Nesse contexto há duas situações a serem analisadas: as contas de poupança que possuem data de aniversário na primeira quinzena de março de 1990, e aquelas cujo aniversário se deu somente após o dia 16 de março de 1990.
Para aquelas contas cujo aniversário foi na primeira quinzena, a remuneração deveria ser feita da seguinte forma: em abril seria aplicado o IPC de março (84,32%), em maio de 1990 seria aplicado o IPC do mês abril (44,80%) e, no mês de junho de 1990, o IPC de maio (7.87%), com base na Lei 7.730/89, então vigente, vez que para os valores disponíveis nenhuma alteração ocorreu.