Texto que pretende orientar o estudo do direito eleitoral e indicar onde pode ser localizado material gratuito para estudo (links ao final).
Texto enviado ao JurisWay em 08/06/2012.
O estudo do Direito Eleitoral é relativamente simples, considerando que a maioria das bancas de concursos públicos elabora questões que apenas reproduzem a letra da lei.
No caso das bancas CESPE e FCC, a resolução das provas já realizadas demonstra que 90% da questões, senão todas, são retiradas de dispositivos de leis eleitorais.
Devem ser matéria de estudos, portanto:
- a Constituição da República;
- o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65);
- a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90 - com as alterações da Lei da "Ficha Limpa" - Lei Complementar nº 135/10);
- a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95);
- a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Os editais ainda mencionam matérias mais específicas, como o alistamento (Resolução TSE nº 21.538/2003) e, as vezes, a prestação de contas (Resolução TSE nº 21.841/2004).
Por fim, vale mencionar a Lei de Transporte de Eleitores (Lei nº 6.091/1974) e a Minirreforma Eleitoral (Lei n° 11.300/06 e Lei nº 12.034/09), que aparecem eventualmente em algumas questões.
A ótima notícia é que toda a legislação eleitoral está reunida em uma publicação gratuita disponibilizada em formato PDF pelo Tribunal Superior Eleitoral, com comentários, chamada Código Eleitoral Anotado.
Esses comentários são extremamente relevantes no estudo da Lei nº 4.737 - o Código Eleitoral-, que é de 1965. Muitas das disposições do Código não foram recepcionadas pela Constituição, de modo que não são aplicáveis, mesmo não havendo revogação expressa.
É o caso do art. 5º, abaixo transcrito para ilustrar a estrutura do Código Eleitoral Anotado do TSE. Os dispositivos legais são grafados em preto e os comentários, coloridos. Após o texto da lei, é mencionado o dispositivo equivalente na Constituição e comentários fazendo remissão à aplicabilidade do dispositivo:
“Art. 5° Não podem alistar-se eleitores:
CF/88, art. 14, § 2°: alistamento vedado aos estrangeiros e aos conscritos.
I – os analfabetos;
* CF/88, art. 14, § 1°, II, a: alistamento e voto facultativos aos analfabetos. Ac.-TSE n° 23.291/2004: este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88.
II – os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
V. Res.-TSE n° 23.274/2010: este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88.
III – os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos.
CF/88, art. 15: casos de perda ou de suspensão de direitos políticos.
Parágrafo único. Os militares são alistáveis desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.
CF/88, art. 14, § 2°: alistamento vedado apenas aos conscritos, durante o serviço militar obrigatório; e § 8°: condições de elegibilidade do militar. Res.-TSE n° 15.850/1989: a palavra “conscritos” alcança também aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva e os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório.”
Para que o estudo não se torne tão enfadonho, é interessante alternar a leitura da legislação com vídeos, resolução de provas passadas e legislação em áudio.
O programa Saber Direito, da TV Justiça, disponibiliza gratuitamente aulas, sendo indicados o curso Direito Eleitoral, ministrado em 05 aulas pelo Professor Rodrigo Souza, e o Introdução do Direito Eleitoral, em 05 aulas do Professor Roberto Moreira de Almeida.
Uma parte da legislação eleitoral está disponivel para download em áudio (mp3) no site do Tribunal Superior Eleitoral: são o Código Eleitoral, a Lei de Inelegibilidade e a Lei das Eleições. No site da Câmara dos Deputados, está disponível a Constituição em áudio. Veja toda legislação disponível aqui.
Quanto às provas, você pode localizar as já realizadas para treinar a resolução de questões no site PCI Concursos.
Com base no material mencionado, é possível montar um plano de estudos que abranja toda a matéria listada nos editais.
A leitura e memorização da lei, no direito eleitoral, é mais eficiente do que o estudo através de apostila ou resumo, que muitas vezes são desatualizados ou incompletos.
