JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Resumos de Aulas
Autoria:

Greice Schwingel
Estudante de Direito, 10º semestre, Universidade Univates Lajeado/RS.

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Administrativo

BENS PÚBLICOS E SUAS CLASSIFICAÇÕES

Definição de Bens Públicos, bem como as classificações e características dos patrimônios públicos.

Texto enviado ao JurisWay em 03/09/2013.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

BENS PÚBLICOS

 

É o conjunto de bens que integram o patrimônio da Administração Pública direta e indireta.

 

Classificação dos Bens Públicos, conforme artigo 98, Código Civil:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

Podem ser usados em sua forma natural, por qualquer pessoa, sem necessidade de autorização expressa pelo Poder Público, podendo ser usado livremente pelo povo. 

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

Bens usados para realização das atividades fins do Estado. Possuem destinação específica (afetação). Ex.: sede da Prefeitura, viaturas, sede para qualquer serventia pública (fórum, polícia...) pois tem horário, tem uma destinação, afeta uma função.

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Fazem parte do acervo de bens do Estado que não de uso comun do povo, mas que também não estão afetados a uma atividade pública específica. Ex.: Construção de uma nova sede para Prefeitura, a sede que era anteriormente ocupada é desafetada (retirada da destinação pública), ficando assim de uso dominial, podendo ser vendido ou desafetado por outra destinação pública, como por exemplo posto de saúde.


Características dos Bens Públicos:

Inalienabilidade: não podem ser vendidos, com exceção dos bens dominiais, art. 100 e 101, CC.

Imprescritibilidade: o particular não pode fazer usucapião de um bem público, art. 102, CC.

Impenhorabilidade: não pode penhorar patrimônio público.

Impossibilidade de oneração: não pode dar bem público em hipoteca para como garantia.


Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Greice Schwingel).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Comentários e Opiniões

1) Maria (05/10/2013 às 20:28:37) IP: 187.58.102.149
Muito boa e proveitosa ajuda nos trabalhos acadêmico e outras informações.

Maria


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados