EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LESÃO DE CRIANÇA EM CRECHE. DEDO ESMAGADOEM PORTA. FRATURA EXPOSTA. FALHA DA INSTITUIÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. DEVER DE INDENIZAR. Comprovado nos autos o dano suportado pelo filho dos autores, criança de tenra idade, que estando aos cuidados das requeridas ( uma proprietária e outra atendente da creche ) sofreu lesão com fratura exposta e traumatismo no terceiro dedo da mão direita, necessitando de internação hospitalar e intervenção cirúrgica para tratamento da lesão, resta evidente o dever de indenizar.