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Trata-se de alguns apontamentos de ordem critica, sobre o direito a internação dos usuários de drogas, especialmente os de crack que vem ocorrendo em São Paulo. Numa abordagem sintética dos tópicos que abrangem o tema proposto.
Texto enviado ao JurisWay em 05/04/2014.
O Direito a Internação Compulsória, e a Batalha contra as Drogas (Crack)
Autor: Fausto Luz Lima. Possui graduação em Direito. Pós-graduação, lato sensu em Direito Processual Civil, pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCCAMP. Pós-graduação lato sensu em Direito e Processo do Trabalho, pela Faculdade Anhanguera de Campinas/SP. Cursando pós-graduação lato sensu em Direito Penal e Processual Penal - Curso Damásio de Jesus. Membro da Comissão dos Direitos Humanos - CDH, da Ordem dos Advogados do Brasil, 3.º Subseção - Campinas/SP, recebendo por esta comissão certificado de honra, pelos relevantes serviços prestados no ano de (2009) e ainda no ano de (2012). Membro ainda das Comissões de Meio Ambiente Ecologia e Interesses Difusos (recebendo em 2011) certificado de participação, e da Comissão de Apoio ao Jovem Advogado, todas da Ordem dos Advogados do Brasil, 3.º Subseção - Campinas/SP. Advogado militante nas áreas de direito civil, consumidor, empresarial e consultivo e ainda com experiência nas áreas de direitos humanos e direitos difusos e coletivos.
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Mais um front de batalha foi aberto no Estado de São Paulo, com fim de combater o avanço das drogas, especialmente umas das mais devastadoras de todas o “crack”. Os personagens que agora decidiram travar esta batalha, antes apenas, apreciada de forma repressiva, ou seja, após sua concretização efetiva de seus males, são especialmente o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, junto com o Governo do Estado.
Em um momento, em que o crack devastador chegou aos picos mais críticos e não escolhe classe social, idade, cor e etc. O Poder Público, em uma união de esforços, viu-se obrigado a tomar uma providência, que não fosse mais paliativa, mas de forma a gerar frutos. Uma vez que a situação já era praticamente insustentável. Pois, de um lado a sociedade impotente, de outro drama das famílias e dos viciados, e no meio os Poderes Constituídos que prendiam ao invés de tratar. Isso tinha que acabar.
Em meio a esse drama social e de saúde pública, ocorreu à decisão do Governo, que reputo como corajosa de enfrentar este problema de frente. Tentando assim, preservar a dignidade a destes seres humanos que tem sim o “direito a internação compulsória”, mesmo, que seja um contra-senso alguns pensaram: Como alguém pode ser internado sem sua vontade?! Elas não têm o direito constitucional, de ir e vir e permanecer?! Sim, tem não só o direito, mas uma garantia, porém o que deve ser restringido, quando há um conflito com os direitos e garantias individuais, versus conflito com o coletivo.
Ademais, se de certa forma, estarão sendo privados de sua liberdade é para o bem delas mesmas. Inclusive encontramos algumas criticas estas medidas de internação que nada acrescem para resolução do problema. Sendo assim, cumpre destacar, que esses seres humanos, que estão entorpecidos pela droga, já perderam o discernimento, são dominados por esta pedra que é tão destruidora, e se encontram e um estado deplorável. E não podemos deixar de lembrar que um dos fundamentos Carta Magna de 1988 no art. Art. 1º inc. III, é a dignidade da pessoa humana. E, ainda expressamente nos artigos 6º e 196 o direito a saúde que estas pessoas estão tão privadas quando nestas condições.
Em derradeiro, com estes fundamentos, podemos dizer que chegou o socorro, tão esperado a estas pessoas, mesmo que tardio, depois de muitas baixas desta guerra. Os gritos antes sem atenção, agora são ouvidos, e a batalha antes travada de forma burocrática agora altera-se para algo mais concreto no tratamento dos dependentes. O objetivo indubitavelmente é vencer este mal que são as drogas principalmente o crack. Esperamos, que em outros estados brasileiros sejam abertos estes frontes também, em prol da vida, sempre!
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