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A CONSTITUCIONALIDADE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004):
O presente texto promove uma importante reflexão sobre o instituto da "Súmula Vinculante", que fora introduzida em nosso ordenamento jurídico através da Emenda Constitucional n.45.
Texto enviado ao JurisWay em 05/03/2009.
Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 45, de 08 de dezembro de 2004, fora introduzido no ordenamento jurídico brasileiro a súmula vinculante, a qual causou e ainda causa grande furor entre os estudiosos do direito.
Tal súmula, em apartada síntese, nada mais é que jurisprudência unificada pelo Pretório Excelso, na qual seus ministros através de quorum qualificado se reúnem e decidem sobre determinada matéria constitucional, atribuindo a esta caráter vinculante, ou seja, obrigatório.
Apesar das sérias e concretas justificativas para sua instituição, a súmula vinculante ainda é assunto controverso entre juristas e doutrinadores.
A principal controvérsia encontra-se na discussão de que a súmula vinculante engessa e petrifica o direito, colocando uma verdadeira “camisa-de-força” no julgador, limitando assim, a independência jurídica do magistrado, não podendo mais se valer de seu livre convencimento para decidir. Mas isto seria extinguir a criatividade do magistrado?
Não é verdade, pois a aplicação da referida súmula está longe de se constituir tarefa mecânica, afinal ela exerce um papel muito importante no meio jurídico, qual seja manter a paz social e resguardar a segurança jurídica.
Sendo assim, conclui-se que a atribuição de força geral à súmula, mantendo sua possibilidade de revisão, mediante mecanismos adequados, não representa retrocesso ou perigo de cristalização do judiciário, mas evolução na forma disciplinada das relações sociais. Essa mudança de perspectiva reforça o valor das decisões judiciais, ao mesmo tempo em que se avança no sentido de conferir maior estabilidade e segurança no ordenamento jurídico brasileiro.
Referências Bibliográficas:
SIFUENTE, Mônica. Súmula Vinculante: um estudo sobre o poder normativo dos tribunais. Ed. Saraiva. São Paulo, SP, 2006.
MUSCARI, Marco Antônio Botto. Súmula Vinculante. Ed. Juarez de Oliveira, São Paulo, SP, 1999.
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