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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Casamento 4 - Direitos e Deveres

Código Civil de 2002
Art. 1.567 - A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.
Parágrafo único - Havendo divergência, qualquer dos cônjuges poderá recorrer ao juiz, que decidirá tendo em consideração àqueles interesses.


 
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