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Cursos > Direito de Família > Luciana Xavier

Como funciona o processo da Ação de Investigação de Paternidade?

O direito à paternidade é extrapatrimonial e indisponível e, por isso, recai na exceção prevista no art. 320, lI, do CPC, não se produzindo, pois, os efeitos da revelia. 03. Necessário, neste caso, a designação de audiência de instrução e julgamento para comprovação dos fatos alegados. 04. Apelação provida para anular a sentença. Unânime. (TJDF -APC 19980910025832- 5ª T.Cív. - Rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva - DJU 14.06.2000 - p. 45)

Quando a causa versar sobre investigação de paternidade, direito indisponíveis, não se admite o julgamento antecipado da lide em razão da revelia. (TJAP - I.U.JA.C. 0100/93 - TP - Rel. Des. Carmo Antônio - j 29.03.2000).

Na fase atual da evolução do direito de família, é injustificável o fetichismo de normas ultrapassadas em detrimento da verdade real, sobretudo quando em prejuízo de legítimos interesses de menor.

Diante do cada vez maior sentido publicista que se tem atribuído ao processo contemporâneo, o juiz deixou de ser mero espectador inerte da batalha judicial, passando a assumir uma posição ativa que lhe permite, dentre outras prerrogativas, determinar a produção de provas. Desde que o faça, é certo, com imparcialidade e resguardando o princípio de contraditório.

Tem o julgador iniciativa probatória, quando presentes razões de ordem pública e igualitária, como, por exemplo, quando se esteja diante de causa que tenha por objeto direito indisponível (ações do estado), ou quando o julgador, em face das provas produzidas, se encontre em estado de perplexidade ou, ainda, quando haja significativa desproporção econômica ou sócio-cultural entre as partes. (STJ - 4ª turma - rei. Min. Sálvio de Figueiredo, 48 turma, recurso especial nº 43. 467-MG. Transcrito no DJU de 18.03.1996).



 
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