O fato de deixar ao abandono o cônjuge ou os filhos, sem oferecer-lhes condições de subsistência, além de ser uma razão jurídica para embasar eventual separação por descumprimento destes deveres, também implica em ilícito penal.
É que às vezes, para se livrar dos compromissos com a pensão alimentícia ou com a subsistência da família, o cônjuge abandona o emprego ou busca meios de frustrar a ordem judicial.
Mas este gesto não o livra do compromisso. Pelo contrário, constatada esta conduta, estará sujeito até a pena de prisão. E mais: a prisão não quita a dívida. Esta permanece e pode ser cobrada pela via executiva.