Destarte, como afirma Silvio de Salvo Venosa, Direito civil: responsabilidade civil. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003, pág. 68 "restará ao empregador provar que o causador do dano não é seu empregado ou preposto ou que o dano não foi causado no exercício do trabalho ou em razão dele", para eximir-se da responsabilidade.