Pelo contrato de comissão, uma das partes (comissário) adquire ou vende bens em favor da outra parte (comitente), de acordo com as suas instruções, mas em seu próprio nome.
O Código Civil de 2002 institui a comissão como atividade resultante da compra e venda.
Art. 693:
"O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, por conta do comitente." (grifo nosso).