A inversão do ônus da prova: um direito do consumidor

Direito do Consumidor
Lídia Salomão

Em muitas vezes torna-se um fardo pesado para o consumidor provar suas alegações. Por isso, o CDC, com o intuito de facilitar a defesa dos direitos dos consumidores abriu a possibilidade de se inverter o ônus da prova em favor destes. Este curso tem o objetivo de mostrar o direito básico da inversão do ônus da prova como importante aliado para a defesa do consumidor, principalmente em juízo.

Estrutura do Curso:

1-A inversão do ônus da prova: um direito do consumidor

1.1-Introdução

Pág. 1 - A inversão do ônus d...

1.2-A possibilidade da inovação

Pág. 2 - Não se pode negar qu...

1.3-CPC e CDC

Pág. 3 - Não existe atrito en...

1.4-Inversão do ônus da prova: previsão legal

Pág. 4 - Como dito anteriorme...

Pág. 5 - Art. 6º, caput do C...

1.5-Relação jurídica de consumo

Pág. 6 - A relação de consum...

Pág. 7 - "Consumidor é ...

Pág. 8 - O CDC classificou o ...

1.6-Ônus da prova: ônus processual

Pág. 9 - Provar as alegações ...

1.7- Ônus processual

Pág. 10 - Os ônus processuais ...

Pág. 11 - Lembrete: Relação j...

1.8- Ônus da prova

Pág. 12 - Quem demanda em juíz...

Pág. 13 - Art. 333, caput, CP...

Pág. 14 - Apenas para lembrarm...

1.9-A inversão do ônus da prova

Pág. 15 - Como o CDC visa prot...

1.10-Critério do juiz

Pág. 16 - A inversão do ônus d...

1.11-Hipóteses que possibilitam a inversão do ônus da prova

Pág. 17 - O juiz pode inverter...

Pág. 18 - PROCESSUAL CIVIL. EN...

Pág. 19 - Verossimilhança das...

Pág. 20 - Importa registrar ai...

Pág. 21 - Segue jurisprudênci...

Pág. 22 - Hipossuficiência do...

Pág. 23 - Destarte, a hipossuf...

1.12-Momento de inversão do ônus da prova

Pág. 24 - O momento processua...

Pág. 25 - Recurso especial. Ci...

Pág. 26 - - Conforme posiciona...

1.13-Outras possibilidades de inversão do ônus da prova

Pág. 27 - Além da possibilidad...

Pág. 28 - Art. 14, §3º - de ig...

1.14-Inversão do ônus da prova em contrato ou acordo

Pág. 29 - Conforme dispõe o a...

Pág. 30 - Portanto, as partes ...