MULTA DE TRÂNSITO. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE.(...) 3. A não-assinatura do condutor do veículo no auto de infração é circunstância bastante para justificar sua notificação postal, com "AR", de modo a conferir legitimidade ao procedimento administrativo, não sendo razoável admitir que tal irregularidade possa ser suprida por ato unilateral do agente autuador. (STJ, REsp 835061 / RS. Rel.: Min. João Otávio de Noronha - T2. j. 22/08/2006).