O comissário pode reter o valor dos bens negociados para o comitente, a fim de receber sua remuneração (comissão), ou reaver os valores desembolsados por ele para realizar o negócio.
Art. 708 do Código Civil de 2002:
"Para reembolso das despesas feitas, bem como para recebimento das comissões devidas, tem o comissário direito de retenção sobre os bens e valores em seu poder em virtude da comissão."