, momento em que as testemunhas também serão ouvidas.

Neste momento se objetiva o esclarecimento e a verdade do litígio. Por vezes, acontece, também, a confissão de uma das partes de todo o litígio ou de parte dele.

Depois dos depoimentos do empregado e do empregador é quando serão ouvidas as testemunhas - Prova Oral

Há que se esclarecer que as audiências podem ser realizadas em um único dia, de forma única - Tentativa de conciliação e Audiência de Instrução ao mesmo tempo (Audiência UNA).

Depois de todo o procedimento o Juiz irá proferir a Sentença.

Após a decisão do Juiz, havendo vontade das partes, poderá haver o recurso como instrumento de revisão da decisão originária.

Neste momento, no Tribubal Regional do Trabalho (TRT), 3 (três) juízes irão analisar as razões do recurso e definir ou tentar corrigir um possível erro do julgamento (Acórdão)

Ainda há possibilidade de se interpor um Recurso Revista, a partir do Acórdão  junto ao Tribunal Superior fo Trabalho (TST), onde poderá ser alegada a violação da Lei ou de Súmulas do TST, ou havendo uma sentença que viole preceitos constitucionais, haverá possibilidade de que seja interposto recurso, neste caso o Recurso Extraordinário, junto ao Superior Tribunal Federal (STF).

Não cabendo mais recurso, ou se as partes não manifestarem interesse em recorrer em nenhum das fases do processo, ou ainda se algum dos recursos não forem aceitos, teremos o Trânsito em Julgado da Sentença.

Nesse momento, o próximo passo é um nova fase: o processo de Liquidação da Sentença ou de Execução.

Próximos passos: conhecer a legislação, analisar os fatos e se dedicar para oferecer, ao seu cliente, a melhor assistência jurídica.
Bons estudos!

Prática Trabalhista - Passo a passo para iniciantes
Profa. Aline Batista$

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