Veja um plano de estudos composto de 2 etapas:
Legislação | Artigos | Código Eleitoral Anotado (pag) | Complemento | |||
1ª ETAPA | Dia 1 | Constituição | 12-17, 28-29, 44-46, 77, 118-121 | 137-144, 149-153, 165, 178, 197-199 | Vídeo “Elegibilidade e inelegibilidade” | |
Dia 2 | Código Eleitoral | 1-86, 158-239, 257-289, 355-364 | 31-61, 81-100, 103-113, 120-122 | Vídeo “Fases do Processo Eleitoral” | ||
Dia 3 | Lei das Eleições | (toda) | 329-391 | Vídeo “Propaganda Política” | ||
Dia 4 | Resolução TSE nº 21.538/2003 | (toda) | 591-614 | Vídeo Processo Civil Eleitoral (estrutura da Justiça Eleitoral) | ||
Dia 5 | Inelegibilidade | (toda) | 277-293 | Vídeo “Crimes Eleitorais” | ||
Lei dos Partidos Políticos | (toda) | 301-322 | ||||
Transporte de eleitores | (toda) | 433-436 | ||||
Minirreforma Eleitoral | (toda) | 491-492 | ||||
2ª ETAPA | Dia 6 | Código Eleitoral | 1-86, 158-239, 257-289, 355-364 | 31-61, 81-100, 103-113, 120-122 | Vídeo “Introdução ao estudo do Direito Eleitoral” | Resolução de prova |
Dia 7 | Constituição | 12-17, 28-29, 44-46, 77, 118-121 | 137-144, 149-153, 165, 178, 197-199 | Vídeo “Nacionalidade” | Resolução de prova | |
Dia 8 | Lei das Eleições | (toda) | 329-391 | Vídeo “Direitos Políticos” | Resolução de prova | |
Dia 9 | Resolução TSE nº 21.538/2003 | (toda) | 591-614 | Vídeo “Justiça Eleitoral” | Resolução de prova | |
Dia 10 | Inelegibilidade | (toda) | 277-293 | Vídeo “Ministério Público Eleitoral” | Resolução de prova | |
Lei dos Partidos Políticos | (toda) | 301-322 | ||||
Transporte de eleitores | (toda) | 433-436 | ||||
Minirreforma Eleitoral | (toda) | 491-492 |
Na primeira etapa, o estudante deve ler uma lei (ou mais de uma, quando o conteúdo for pequeno) e assistir um vídeo. Na leitura do texto legal, deve observar e destacar/anotar os trechos mais relevantes.
É tentador “vencer todas as etapas de uma vez”, mas o aprendizado é melhor consolidado com o estudo diário.
Ver tudo em um só dia vai dificultar a assimilação. O ideal é que se estude todas as matérias cobradas no edital simultaneamente, e não apenas o direito eleitoral, depois direito constitucional, depois português, etc.
Na segunda fase, além da leitura da lei e do vídeo, se começa a resolver provas.
Num primeiro momento, o desempenho do estudante não é excelente, mas a melhora fica evidente na medida em que se insiste na resolução das provas.
É importante não só ler a questão e 'chutar' a resposta, mas buscar na lei a alternativa certa.
Grifando no material de leitura ou anotando os artigos mais cobrados ficará mais fácil fazer uma revisão de última hora.
Por fim, em outros momentos em que seja viável, como durante a prática de exercícios físicos ou em caminhadas e deslocamentos, é possível ouvir a legislação em áudio para consolidar a memorização.
Os dispositivos constitucionais são extremamente relevantes e o estudante deve memorizar especialmente os artigos 14 a 17 da Constituição.
MATERIAL DE ESTUDO
Comentários e Opiniões
1) Edvar (23/08/2012 às 13:09:29) Parabéns Daniela, suas dicas são excelentes, estava perdido para estudar direito eleitoral, agora encontrei uma direção. | |
2) Katchuce (11/09/2012 às 04:41:36) Achei o máximo suas dicas! Não imaginava que gratuitamente conseguiria tanto material.É louvável sua atitude de ajudar desconhecidos de maneira tão detalhada. Deus teabençõe, colega! | |
3) Emmanuel (23/10/2012 às 00:07:42) Nossa senhora muito bom esse material!!!!! aconselho a todas as pessoas que querem passar em concursos ou estudar para qualquer atividade esse site e muito bom | |
4) Kleber (23/10/2012 às 11:45:18) a informação é algo tão sábio que deve ser divulgado a todos para que ela não morra com as pessoas....louvável a atitude de divulgação de conhecimentos,,,, | |
5) Alberto (25/11/2015 às 10:47:34) Parabéns por ajudar pessoas | |
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