Até a década de 80, não se tinha dentro do ordenamento jurídico brasileiro, uma estrutura formal e material, para fazer frente à ameaça iminente de exaustão dos recursos naturais. Porém, em 1988, a Constituíção da República proclamou um dos mais avançados capítulos de proteção ao meio ambiente e à sadia qualidade de vida na Terra. E a Constituíção da República/88, inseriu neste capítulo, a instituíção de uma política de colegiados, com o propósito específico da proteção ambiental, que ficou tutelada no art.225 e parágrafos da Carta Magna.