Sob esse prisma, o Direito Ambiental, ainda desconhecido para alguns, nos informa que se conhecermos os princípios constitucionais e os instrumentos jurídicos disponíveis, seremos capazes de defender o meio ambiente e de nos autodefendermo-nos. E apresenta aos possíveis defensores do meio ambiente, um de seus mais importantes princípios: O Princípio da Participação--- pelo qual, a sociedade, como um todo, precisa manifestar a sua opinião, a sua aquiescência, o seu referendo sobre a proteção ao meio ambiente, relacionado como um bem de interesse difuso e ainda exigir esta proteção como um exercício de legitimação da cidadania e dignidade humana.