Também configura prática abusiva recusar atendimento às demandas dos consumidores, quando há estoque de mercadoria ou o fornecedor esteja habilitado a prestar o serviço.
Cumpre acrescentar que este dispositivo está intimamente ligado ao que trata da oferta (art. 30), pois o fornecedor é obrigado a cumprir com o que oferta. Mas o dispositivo em comento complementa o art. 30, pois se existe disponibilidade de estoque, o fornecedor é obrigado a vender a mercadoria, independentemente da existência de oferta.