Art. 698 do Código Civil de 2002:
"Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com quem houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido."
É expressa a determinação legal que permite a fixação de uma remuneração mais elevada para a comissão derivada de contrato no qual o comissário se responsabiliza.