Ao definir uma política nítidamente democrática para o meio ambiente, o legislador brasileiro estabeleceu uma democracia participativa paralela à democracia institucional, que ficou consolidada com a criação da Lei 6938/81-Lei da Política Nacional do Meio Ambiente; pois esta política nasceu como fruto de um Conselho Nacional do Meio Ambiente, em parceria com a sociedade e declarou o poder/direito do cidadão comum, de intervir nas questões do meio ambiente, por este se tratar sobretudo de um bem de interesse da coletividade.