Infrações de trânsito - Parte III - Redigindo a peça de defesa
Direito de Trânsito
Marco Túlio
Todo motorista está sujeito a cometer infrações de trânsito. Acontece que nem sempre o condutor irá concordar com a associação feita entre a sua conduta e a punição assinalada. E para evitar eventuais equívocos ou abusos por parte do poder público, este disponibiliza ao cidadão a prerrogativa de apresentar defesa. A consistência e embasamento da peça poderão fazer a diferença no momento do julgamento. Porém, a simplicidade do procedimento faz com que o próprio condutor providencie sua defesa. Para isto basta que ele tome nota de alguns conhecimentos...Estrutura do Curso:
1-Infrações de trânsito - Módulo III - Redigindo a peça de defesa
1.1-Introdução
Pág. 1 - A elaboração de um a...
Pág. 2 - Art. 282. Aplicada ...
Pág. 3 - A defesa prévia pod...
Pág. 4 - MULTA DE TRÂNSITO. A...
1.2-Cabeçalho
Pág. 5 - A peça deve sempre c...
1.3-Identificando seu caso
Pág. 6 - As juntas que avalia...
1.4-Fatos
Pág. 7 - Descreva sucintament...
Pág. 8 - Não se esqueça de ci...
1.5-Preliminares
Pág. 9 - São as defesas forma...
Pág. 10 - Havendo qualquer err...
Pág. 11 - CTB - Art. 280. Oco...
Pág. 12 - (...) § 4º O agente...
Pág. 13 - Efeito suspensivo
1.6-A defesa propriamente dita
Pág. 14 - Inicie o parágrafo c...
1.7-Do pedido
Pág. 15 - Encerre a peça reque...
Pág. 16 - CTB - Art. 281. A a...
1.8-Anexos
Pág. 17 - Grampeie cópias da n...