Ambos devem ser lidos em conjunto, pois o parágrafo único impõe sanção àqueles que violam as determinações do CDC e enviam ou entregam produtos e fornecem serviços sem a prévia solicitação por parte do consumidor.
Destarte, esta prática torna o produto ou serviço "amostras grátis" e o fornecedor não pode cobrar por ele.
A prática abusiva mais comum referente a este caso é o envio de cartão de crédito não solicitado. Vejamos uma decisão do STJ: