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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A inversão do ônus da prova: um direito do consumidor

- Conforme posicionamento dominante da doutrina e da jurisprudência, a inversão do ônus da prova, prevista no inc. VIII, do art. 6.º do CDC é regra de julgamento. Vencidos os Ministros Castro Filho e Humberto Gomes de Barros, que entenderam que a inversão do ônus da prova deve ocorrer no momento da dilação probatória. Recurso especial não conhecido. (STJ, Relator Ministro Castro Filho, 3ª Turma, REsp 422778 / SP, decisão 27/08/2007).



 
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