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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

André Alves
André Alves, 2º Sargento da Polícia Militar de Minas Gerais, Bacharel em Direito pela Universidade Vale do Rio Doce (UNIVALE) 16 anos de serviço na PMMG, 12 anos como Sargento.

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Monografias Direito Penal

ABORDAGEM POLICIAL

O referente artigo visa esclarecer os aspectos da abordagem policial, fazer com que os policiais não sejam desmotivados pelas opiniões recentes sobre o tema, bem como esclarecer a população a importância da abordagem na prevenção criminal.

Texto enviado ao JurisWay em 20/02/2014.

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ABORDAGEM POLICIAL

 

Hoje cheguei no meu local de trabalho, 44ª Cia PM/6º BPM, onde deparei-me com uma discussão acirrada, meus colegas falavam de uma decisão monocrática da comarca de Juiz de Fora sobre a desobediência à abordagem policial.

 

Todos estavam bastante exaltados, pois, o juiz absolveu o réu do crime de desobediência por ter se negado a postar-se para a busca pessoal determinado pelos policiais militares.

 

É cediço que a abordagem policial recebe amparo legal no Art. 244 do CPP, além ser uma obrigação institucional determinado pela CR/1988, em seu Art. 144, pois, é dever do Estado, através dos órgãos de segurança pública, garantir a segurança da população. É uníssono também o fato de que a abordagem policial trás grandes resultados na prevenção, pois, só assim se pode evitar o crime e garantir o cumprimento da ordem constitucional.

 

A abordagem policial gera desconforto para as pessoas, além de certo constrangimento, embora tenha seu caráter positivo, provoca sentimento depreciativo ao abordado, pois, alguns não entendem e acham que estão sendo taxados por “bandidos”.

 

É importante que todos entendam que, a lei prevê a abordagem e busca pessoal, sempre que houver fundada suspeita de que alguém traga consigo algo ilícito, não se trata de algo subjetivo, ou seja, uma simples atitude, mas, um conjunto de características e informações que levaram o policial a praticar tal conduta.

 

Ensina a PMMG que deverão ser observadas as iniciais ALI, A de atitude, L de local e I de informação, ou seja, a atitude do indivíduo ao ver a Polícia Militar pode chamar a atenção, mas, por si só, não justifica a abordagem; o local pode indicar uma chamada ZQC (Zona Quente de Criminalidade), local com alto índice de crimes, assim sendo, levar o policial a crer em qual atividade o indivíduo possa estar envolvido; e por fim, a informação, pois, quando o policial recebe alguma informação de que alguém está na prática de crime em determinado local, esse desloca com o objetivo de constatar tal informação e coibir ou reprimir a conduta criminosa narrada.

 

Ademais, deve-se ressaltar que o constrangimento parte de ambos os envolvidos, pois, tanto o abordado, quanto o policial não se sente à vontade na abordagem, a busca pessoal determina que o agente de segurança passe as mãos pelo corpo do abordado no intuito de localizar algo ilícito. Assim sendo, se o abordado não gosta da abordagem, o policial também não sente prazer em fazê-lo, mesmo gostando muito da profissão, ele faz pela profissão, e não pela abordagem em si.

 

As abordagens não podem acabar, pois representa uma importante arma de prevenção contra a criminalidade, fazendo com que o policial antecipe a ação do infrator e impeça um crime, nesse diapasão, está, em tese, salvando vidas, princípio constitucional mais importante.

 

Ainda, cabe ao policial não só abordar o indivíduo que se ache com fundada suspeita, mas sim, deve também, justificar conforme a norma legal tal ato, para que não seja alvo de alguma repressão por parte dos órgãos defensores dos direito humanos ou do próprio abordado.

 

O agente de segurança sai de casa e deixa sua família, com o objetivo de proteger quem não conhece, e por tanto, quem não está preocupado se ele volta ou não pra casa.

 

Muitas pessoas não entendem o caráter preventivo da abordagem, condenam antecipadamente os policiais, criticam em redes sociais, mas esquecem que o policial também faz parte da sociedade, tem família e vivem da mesma forma que qualquer cidadão. Seus familiares são abordados, são submetidos a busca pessoal e também são presos após o cometimento de algum crime.

 

Por tanto meus amigos policias, continuem fazendo seu trabalho da melhor maneira possível, dando sua vida e seu suor conforme juramento, pois, só assim, nossos filhos e netos terão um país para viver, um lugar onde andar livremente pelas ruas com seus bens sem ser assaltado não seja luxo ou sonho. Um lugar onde todos são tratados igualmente, sem distinção de qualquer natureza, mesmo que seja policial, jornalista, advogado ou juiz.

 

 

 

ANDRÉ ALVES, 2º SGT  da PMMG

 

 Bacharel em Direito pela UNIVALE.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (André Alves).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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