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Cursos > Direito de Família > Luciana Xavier

Como funciona o processo da Ação de Investigação de Paternidade?

Seria terrificante para o exercício da jurisdição que fosse abandonada a regra absoluta da coisa julgada que confere ao processo judicial força para garantir a convivência social, dirimindo os conflitos existentes. Se, fora dos casos nos quais a própria lei retira a força da coisa julgada, pudesse o magistrado abrir as comportas dos feitos já julgados para rever as decisões não haveria como vencer o caos social que se instalaria. A regra do art. 468 do CPC é libertadora. Ba assegura que o exercício da jurisdição completa-se como o último julgado, pelas amplas possibilidades recursais e, até mesmo, pela abertura da via rescisória naqueles casos precisos que estão elencandos no art. 485. Assim, a existência de um exame de DNA posterior ao feito já julgado, com decisão transitada em julgado, reconhecendo a paternidade, não tem o condão de reabrir a questão com uma declaratória para negar a paternidade, sendo certo que o julgado está coberto pela certeza jurídica conferida pela coisa julgada. (STJ - Resp. 107. 248 - GO -3ª t - rei. Min. C.A. - Menezes Direito - DJU 29.06.1998)


 
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