Infrações de trânsito - Parte III - Redigindo a peça de defesa

Direito de Trânsito
Marco Túlio

Todo motorista está sujeito a cometer infrações de trânsito. Acontece que nem sempre o condutor irá concordar com a associação feita entre a sua conduta e a punição assinalada. E para evitar eventuais equívocos ou abusos por parte do poder público, este disponibiliza ao cidadão a prerrogativa de apresentar defesa. A consistência e embasamento da peça poderão fazer a diferença no momento do julgamento. Porém, a simplicidade do procedimento faz com que o próprio condutor providencie sua defesa. Para isto basta que ele tome nota de alguns conhecimentos...

Estrutura do Curso:

1-Infrações de trânsito - Módulo III - Redigindo a peça de defesa

1.1-Introdução

Pág. 1 - A elaboração de um a...

Pág. 2 - Art. 282. Aplicada ...

Pág. 3 - A defesa prévia pod...

Pág. 4 - MULTA DE TRÂNSITO. A...

1.2-Cabeçalho

Pág. 5 - A peça deve sempre c...

1.3-Identificando seu caso

Pág. 6 - As juntas que avalia...

1.4-Fatos

Pág. 7 - Descreva sucintament...

Pág. 8 - Não se esqueça de ci...

1.5-Preliminares

Pág. 9 - São as defesas forma...

Pág. 10 - Havendo qualquer err...

Pág. 11 - CTB - Art. 280. Oco...

Pág. 12 - (...) § 4º O agente...

Pág. 13 - Efeito suspensivo

1.6-A defesa propriamente dita

Pág. 14 - Inicie o parágrafo c...

1.7-Do pedido

Pág. 15 - Encerre a peça reque...

Pág. 16 - CTB - Art. 281. A a...

1.8-Anexos

Pág. 17 - Grampeie cópias da n...