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 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

João Paulo De Oliveira Trindade
João Paulo trindade, 20 anos , estudante de direito,atualmente no 7 º semestre na Faculdade Paraíso-CE .

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Trabalho infantil

O referente trabalho tem como tema o trabalho infantil , que hoje é considerado por muito algo comum, sabemos que a miséria e a desigualdade social está presente em nosso meio e que para alguns a unica forma de sobrevivência vem ser o trabalho.

Texto enviado ao JurisWay em 22/02/2015.

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São notáveis os problemas enfrentados pelo público infanto-juvenil: desde a falta de estrutura familiar, a fome, a precariedade dos serviços públicos de educação e saúde, o abandono, o abuso, o trabalho infantil, a violência doméstica, a exploração sexual, a tortura, os maus-tratos, o extermínio etc.

No Brasil o número de crianças trabalhando ainda é muito alto, na maioria dos casos o trabalho infantil está presente na agricultura, principalmente na região Nordeste onde aproximadamente 13% das crianças trabalham de forma ilegal. Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador o

 

“Trabalho Infantil refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional”.

 

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) dá uma bolsa de R$ 25 a R$ 50 à criança que largar o trabalho. Ele tenta erradicar o trabalho em carvoarias e tira 60 mil crianças dos canaviais de Pernambuco e 30 mil das plantações de sisal da Bahia.

O trabalho arruína a infância de 2,8 milhões de crianças entre 5 e 14 anos no Brasil. É como se toda a população da Região Metropolitana de Salvador fosse de trabalhadores mirins, engraxates, camelôs, pequenos cortadores de sisal ou de cana, eles estão em cada semáforo e em cada roça do Brasil.

São milhões de crianças e adolescentes que trabalham dedicando suas vidas a tarefas degradantes, sabemos que o País vive uma fase de miséria onde crianças buscam desde cedo no trabalho uma forma de se sustentar e sustentar suas famílias, tornado assim, o trabalho infantil uma cultura nas classes menos favorecidas, alguns pais obrigam ou de certa forma apoiam esse tipo de trabalho, pois acham que através dessa ocupação ilegal eles iram fugir de uma vida delinquente. De acordo com o procurador do trabalho Eduardo Varandas Araruna (2011), “Dizer que o trabalho é melhor que está nas drogas é criminoso. Melhor é não estar em nenhum dos dois”.

Tendo como exemplo zonas rurais onde seguem um contexto cultural aceitando e fazendo com que o trabalho entre as crianças não se torne algo normal, mas algo comum, assim tais menores muitas vezes deixam de lado seus direitos fundamentais, que foram conquistados com decorrer dos tempos.

A Constituição Federal de 1988, embasada na Doutrina da Proteção Integral, fundamenta no artigo 227, caput, a responsabilização do Estado, sociedade e família, como entes que devam permitir agir e assegurar que crianças e adolescentes tenham seus direitos e garantias, prioritariamente, respeitados:

 

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

 

A realidade, em contrapartida, demonstra que a infância e juventude sofrem violações em seus direitos, havendo um descaso com os ditames em prol da criança e do adolescente.

Mesmo cientes de que a contratação de menores de idade, não sendo na forma de jovem aprendiz, é ilegal, ainda há locais que contratam menores, devido sua fragilidade com relação à subordinação e aos seus salários sendo estes muitas vezes humilhantes, trabalhando em locais onde expõem sua saúde física e psicológica sem nenhum tipo de segurança ou monitoramento por parte de profissionais, tendo como exemplo os trabalhos em lavouras, onde seus empregados mexem com produtos químicos diariamente. Para poder haver um aprimoramento com relação à fiscalização é necessário que se faça cumprir as leis vigentes nesta pátria, a começar pela nossa própria Constituição, conforme já supracitado.

Outro exemplo importante que não devemos deixar de citar nesta pesquisa são as clandestinas fábricas de carvão ainda bem presente em algumas regiões brasileiras com foco especial no Nordeste brasileiro nas quais milhares de crianças são submetidas a ficarem horas frente às carvoarias enfrentadas altos graus de temperatura, comprometendo diretamente sua saúde.

Portanto, cabe ao Ministério Público junto com órgãos responsáveis, denunciar e investigar o desenrolar das investigações policiais e pedir punições para os culpados que ainda insistem em permancer cometendo esses brutais crimes que vitimam milhões de indivíduos de certa forma indefesos se comparados aos seus responsáveis.

  

           

BIBLIOGRAFIA

 

ARARUNA, Eduardo Varandas Dizer que o trabalho é melhor que está nas drogas é criminoso. Melhor é não estar em nenhum dos dois. Revista Istoé, São Paulo, nº. 2192, 11 nov. 2011. 

______. Programa bolsa família e programa de erradicação do trabalho infantil (PETI). Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2005.

______. Lei nº. 8.069, de 13 de Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Casa Civil, 1990.

_______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Senado, 1988. 

CEARÁ. Centrode Defesada Criançaedo Adolescente - CEDECA - CE. Fortaleza: Desde 1994.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (João Paulo De Oliveira Trindade).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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