Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A inversão do ônus da prova: um direito do consumidor

Além da possibilidade de inversão do ônus da prova constante do art. 6º, VIII do CDC, este diploma legal ainda inverte a prova em outros casos, como por exemplo nos arts. 12, §3º; 14, §3º e 38.

Art. 12, §3º - a lei de defesa do consumidor determina que para não ser responsabilizado pelo fato do produto e do serviço, o fornecedor deve provar que não colocou o produto no mercado; ou que, embora o tenha colocado no mercado, este não é defeituoso ou ainda que o dano ocorreu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.


 
27
 
Este módulo possui 30 páginas.
Você está na página 27 (90%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

1,953125E-03s - 1,953125 ms