A Ação Civil Pública é meio precioso da comunidade organizada agir na proteção dos bens ambientais. Pode ser proposta pelo MP, pela União, Estados, Municípios, Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Fundações, Empresas Públicas e Associações constituídas há pelo menos um ano, que incluam entre as suas finalidades institucionais, a proteção ecológica e ao patrimônio histórico, artístico e cultural. Não são legitimados para propô-la os Partidos Políticos e o Distrito Federal. A disciplina legal só ocorreu com o advento da Lei nº 734788, como instrumento processual para proteger os interesses difusos da sociedade, reprimindo, impedindo ou, quando não for mais possível reparar, obrigando ao ressarcimento pelos danos causados.