Quando uma pessoa hospeda-se em um lugar, passa a existir entre ambos uma espécie de contrato, uma vez que um torna-se hóspede e outro hospedeiro. Assim, qualquer que seja um dano causado dentro de um hotel, hospedaria, pensão, etc., ainda que gerado por um hóspede a outro hóspede ou a terceiro, este estabelecimento é responsável. O dono do estabelecimento só se exime da responsabilidade se provar que os fatos que prejudicaram os viajantes ou hóspedes não podiam ser evitados (excludente de culpabilidade).