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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade Civil - Análise do art. 932 do Código Civil

Alguns dos sujeitos acima citados podem exercer o direito de regresso contra as pessoas pelas quais responderam pelos danos. É o que dispõe o art. 934 do CC/02:

"Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz."


 
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