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A Alteração da estrutura jurídica da empresa atrai a incidência dos artigos 40 e 448, ambos da CLT.
Texto enviado ao JurisWay em 10/10/2012.
A Alteração da estrutura jurídica da empresa, por exemplo, de sociedade limitada para sociedade anônima, inclusive com modificação na denominação social, atrai a incidência dos artigos 10 e 448, ambos da CLT.
Artigo 10, da CLT: Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Ver ainda: Ojs 92,261,408,411 da SDI-1, do TST; Artigo 141,II da Lei 11.101/2005.
Artigo 448, da CLT: A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
ver artigos 10, da CLT e OJ 202 da SDI-1 do TST.
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