Importante registrar que o Abandono Material pode ocorrer ainda que o cônjuge e filhos estejam sob o mesmo teto.
Neste caso, basta que reste comprovado o desatendimento das simples rotinas como deixar de exigir a matrícula do filho menor na escola de primeiro grau, ou deixar de levar a criança ao médico ou hospital quando é notória a doença ou ainda, não prover alimentação dele nos limites e condições de sua situação econômico-financeira.