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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Nilton Ramos Da Silva
Bacharel em Direito; Pós-Graduado em Direito do Trabalho Lato Sensu; MBA em Ciência Política e Especializado em Direito do Consumidor.

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Monografias Direito do Trabalho

PL 4.330/04 É O GOLPE MAIS VIOLENTO JÁ PRATICADO CONTRA A 'CONSOLIDAÇÃO'

O PL 4.330, que amplia a Terceirização, pode ser um retrocesso ou um avanço na legislação obreira brasileira. Todavia, pode significar a desconstrução de todas as conquistas na 'Consolidação.' Fragilizar ainda mais a mão de obra, e a sua qualidade.

Texto enviado ao JurisWay em 25/04/2015.

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O PL 4.330, aprovado na Câmara dos Deputados, que trata da famigerada Terceirização, caminha agora para uma nova fase; será apreciada pelo Senado, e, após, vai para o Executivo, quando a presidente Dilma Rousseff o receberá para sua análise, oportunidade para vetar total ou parcialmente. 

O PL em referência desde 2004, não deixará de provocar discussões acaloradas pelo interesse que o tema desperta e representa, pois trata-se de direitos conquistados às duas penas, por milhões de brasileiros obreiros, direitos esses, consolidados da CLT


Assim, como a grande maioria das leis brasileiras vem sendo reconstruídas no decorrer do tempo, buscando adaptação aos anseios da sociedade, ao mundo contemporâneo, como, exempli gratia, o Novo Código de Processo Civil que vigora a partir de 2016, a CLT também tem passado por esses arremendos.


Não se pode olvidas das centenas de conquistas. A Consolidação das Leis Trabalhistas não está só, no vácuo, ou perdida no mar, em meio a uma ilha abandona. 


Não podemos nos esquecer das súmulas do Tribunal Superior do Trabalho [TST], das OJ’s.


A famigerada questão da Terceirização é discutida na Súmula

331. E para não dizer que estou me esquecendo dos 12 milhões e 8 mil empregados terceirizados no Brasil, que sofrem discriminação, e tratamento diferenciado por parte do ordenamento jurídico obreiro, etc. etc., posso até concordar, em parte com o PL 4.330/04, não em sua totalidade, e muito menos com os argumentos que seus defensores tem usado para que esse seja finalmente aprovado pelo Parlamento, em detrimento do Governo e do próprio trabalhador, o que é pior.


Esse projeto precisa e deve ser incansavelmente discutido, e sinceramente, torceria para que fosse enxugado ao máximo, justamente para evitar a violenta desconstrução dos direitos trabalhistas.        


Recordemos das conquistas dos empregados domésticos. Pensamos que o mesmo comportamento poderia e seria bem vindo, se adotado quanto aos Terceirizados.


Por que não estender a eles os mesmos direitos dos empregados contratos pelo Regime Celetista, com todos os direitos gozados, e expressos na CTPS?


Imperioso que notemos o quão positiva será tal decisão, e inclusão. Além de um respeito à Carta Política de 1988, mas sem extremismos, radicalismos.


Não se pode sair a ermo Terceirizando tudo. Com argumento puro e simples da inclusão de quase 13 milhões de terceirizados.


O lado negativo se se a lei proposta passar como se quer, contribuirá sensivelmente na qualidade dos serviços prestados. Porque o Terceirizado teria compromisso com a empresa intermediadora, e não com a empresa tomadora.


Hipoteticamente, tomemos como exemplo, os serviços mercantis, os serviços bancários, para facilitar, os bancos privados.


O empregado terceirizado assumiria o posto, por exemplo, do Gerente do banco, e/ou do de um Caixa, e certamente, por salários menores do que o anterior. Contrário fosse, como o objetivo de todo empreendedor é o lucro, por óbvio que o terceirizado teria e aceitaria receber salário menor que o primeiro, pois, em que sairia ganhando ou lucrando a empresa intermediária?


Ao passo, que a Tomadora economizaria com a Terceirização, poderia escapar dos processos trabalhistas e o empregado terceirizado também teria sua mão de obra mais fragilizada e barata ainda. O ônus da Tomadora seria muito menor do que os atuais. Dentre eles, o dever da fiscalização da Terceirizada, situação que dificulmente de concretizará, que será controlada, sobretudo pelo Ministério do Trabalho e Emprego [MTE] através de suas Delegacias Regionais, por falta de material humano. 


Não dá pra acreditar que a Tomadora cumprirá efetivamente e de força eficaz com seu dever legal, afinal, muitas já não o fazem atualmente, pois, violem as leis laborais hodiernamente, lesão milhões de trabalhadores, e muito pouco se faz em sua proteção por parte dos sindicatos de classe, que costumam, infelizmente, a jogar nos dois times, colocando em prática, o 'peleguismo espúrio.' 


Logo, haveria reflexos na qualidade na prestação dos serviços, que atingiriam, principalmente o consumidor, a parte mais frágil, vulnerável e hipossuficiente nesta relação triangular, que passaria a ser quadrangular, se me entendem.


Mas tem mais: o mercado brasileiro é dominado por certos setores em que a rotatividade de empregados, de mão de obra é absurda. E o empregador prefere assumir os prejuízos ao gastar tempo e dinheiro para preparar um bom colaborador que mantê-lo em seus quadros. E justamente quando este está qualificado, preparado, com mais experiência adquiridas, insatisfeito com o salário, pede rescisão, ou se é demitido.


Neste caso, ocorre o ciclo vicioso. Novas contratações, treinamentos, mais demissões, discussões na Justiça Especializada. E pronto ! Retrocesso !


Pois é o que se nota hodiernamente no mercado de trabalho brasileiro. Estagnado, pra não dizer andando para trás.


São inúmeros acidentes de trabalho diariamente. Fatos que discriminam e lesão direitos da mulher no posto de trabalho, como o assédio moral e/ou sexual. Os direitos fundamentais do consumidor, dentre outros.


Precisamos sim, caminhar, mas devagar, e saber onde pisamos, pois no passo que nos encontramos com o PL 4.330/04 vamos direto para o abismo e a desconstrução das conquistas trabalhistas, ao custo de mortes no passado, não muito distante.


Restam dois passos para serem dados em favor da amplitude da Terceirização, em detrimento do trabalhador. Depois da Câmara dos Deputados, faltam o Senado, onde provavelmente tasmbém passará, até que chege à mesa da Presidente.


Aguardemos, pois. E em aprovada, o futuro nos dirá com mais nitidez e certeza se erramos ou acertamos. Se retrocedemos ou progredimos. Teremos índices quanto ao número de ações trabalhistas antes e depois da nova lei em comento.


Por óbvio, também teremos números de acidentes trabalhistas. Se foram reduzidos ou não. E em alguns setores, se a rotatividade de empregados foi reduzida, ou disparou.


Teremos números de quantos obreiros perderam seus postos de emprego. Ou o quanto foi barateada ainda mais, a mão de obra do brasileiro com o PL 4.330.


 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Nilton Ramos Da Silva).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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