O fornecedor é obrigado a entregar orçamento prévio e detalhado para a prestação do serviço e o consumidor deve autorizá-lo expressamente. O descumprimento deste direito constitui prática abusiva, salvo se práticas comerciais anteriores entre fornecedor e consumidor foram realizadas sem orçamento prévio e autorização expressa.
Assim, a execução de serviços ou fornecimento de produtos sem a prévia elaboração do orçamento e posterior autorização expressa do consumidor é vedada pelo CDC.